TJSP 21/07/2009 - Pág. 2051 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 516
2051
E.F. 00.978.148-0 - FESP X ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL - Adv(s): SILVIA SCORSATO, OAB/SP No. 151.918
/ FLAVIO OLIMPIO AZEVEDO, OAB/SP No. 34.248 / RENATO O. S. AZEVEDO, OAB/SP No. 180.737.
E.F. 01.001.631-0 - FESP X BANCO DAIMLERCHRYSLER S/A - Adv(s): KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO, OAB/
SP No. 125.972.
E.F. 00.238.231-0 - FESP X CAPRI AUTO POSTO LTDA. - Adv(s): LUIZ HENRIQUE FREIRE CESAR PESTANA, OAB/SP
No. 50.279.
E.F. 11.370.948-6 - FESP X IND MECANO CIENTIFICA S/A - Adv(s): ALEXANDRE VENTURINI, OAB/SP No. 173.098.
E.F. 00.992.940-0 - FESP X MASTERBUS TRANSPORTES LTDA - MASSA FALIDA - Adv(s): MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPES (SINDICO), OAB/SP No. 69.061.
E.F. 11.364.738-3 - FESP X MAZBRA S/A COMERCIO DE PECAS INDUSTRIAIS - Adv(s): CINTHIA MACERON STEPHANI,
OAB/SP No. 198.139.
E.F. 01.002.447-0 - FESP X MERCEDES BENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Adv(s): KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO, OAB/SP No. 125.972.
E.F. 01.002.445-0 - FESP X MERCEDES BENZ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Adv(s): KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO, OAB/SP No. 125.972.
E.F. 01.002.446-0 - FESP X MERCEDES BENZ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Adv(s): KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO, OAB/SP No. 125.972.
E.F. 01.001.633-0 - FESP X MERCEDES BENZ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Adv(s): KARIM CRISTINA
PATERNOSTRO, OAB/SP No. 125.972.
E.F. 01.001.634-0 - FESP X MERCEDES BENZ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Adv(s): KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO, OAB/SP No. 125.972.
E.F. 01.001.637-0 - FESP X MERCEDES BENZ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Adv(s): KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO, OAB/SP No. 125.972.
E.F. 01.001.638-0 - FESP X MERCEDES BENZ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Adv(s): KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO, OAB/SP No. 125.972.
E.F. 01.001.640-0 - FESP X MERCEDES BENZ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Adv(s): KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO, OAB/SP No. 125.972.
E.F. 09.000.547-0 - FESP X PAES MENDONCA S/A - Adv(s): HEITOR FARO CASTRO, OAB/SP No. 191.667 / CARLOS
ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, OAB/SP No. 169.709.
E.F. 11.201.434-0 - FESP X PINI VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - MASSA FALIDA - Adv(s): FERNANDO LUIZ
CAVALCANTI DE BRITO (SINDICO), OAB/SP No. 66.240.
E.F. 00.238.243-0 - FESP X POSTO TARUMA LTDA - Adv(s): JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA, OAB/SP No. 87.487.
E.F. 10.772.529-8 e Apensos - FESP X TECELAGEM MERIDIONAL LTDA - MASSA FALIDA - Adv(s): JOSE RAUL MARTINS
VASCONCELLOS, OAB/SP No. 77.704 / ALEXANDRE ARNONE, OAB/SP No. 169.906 / MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
(SINDICO), OAB/SP No. 69.061.
E.F. 10.856.233-8 - FESP X UNITEL IND ELETRONICA S/A-MASSA FALIDA - Adv(s): MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
(SINDICO), OAB/SP No. 69.061.
E.F. 00.975.640-0 - FESP X VOLKSWAGEN LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Adv(s): CAMILA CUNHA
PINHEIRO POCO, OAB/SP No. 253.826 / PAULO BETTINI, OAB/SP No. 181.401 / MAURO RINALDO PAOLETTI, OAB/SP No.
167.016.
Seção de Processamento III
Juiz(a) de Direito: DR(A). MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELO
Os Digníssimos advogados ficam intimados das decisões proferidas nos processos abaixo relacionados:
E.F. 00.991.851-0 - FESP X ABN AMRO ARREND.MERCANTIL SA - Decisão de fls. 51 dos Embargos proferida aos 29/01/2009:
Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, emendando a petição inicial, se o
caso, sob pena de extinção dos embargos. Int. (Certidão de fls.: 50: não foi apresentada cópia da inicial da execução;não foi
apresentada cópia da Certidão da Dívida Ativa; não foi apresentada cópia do auto de penhora.) Adv(s): MARCIA SOUZA BULLE
OLIVEIRA, OAB/SP No. 134.323 / ENEIDE AMARAL, OAB/SP No. 97.945.
Juiz(a) de Direito: DR(A). MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELO
Os Digníssimos Advogados ficam intimados de que nos processos abaixo relacionados foram proferidos os seguintes
despachos:
1- Vistos. (...). POSTO ISSO, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a penhora de dinheiro
em depósito ou aplicação financeira dos executados, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/06, elaborando-se a minuta de bloqueio e
tornando conclusos para protocolamento.
2- Vistos. Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro
para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Se negativas as respostas,
oportunamente, dê-se vista à exeqüente.
3- Vistos. Protocolo enviado para transferência e desbloqueio de eventuais quantias excedentes ou irrisórias. Aguarde-se
em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a confirmação da transferência. Após, tornem conclusos. Int.
E.F. 11.246.166-7 - FESP X ABBAS-INDUSTRIA TECNICA LT - Adv(s): MAURICIO VAZ, OAB/SP No. 211.405.
E.F. 11.184.866-5 - FESP X ARCOMPECAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Adv(s): EDUARDO AMORIM DE LIMA, OAB/
SP No. 163.710.
E.F. 11.339.972-4 - FESP X AVIQUEI PROD HIDRAULICOS PNEUMATICOS LT - Adv(s): ANTENOR BAPTISTA, OAB/SP No.
49.004 / LILIANA BAPTISTA, OAB/SP No. 130.590.
E.F. 11.247.154-7 - FESP X EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PONTEMAC LTDA - Adv(s): MARLENE RAMOS VIEIRA
NOVAES, OAB/SP No. 191.159.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º