TJSP 18/08/2009 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 536
1924
X MARA REGINA PEREIRA - Fls. 13 - É o breve relato. DECIDO. Diante do acima exposto e mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO o feito com fulcro no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o executado nas custas e despesas
processuais. Autorizo a extração de copias que forem necessárias. P.R.I.C.,e,transitada em julgado, pagas as custas,arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Eldorado,14 de Agosto de 2009 HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA JUIZ DE DIREITO
- ADV ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE OAB/SP 157774 - ADV GILBERTO DOMINGUES NOVAIS OAB/SP 251286
172.01.2005.002261-0/000000-000 - nº ordem 72/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE IPORANGA
X MARIZA RODRIGUES DA SILVA - Fls. 16 - É o breve relato. DECIDO. Diante do acima exposto e mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o executado nas custas
e despesas processuais. Autorizo a extração de copias que forem necessárias. P.R.I.C.,e,transitada em julgado, pagas as
custas,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eldorado,14 de Agosto de 2009 HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
JUIZ DE DIREITO - ADV ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE OAB/SP 157774 - ADV GILBERTO DOMINGUES NOVAIS OAB/
SP 251286
172.01.2005.002263-5/000000-000 - nº ordem 74/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE IPORANGA
X NADIER JORGE DA MOTTA - Fls. 13 - É o breve relato. DECIDO. Diante do acima exposto e mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o executado nas custas
e despesas processuais. Autorizo a extração de copias que forem necessárias. P.R.I.C.,e,transitada em julgado, pagas as
custas,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eldorado,14 de Agosto de 2009 HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
JUIZ DE DIREITO - ADV ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE OAB/SP 157774 - ADV GILBERTO DOMINGUES NOVAIS OAB/
SP 251286
172.01.2005.002268-9/000000-000 - nº ordem 79/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE IPORANGA
X RAFAEL ANDRADE DE FREITAS - Fls. 16 - É o breve relato. DECIDO. Diante do acima exposto e mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o executado nas custas
e despesas processuais. Autorizo a extração de copias que forem necessárias. P.R.I.C.,e,transitada em julgado, pagas as
custas,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eldorado,14 de Agosto de 2009 HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
JUIZ DE DIREITO - ADV ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE OAB/SP 157774 - ADV GILBERTO DOMINGUES NOVAIS OAB/
SP 251286
172.01.2005.002272-6/000000-000 - nº ordem 83/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE IPORANGA
X ROSANA CRISTINA DE SOUZA - Fls. 13 - É o breve relato. DECIDO. Diante do acima exposto e mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o executado nas custas
e despesas processuais. Autorizo a extração de copias que forem necessárias. P.R.I.C.,e,transitada em julgado, pagas as
custas,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eldorado,14 de Agosto de 2009 HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
JUIZ DE DIREITO - ADV ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE OAB/SP 157774 - ADV GILBERTO DOMINGUES NOVAIS OAB/
SP 251286
172.01.2005.002273-9/000000-000 - nº ordem 84/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE IPORANGA
X SONIA APARECIDA SANTOS - Fls. 16 - É o breve relato. DECIDO. Diante do acima exposto e mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o executado nas custas
e despesas processuais. Autorizo a extração de copias que forem necessárias. P.R.I.C.,e,transitada em julgado, pagas as
custas,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eldorado,07 de Agosto de 2009 HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
JUIZ DE DIREITO - ADV ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE OAB/SP 157774 - ADV GILBERTO DOMINGUES NOVAIS OAB/
SP 251286
172.01.2005.002274-1/000000-000 - nº ordem 85/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE IPORANGA
X VALTER ANTONIO DA SILVA - Fls. 16 - É o breve relato. DECIDO. Diante do acima exposto e mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o executado nas custas
e despesas processuais. Autorizo a extração de copias que forem necessárias. P.R.I.C.,e,transitada em julgado, pagas as
custas,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eldorado,07 de Agosto de 2009 HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
JUIZ DE DIREITO - ADV ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE OAB/SP 157774 - ADV GILBERTO DOMINGUES NOVAIS OAB/
SP 251286
172.01.2005.002276-7/000000-000 - nº ordem 87/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE IPORANGA
X ZULEIKA DE JESUS RODRIGUES - Fls. 13 - É o breve relato. DECIDO. Diante do acima exposto e mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o executado nas custas
e despesas processuais. Autorizo a extração de copias que forem necessárias. P.R.I.C.,e,transitada em julgado, pagas as
custas,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eldorado,14 de Agosto de 2009 HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
JUIZ DE DIREITO - ADV ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE OAB/SP 157774 - ADV GILBERTO DOMINGUES NOVAIS OAB/
SP 251286
172.01.2005.002277-0/000000-000 - nº ordem 88/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE IPORANGA
X ADRIANO FERREIRA DE SOUZA - Fls. 13 - É o breve relato. DECIDO. Diante do acima exposto e mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o executado nas custas
e despesas processuais. Autorizo a extração de copias que forem necessárias. P.R.I.C.,e,transitada em julgado, pagas as
custas,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eldorado,14 de Agosto de 2009 HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
JUIZ DE DIREITO - ADV ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE OAB/SP 157774 - ADV GILBERTO DOMINGUES NOVAIS OAB/
SP 251286
172.01.2005.002279-5/000000-000 - nº ordem 90/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE IPORANGA
X JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA ME - Fls. 13 - É o breve relato. DECIDO. Diante do acima exposto e mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o executado nas
custas e despesas processuais. Autorizo a extração de copias que forem necessárias. P.R.I.C.,e,transitada em julgado, pagas as
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