TJSP 20/07/2009 - Pág. 196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 515
196
032.01.2008.002502-1/000000-000 - nº ordem 240/2008 - Declaratória (em geral) - MARCELO RULI X BANCO BRADESCO
S/A - Fls. 372 - Com as cautelas usuais e providências de praxe, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Privado de São Paulo - 11ª a 24ª Câmaras, com as nossas homenagens, anotando-se. - ADV MARCELO RULI OAB/
SP 135305 - ADV ANA LAURA MAMPRIM CORTELAZZI OAB/SP 255048 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
032.01.2008.007380-3/000000-000 - nº ordem 611/2008 - Declaratória (em geral) - SILVIA CRISTINA MARTIN X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 169 - V I S T O S. Nos termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o dia 12 de agosto de 2009, às 14:40 horas, devendo ser intimados as partes e seus respectivos
procuradores com poderes para transigir. Intime-se a CPFL através de seu advogado, por DOE. - ADV GLAUCIRLEY MARTINS
DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/SP 161332 - ADV
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP
257220
032.01.2008.007380-3/000000-000 - nº ordem 611/2008 - Declaratória (em geral) - SILVIA CRISTINA MARTIN X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 218 - Por ora, aguarde-se a audiência de conciliação designada (fls. 169). - ADV GLAUCIRLEY
MARTINS DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/SP 161332 ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/
SP 257220
032.01.2008.007563-3/000000-000 - nº ordem 628/2008 - Declaratória (em geral) - ODETH AFONSO DE MELO X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 255 - Com as cautelas usuais e providências de praxe, remetamse estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado de São Paulo - 11ª a 24ª Câmaras, com as nossas
homenagens, anotando-se. - ADV ANTONIO CARLOS DE PAULA OAB/SP 240780 - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE
PRADO DE CARVALHO OAB/SP 161332 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO OAB/SP 262399
032.01.2008.007563-3/000000-000 - nº ordem 628/2008 - Declaratória (em geral) - ODETH AFONSO DE MELO X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 207 - Com as cautelas usuais e providências de praxe, remetamse estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado de São Paulo - 11ª a 24ª Câmaras, com as nossas
homenagens, anotando-se. - ADV ANTONIO CARLOS DE PAULA OAB/SP 240780 - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE
PRADO DE CARVALHO OAB/SP 161332 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO OAB/SP 262399
032.01.2008.007624-6/000000-000 - nº ordem 632/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X WESLEY HENRIQUE DOS REIS - Conforme Portaria 01/93: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias a
respeito do ofício juntado nos autos às fls. 73 - Receita Federal informando o endereço do requerido ( R. Lions Clube nb. 851 Morada dos Nobres - 16022-000 - Araçatuba- SP). - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045 - ADV MATHEUS SAMUEL
DA SILVA OAB/SP 268115
032.01.2008.007947-5/000000-000 - nº ordem 661/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - EDIR QUICOLI X WASHINGTON
MARCELO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 81:- Defiro o pedido de fls. 78/79, desentranhando o mandado de fls., para o seu devido
cumprimento, ficando deferido a intimação com hora certa, desde que o Sr. Oficial de Justiça certifique os requisitos do artigo
227 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANA CLÁUDIA RIBEIRO QUIRINO OAB/SP 206389
032.01.2008.007947-5/000000-000 - nº ordem 661/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - EDIR QUICOLI X WASHINGTON
MARCELO RIBEIRO E OUTROS - Conforme Portaria 01/93: Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das
diligências do of. De justiça, no prazo de 05 dias, no valor de R$” 12,12” - ADV ANA CLÁUDIA RIBEIRO QUIRINO OAB/SP
206389
032.01.2008.008498-9/000000-000 - nº ordem 693/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOL NASCENTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X VALDECIR ROVARIS RODRIGUES E OUTROS - Conforme Portaria 01/93,
ciência à parte interessada de que o presente feito está sendo remetido ao arquivo central, caso queira, deverá se manifestar no
prazo de cinco (05) dias. - ADV FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA OAB/SP 260511
032.01.2008.009392-3/000000-000 - nº ordem 754/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ALEXANDRE MARCOS DOS SANTOS - Conforme Portaria 01/93, ciência à parte interessada de que
o presente feito está sendo remetido ao arquivo central, caso queira, deverá se manifestar no prazo de cinco (05) dias. - ADV
FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
032.01.2008.009690-1/000000-000 - nº ordem 779/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X HERMES TESTI - Conforme Portaria 01/93: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito requerer
o que de direito - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
032.01.2008.010258-8/000000-000 - nº ordem 830/2008 - Declaratória (em geral) - MARIA MADALENA JANUARIO DE
ARAUJO X CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 146 - Intime-se(m) o(a) devedor(a)(es), CPFL - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ, através de seu procurador(a), via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento da condenação em sentença, devidamente atualizado pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos
Judiciais do Estado de São Paulo, sob pena de multa de 10% sobre o total do débito. Não havendo o pagamento espontâneo,
remetam-se os autos à Seção de Execução e, após manifeste-se o credor, no prazo legal, apresentando o demonstrativo do
débito, nos termos do artigo 475-J e §§ 3º. e 5º, cumulado com o artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em Cartório a execução do julgado, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data do trânsito em julgado da
sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV EMERSON FRANCISCO GRATÃO OAB/SP 172889
- ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 257220
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º