TJSP 10/08/2009 - Pág. 2286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 530
2286
Por se tratar de questão de direito disponível, mas sem prejuízo do possível julgamento da lide no estado, e nos termos dos
artigos 331 e 342 do CPC., CONVOCO as partes para estarem PESSOALMENTE em juízo no próximo dia 22___de setembro
__de 2009, às 14:00__horas para prestarem esclarecimentos sobre a natureza da causa e tentarem conciliação. Intimem-se
as partes por carta A.R. com texto que contenha o inteiro teor deste despacho, bem como seus respectivos advogados. Int. (
certidão- aguardando dev. De mandado) - ADV MARIA HELENA DE BRITO HENRIQUES OAB/SP 81110 - ADV ROBERTO DIZ
TORRES OAB/SP 230772 REL 64/09
223.01.2009.000708-0/000000-000 - nº ordem 109/2009 - Interdição - JUCIAN MARIA AMARAL DA SILVA X THAIS
NASCIMENTO DOS SANTOS - Fls. 27-Após a alta hospitalar da requerida, informe o autor. Com a informação, encaminhem-se
os autos ao Setor de Assistência Social, para continuação dos trabalhos. Int. - ADV JOSE ANTONIO DA SILVA OAB/SP 262397
REL 64/09
223.01.2009.001306-1/000000-000 - nº ordem 178/2009 - Interdição - ANTONIO SIMEAO DE ARAUJO X PAULO SIMEAO
DE ARAUJO - Fls. 24 - Fls. 24-PROC. 178/09 Considerando a suspensão do expediente do dia 23 de junho a 30 de junho do
corrente ano e, ainda, ante a necessidade de adequação das audiências deste Juízo, resta redesignado o ato para o dia 08
DE SETEMBRO DE 2009 ÀS 14:30 HORAS. Int ( CERTIDÃO- aguardando dev. De mandado) - ADV MILTON APARECIDO
FRANCISCO JUNIOR OAB/SP 121892 REL 64/09
223.01.2009.002049-6/000000-000 - nº ordem 264/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. S. G. X D. G. - Fls. 28 FLS. 28- Infrutífera a tentativa de conciliação realizada às fls. 21, designo audiência para o dia 18_ de novembro _ de 2009, às
14:00_ horas, para apresentação de contestação, instrução, debates e julgamento, conforme determinação de fls. 14. Intimemse as partes, pessoalmente, bem como seus advogados. Arrolem suas testemunhas com prazo hábil para intimação por Oficial
de Justiça, até 20 (vinte) dias antes da audiência, ou 05 (cinco) dias, antes, trazendo-as independentemente de intimação.
Ciência a Dra. Curadora. Int. ( certidão- aguardando dev. De mandado) - ADV DANIEL BAFFI KAWAMURA OAB/SP 262354 ADV ELISEU SAMPAIO SANTOS SEGUNDO OAB/SP 212242 REL 64/09
223.01.2009.002095-3/000000-000 - nº ordem 268/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. D. N. V. E OUTROS
X J. G. V. - Tendo em vista a audiência de conciliação restar frutífera, bem como do parecer favorável do representante do
Ministério Público, homologo o acordo, JULGANDO RESOLVIDO O MÉRITO do processo nos termos do artigo 269, inciso III
do CPC. Homologo também a desistência do prazo recursal. Arbitro os honorários advocatícios do(s) advogado(s) nomeado(s),
em 70% da tabela vigente para a causa, expedindo-se sua respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as comunicações necessárias. Ciência ao Dr. Curador. PRIC. fls. 25- ( Certidão - Certifico e dou fpe que expedi certidçao de
honorarios estando a disposição do interessado.) - ADV CELIA MARIA ABRANCHES OAB/SP 193126 REL 64/09
223.01.2009.002127-8/000000-000 - nº ordem 276/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. O. N. X D. S. D.
N. - Tendo em vista a audiência de conciliação restar frutífera, bem como do parecer favorável do representante do Ministério
Público, fls. 22, homologo o acordo de fls. 19, JULGANDO RESOLVIDO O MÉRITO do processo nos termos do artigo 269,
inciso III do CPC. Homologo também a desistência do prazo recursal. Arbitro os honorários advocatícios do(s) advogado(s)
nomeado(s), em 100% da tabela vigente para a causa, expedindo-se sua respectiva certidão. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa
S/A, solicitando abertura de conta em nome da representante do menor, devendo a mesma informar o numero da conta ao
requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações necessárias. Ciência ao Dr. Curador. PRIC. ( certidãoaguardando retirada de certidão de honorários estando a disposição do interessado) - ADV RODRIGO ILIAS BERNABE
ALEXANDRIDIS OAB/SP 236192 REL 64/09
223.01.2009.002250-4/000000-000 - nº ordem 284/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. V. M. D. S. X F. O. D.
S. - Tendo em vista a audiência de conciliação restar frutífera, bem como do parecer favorável do representante do Ministério
Público, homologo o acordo, JULGANDO RESOLVIDO O MÉRITO do processo nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Homologo também a desistência do prazo recursal. Arbitro os honorários advocatícios do(s) advogado(s) nomeado(s), em
70% da tabela vigente para a causa, expedindo-se sua respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
comunicações necessárias. Ciência ao Dr. Curador. PRIC. certidão- aguardando retirada de certidão de honorários estando a
disposição do interessado) - ADV TATHIANA GIMENIS PRIETO ALVAREZ OAB/SP 202490 REL 64/09
223.01.2009.002313-2/000000-000 - nº ordem 292/2009 - Divórcio (ordinário) - P. C. B. X I. D. S. C. - Certidão da Serventia:
Certifico e dou fé que remeto estes autos à publicação para que o(-a) Autor (es) se manifeste(-em) sobre a contestação
apresentada. CPDOE14-C. - ADV MARIA STELLA SANT’ANA DE ALMEIDA OAB/SP 94431 - ADV WANDERSON ROBERTO
FREIRE OAB/SP 251390 REL 64/09
223.01.2009.002434-7/000000-000 - nº ordem 311/2009 - Divórcio Consensual - M. T. E. D. A. J. E OUTROS - Fls. 19:Homologo
o pedido de renúncia ao prazo recursal, transitando em julgado a r. sentença nesta data, expedindo-se o necessário. Int.
Certidão da Serventia: Certifico e dou fé que expedi mandado de averbação, estando à disposição dos autores. - ADV ALBERTO
BARRAL FRADE OAB/SP 93222 REL 64/09
223.01.2009.002478-2/000000-000 - nº ordem 318/2009 - Revisional de Alimentos - A. C. R. D. S. X A. S. D. S. - Tendo
em vista a audiência de conciliação restar frutífera, bem como do parecer favorável do representante do Ministério Público,
homologo o acordo, JULGANDO RESOLVIDO O MÉRITO do processo nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Homologo
também a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações necessárias. Ciência ao
Dr. Curador. PRIC. - ADV JORGE FERREIRA JUNIOR OAB/SP 152374 REL 64/09
223.01.2009.002497-7/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Separação (Ordinário) - E. P. D. S. X R. F. D. S. - Fls. 19/24:Indefiro
o pedido de arbitramento de honorários da advogada da ré, pela inexistência de atos praticados. Int. Certidão da Serventia:
Certifico e dou fé que expedi mandado de averbação e certidão de honorários, estando à disposição do autor. - ADV SIMONE
PERES BARREIRA OAB/SP 207361 REL 64/09
223.01.2009.002948-4/000000-000 - nº ordem 383/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. N. D. S. X N. A. D.
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