TJSP 03/08/2009 - Pág. 373 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 525
373
INSS - Fls. 146 - Vistos. Cite-se nos termos do artigo 730, CPC. Int. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV
NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660
531.01.2006.003371-9/000000-000 - nº ordem 1292/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FIORINDA GROTOLI X
INSS - Fls. 149 - Vistos. Expeça-se ofício requisitório, devendo ser trazido aos autos o CPF do Procurador da autora bem
como ser regularizada a situação cadastral da mesma. Int. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV NOEMIA
ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660
531.01.2007.000889-9/000000-000 - nº ordem 480/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO DA SILVA X INSS
- Fls. 43 - Vistos. Informa a autora se compareceu ao exame pericial designado. Em caso positivo, oficie-se ao expert para
encaminhamento do laudo. Int. - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP 219382 - ADV LUIS ANTONIO STRADIOTI OAB/
SP 239163 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
531.01.2007.000889-9/000000-000 - nº ordem 480/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO DA SILVA X
INSS - Fls. 48 - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Após, cls. para decisão. Int. - ADV MÁRCIO JOSÉ
BORDENALLI OAB/SP 219382 - ADV LUIS ANTONIO STRADIOTI OAB/SP 239163 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP
258355
531.01.2007.001030-5/000000-000 - nº ordem 570/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ TEIXEIRA CHAVES
X INSS - Fls. 74 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV
FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523 - ADV JOSUE CIZINO DO PRADO OAB/SP 28883 - ADV MATHEUS
RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329
531.01.2007.001030-5/000000-000 - nº ordem 570/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ TEIXEIRA CHAVES
X INSS - Fls. 80 - Vistos. Manifeste-se o autor acerca do cálculo apresentado. Em caso de concordância, expeça-se(m)-se
ofício(s) requisitório(s). Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN
OAB/SP 48523 - ADV JOSUE CIZINO DO PRADO OAB/SP 28883 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV
RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329
531.01.2007.001030-5/000000-000 - nº ordem 570/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ TEIXEIRA CHAVES X
INSS - Fls. 28 - Visto. Defiro carga dos autos ao procurador do INSS pelo prazo de 05 dias, cobrando-se ao término. Int. - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523 - ADV JOSUE
CIZINO DO PRADO OAB/SP 28883 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV RICARDO ROCHA MARTINS
OAB/SP 93329
531.01.2007.003544-3/000000-000 - nº ordem 1223/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA CONCESSÃO
E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - MARIA CELIA FERMINO TERÇO X INSS - Fls. 93 - Vistos. Manifestem-se
as partes acerca do laudo pericial. Após, expeça-se o necessário e cls. Int. - ADV VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO OAB/SP
112845
531.01.2007.003888-2/000000-000 - nº ordem 1383/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PREVIDENCIÁRIAAPOS.POR INVALIDEZ OU AUX.ACIDENTE - LAURINDO TEIXEIRA CHAVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 38 - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas demonstrando interesse no feito. Não existem
irregularidades a sanar. Quanto à preliminar argüida, é de ser afastada, visto que apta a petição inicial. Defiro a produção
de prova pericial. Para tanto, nomeio o Dr. João Fernando Gonzáles Peres, fixando-se os seus honorários definitivos em R$
200,00 e intimando-o de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se
manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimento por escrito ou em audiência, depois de prestados. Laudo em
30 dias. Ao instituto-réu para faculdade em formação de quesitos, eis que os mesmos já foram apresentados pela autora. Findo
o prazo, intime-se o expert para designar dia, horário e local para a realização do exame. Com a resposta, intime-se a(o) autor
(a) para comparecer. Após a realização dos serviços, oficie-se, nos moldes do anexo I, da Resolução nº 541, de 18 de janeiro
de 2007, para a Seção Judiciária do estado, com ato de nomeação do perito e solicitação do pagamento. - ADV FERNANDO
APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523 - ADV JOSUE CIZINO DO
PRADO OAB/SP 28883 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
531.01.2007.003889-5/000000-000 - nº ordem 1384/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
ACIDENTE DO TRABALHO - AUX.ACIDENTE - ANTONIO ALVES DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 59 - Vistos. Por tempestivo, recebo o recurso de fls. 56/58, em ambos os efeitos. Às contra-razões. Int. - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523 - ADV JOSUE
CIZINO DO PRADO OAB/SP 28883 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
531.01.2007.004179-5/000000-000 - nº ordem 1560/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
CONCESSÃO E COB.DE BENEF. PREVIDENCIÁRIO - IARA APARECIDA TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 75 - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Após, expeça-se o necessário e cls. Int. ADV EMERSON APARECIDO DE AGUIAR OAB/SP 181986
531.01.2007.004200-0/000000-000 - nº ordem 1573/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - CONCESSÃO
E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - GEANDRE HENRIQUE MORAES DE LIMA X INSS - Fls. 57 - Vistos.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Após, expeça-se o necessário e cls. Int. - ADV VANDERLEI DIVINO
IAMAMOTO OAB/SP 112845
531.01.2007.004202-5/000000-000 - nº ordem 1575/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA-CONCESSÃO
E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - LUZIA DOS SANTOS X INSS - Fls. 81 - Vistos. Partes legítima e bem
representadas, demonstrando interesse no feito. Não existem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a sanar. As
preliminares argüidas confundem-se com o próprio mérito da ação, de modo que serão apreciadas oportunamente. Assim, dou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º