TJSP 24/07/2009 - Pág. 1945 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 519
1945
Procs. 1497/02, 536/07, 395/07 e 207/2000 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho
seguinte: Tendo em vista a informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00
horas, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquivese o expediente em pasta própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO:
DR. JULIO CESAR FERREIRA. OAB/SP 113.659.
Procs. 1362/08 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo em vista
a informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca
e apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquive-se o expediente em
pasta própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO: DR. CLARISMUNDO
CORREIA VIEIRA. OAB/SP 148.431.
Procs. 87/96 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo em vista a
informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e
apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquive-se o expediente em pasta
própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO: DR. SANDRO VINICIUS DE
ALMEIDA. OAB/SP 153.959.
Procs. 330/03 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo em vista
a informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca
e apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquive-se o expediente em
pasta própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO: DR. APARECIDO
GONÇALVES FERREIRA. OAB/SP 142.719.
Procs. 29/07 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo em vista a
informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e
apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquive-se o expediente em pasta
própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO: DR. EMERSON ALENCAR
MARTINS BETIN. OAB/SP 137.821.
Procs. 1967/07 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo em vista
a informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca
e apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquive-se o expediente em
pasta própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS
CORDEIRO DE SOUZA. OAB/SP 131.234.
Procs. 1207/2000 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo em vista
a informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca
e apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquive-se o expediente em
pasta própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO: DR. JOÃO ROBERTO
NUNES JOPPERT. OAB/SP 98.351.
Procs. 1765/08 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo em vista
a informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca
e apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquive-se o expediente em
pasta própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS
ANUNCIAÇÃO GUIDETTI. OAB/SP 213.719.
Procs. 308/98 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo em vista a
informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e
apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquive-se o expediente em pasta
própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO: DR. WAGNER ALONSO
ALVARES. OAB/SP 214.401.
Procs. 879/05 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo em vista a
informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e
apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquive-se o expediente em pasta
própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO: DR. GILBERTO ANTONIO
PEREIRA. OAB/SP 37.536.
Procs. 2572/08 e 689/09 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo
em vista a informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de
busca e apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquive-se o expediente
em pasta própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO: DR. ROGERIO
LEANDRO FERREIRA. OAB/SP 142.624.
Procs. 758/09 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo em vista
a informação supra, intime-se pela imprensa oficial para devolução em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca
e apreensão e aplicação do disposto no artigo 196 do CPC. Havendo a devolução dos autos, arquive-se o expediente em
pasta própria, guardando-se em cartório por 02 anos, quando então poderá ser incinerado. ADVOGADO: DR. JOSÉ RICARDO
NARCISO DE SOUZA. OAB/SP 80.349.
Procs.444/2002 (expediente relativo a cobrança de autos). Fica V. S . Intimado do R. despacho seguinte: Tendo em vista
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