TJSP 28/07/2009 - Pág. 1045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 521
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mas a citação válida” (4ª T. do STJ, Resp. 2.429-SP, 19.06.90, Rel. Min. Barros Monteiro, RJSTJ 212/385). E prossegue o
renomado autor: “A cognição judicial, no exame do elemento insolvência para fins de fraude contra o processo executivo, se
torna sumária, portanto, e é realizada no próprio processo em que a denúncia do credor se materializa. Exigir que o credor prove
a inexistência de bens penhoráveis constitui exagero flagrante... Cabe invocar a presunção de insolvência, decorrente da falta
de bens livres para nomear à penhora (art. 750, I). Em outras palavras, basta a devolução do mandado executivo, acompanhada
da certidão do oficial de que não localizou bens penhoráveis (art. 659, § 3º)”. No caso dos autos, conforme fazem prova os
documentos juntados a fls. 127/128, a alienação do automóvel pertencente a MAURO BENFICA ocorreu em 25/11/2008, muito
depois do ajuizamento da presente ação e da citação do executado. E, como se constata por uma rápida análise dos autos, não
foram encontrados outros bens suficientes para garantir a execução. Evidente, pois, a frustração dos meios executórios. Estão
presentes, portanto, os requisitos do art. 593, II, do CPC. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o quanto requerido, a fim de reconhecer
hipótese de fraude à execução e, por conseguinte, declarar a ineficácia da alienação do automóvel indicado a fls. 128, o qual,
por isso, poderá garantir o pagamento da dívida aqui cobrada. Expeça-se precatória para a penhora do veículo. Int.(Fica o autor
devidamente intimado a retirar a Carta Precatória para a devida distribuição, bem como a providenciar as cópias para instrução)
ADV. LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 ADV. LUIZ CARLOS DALCIM OAB/SP 47248
282.01.2004.000937-3/000000-000 - nº ordem 153/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO NOSSA
CAIXA S.A. X BENFICA - CARNES FRIOS E LATICÍNIOS LTDA E OUTROS - Fls. 252: Fls. 215: Esclareça a exeqüente o seu
pedido, tendo em vista que os executados não foram devidamente citados, conforme certidão de fls. 248. Int. ADV. LARISSA
NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 ADV. LUIZ CARLOS DALCIM OAB/SP 47248
282.01.2004.000951-4/000000-000 - nº ordem 159/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LOPES & OLIVEIRA
ITATINGA LTDA X ROGERIO BENEDITO DE OLIVEIRA - Fls. 39: Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o exeqüente quanto ao
prosseguimento do feito. Int. ADV. RITA DE CÁSSIA SIMÕES OAB/SP 170269
282.01.2004.000952-7/000000-000 - nº ordem 160/2004 - Execução de Título Extrajudicial - LOPES & OLIVEIRA
ITATINGA LTDA X ROGERIO BENEDITO DE OLIVEIRA - Fls. 36: Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o exeqüente quanto ao
prosseguimento do feito. Int. ADV. RITA DE CÁSSIA SIMÕES OAB/SP 170269
282.01.2004.000953-0/000000-000 - nº ordem 161/2004 - Execução de Título Extrajudicial - LOPES & OLIVEIRA ITATINGA
LTDA X LUIZ ANTONIO DE BRITO - “Decorrido o prazo de suspensão do feito - autor manifestar-se em prosseguimento.” ADV.
RITA DE CÁSSIA SIMÕES OAB/SP 170269
282.01.2004.000956-8/000000-000 - nº ordem 164/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LOPES & OLIVEIRA
ITATINGA LTDA X ITALO NUNES - “Decorrido o prazo de suspensão do feito - autor manifestar-se em prosseguimento.” ADV.
RITA DE CÁSSIA SIMÕES OAB/SP 170269
282.01.2004.001259-1/000001-000 - nº ordem 328/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - HEBERT
WAGNER POLIZIO E OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. - BANESPA - Fls. 117: V. Recebo o Recurso de
Apelação apenas no efeito devolutivo (art. 520, V, do CPC). Às contra-razões e subam. Int. ADV. FABIANO SOBRINHO OAB/SP
220534 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794 ADV. RAFAEL FERNANDO PAES OAB/SP 253430
282.01.2004.001349-0/000000-000 - nº ordem 380/2004 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X MARINETE
BERTUOLA RODRIGUES MARQUES ME E OUTROS - Fls. 89 - V. Fls. 88: Nos termos do art. 791, III do CPC, defiro a
suspensão do processo de execução, pelo prazo de 01 ano, após o que o exeqüente deverá ser intimado a se manifestar em
prosseguimento. Int. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV CLAUDIA GARCIA DE LIMA
BERTANHA OAB/SP 161594 - ADV FERNANDO SIMIONI TONDIN OAB/SP 209882
282.01.2004.001366-0/000000-000 - nº ordem 395/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
MARINETE BERTUOLA RODRIGUES MARQUES ME E OUTROS - Fls. 106: Fls. 105: Nos termos do art. 791, III do CPC, defiro
a suspensão do processo de execução, pelo prazo de 01 ano, após o que o exeqüente deverá ser intimado a se manifestar em
prosseguimento. Int. ADV. LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
282.01.2004.001367-2/000000-000 - nº ordem 396/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
DANIEL RODRIGUES MARQUES ME E OUTROS - Fls. 87: Fls. 86: Nos termos do art. 791, III do CPC, defiro a suspensão do
processo de execução, pelo prazo de 01 ano, após o que o exeqüente deverá ser intimado a se manifestar em prosseguimento.
Int. ADV. LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
282.01.2004.001369-8/000000-000 - nº ordem 398/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
DANIEL RODRIGUES MARQUES ME E OUTROS - Fls. 77: Fls. 76: Nos termos do art. 791, III do CPC, defiro a suspensão do
processo de execução, pelo prazo de 01 ano, após o que o exeqüente deverá ser intimado a se manifestar em prosseguimento.
Int. ADV. LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
282.01.2004.001372-2/000000-000 - nº ordem 401/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X DANIEL RODRIGUES MARQUES ME E OUTROS - “Decorrido o prazo de suspensão do feito - autor manifestar-se em
prosseguimento.” ADV. LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
282.01.2004.001441-3/000000-000 - nº ordem 449/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X M.S. OLIVEIRA CONFECCOES LTDA ME E OUTROS - “Decorrido o prazo de suspensão do feito - autor manifestar-se em
prosseguimento.” ADV. LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV RITA DE CÁSSIA SIMÕES OAB/
SP 170269
282.01.2004.000113-9/000000-000 - nº ordem 528/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
MARCOS TELES DE OLIVEIRA E OUTROS - “Decorrido o prazo de suspensão do feito - autor manifestar-se em prosseguimento.”
ADV. LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º