TJSP 31/08/2009 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 545
1490
576.01.2008.049242-1/000000-000 - nº ordem 2034/2008 - (apensado ao processo 576.01.2008.056372-7/000000-000 - nº
ordem 2333/2008) - Sustação de Protesto - DEOLINDO FERREIRA RIO PRETO & CIA LTDA ME X BANCO BRADESCO S/A E
OUTROS - Fls. 43/48 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS PRINCIPAL E CAUTELAR, nos termos do artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto ao .BANCO BRADESCO S/A, por ilegitimidade passiva ad causam. Por
outro giro, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NAS AÇÕES PRINCIPAL e CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO promovidas por DEOLINDO FERREIRA RIO PRETO & CIA LTDA ME contra 1 VIP ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL
LTDA, revogando a liminar anteriormente concedida na ação cautelar. Condeno DEOLINDO FERREIRA RIO PRETO & CIA
LTDA ME ao pagamento de despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94,
que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00, em favor do patrono do
BANCO BRADESCO S/A e em R$1.000,00, em favor dos patronos da empresa 1 VIP ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA.
Expeça-se ofício ao 2º TABELIÃO DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS. Com o trânsito em julgado, resta extinto, em
conseqüência, o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Publiquese, registre-se e intime-se. - ADV MARCO AURELIO MARCHIORI OAB/SP 199440
576.01.2008.054555-6/000000-000 - nº ordem 2256/2008 - Declaratória (em geral) - PEDRO TALHARO X H B SAUDE
S/A - Fls. 121 - Devidamente intimada para dar andamento ao feito, deixou a parte autora de promover os atos e diligências
que lhe competiam. Destarte, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação,
determinando o seu arquivamento. p.r.i.c. Arbitro os honorários advocatícios ao advogado do réu em R$ 465,00 (quatrocentos e
sessenta e cinco reais), com fundamento no art. 20, §4º, do CPC. ficam as partes devidamente intimadas que o valor do preparo
de eventual recurso de apelação é de R$ 132,,46, a ser recolhido no código 230-6 ao Estado, bem como o porte de remessa
e de retorno no valor de R$ 20,96 para cada volume a ser recolhido na guia de F.R.D.T.J, código 110-4 - ADV JOSÉ ANTONIO
QUEIROZ OAB/SP 249042 - ADV MARISTELA PAGANI OAB/SP 103108
576.01.2008.056372-7/000000-000 - nº ordem 2333/2008 - Declaratória (em geral) - DEOLINDO FERREIRA RIO PRETO &
CIA LTDA ME X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 135/141 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS
PRINCIPAL E CAUTELAR, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto ao .BANCO BRADESCO
S/A, por ilegitimidade passiva ad causam. Por outro giro, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NAS AÇÕES
PRINCIPAL e CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO promovidas por DEOLINDO FERREIRA RIO PRETO & CIA
LTDA ME contra 1 VIP ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, revogando a liminar anteriormente concedida na ação cautelar.
Condeno DEOLINDO FERREIRA RIO PRETO & CIA LTDA ME ao pagamento de despesas processuais e dos honorários
advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil, em R$1.000,00, em favor do patrono do BANCO BRADESCO S/A e em R$1.000,00, em favor dos patronos
da empresa 1 VIP ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. Expeça-se ofício ao 2º TABELIÃO DE PROTESTOS DE LETRAS E
TÍTULOS. Com o trânsito em julgado, resta extinto, em conseqüência, o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, com resolução de mérito. Publique-se, registre-se e intime-se. ficam as partes devidamente intimadas que
o valor do preparo de eventual recurso de apelação é de R$ 160,00, a ser recolhido no código 230-6 ao Estado, bem como
o porte de remessa e de retorno no valor de R$ 20,96 para cada volume a ser recolhido na guia de F.R.D.T.J, código 110-4 ADV MARCO AURELIO MARCHIORI OAB/SP 199440 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV ADRIANA PINHO ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 195630 - ADV JANE
CLEIDE ALVES DA SILVA OAB/SP 217623
576.01.2008.071389-5/000000-000 - nº ordem 3027/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON FERREIRA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 78/84 - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar o banco-réu
ao pagamento da quantia de R$ 12.506,21 (doze mil, quinhentos e seis reais e vinte e um centavos), atualizada monetariamente
desde a data do ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos desde a citação.
Arcará o banco-réu com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da condenação. ficam as partes devidamente intimadas que o valor do preparo de eventual recurso de apelação é
de R$ 250,12, a ser recolhido no código 230-6 ao Estado, bem como o porte de remessa e de retorno no valor de R$ 20,96 para
cada volume a ser recolhido na guia de F.R.D.T.J, código 110-4 - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV
GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
576.01.2008.079440-4/000000-000 - nº ordem 231/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE CRISTINA DEZORDI
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 87/93 - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar o bancoréu ao pagamento da quantia de R$ 1.622,72 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), atualizada
monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos desde
a citação. Arcará o banco-réu com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte
por cento) sobre o valor da condenação. ficam as partes devidamente intimadas que o valor do preparo de eventual recurso de
apelação é de R$ 79,25, a ser recolhido no código 230-6 ao Estado, bem como o porte de remessa e de retorno no valor de R$
20,96 para cada volume a ser recolhido na guia de F.R.D.T.J, código 110-4 - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418
- ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2009.013757-8/000000-000 - nº ordem 666/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAO HIDAKA X WAGNER
ROBERTO POIATTI BAIDA E OUTROS - Fls. prep - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por falta de
pagamento c.c. cobrança para o fim de DECRETAR o DESPEJO, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação
voluntária (artigo 63, § 1º, alínea “b”, da Lei nº 8.245/91). Fixo como caução para o caso de execução provisória da sentença
o equivalente a seis alugueres em valor atual (artigo 63, § 4º, da Lei nº 8.245/91). CONDENO a parte ré no pagamento dos
alugueres e demais acessórios da locação em atraso, cuja liquidação se procederá de acordo com os artigos 475-A e seguintes
do Código de Processo Civil, devendo ser corrigida cada verba desde o vencimento, de acordo com os índices legais. Juros
de mora são devidos desde a citação. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. ficam as partes devidamente intimadas que o valor do preparo de
eventual recurso de apelação é de R$ 270,00, a ser recolhido no código 230-6 ao Estado, bem como o porte de remessa e de
retorno no valor de R$ 20,96 para cada volume a ser recolhido na guia de F.R.D.T.J, código 110-4 - ADV MARCO ANTONIO
DELVELAN OAB/SP 90626
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º