TJSP 08/07/2009 - Pág. 2136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 509
2136
A. A. R. M. X P. A. D. - A autora: à réplica. - ADV LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 79514 - ADV PETERSON
APARECIDO DONATONI OAB/SP 216654
648.01.2009.000292-4/000001-000 - nº ordem 394/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS Impugnação ao Valor da Causa - P. A. D. X A. A. R. M. - Fls. 05 - Vistos. Ao(A)(s) impugnado(a)(s) para resposta em 05 (cinco)
dias. Int. - ADV PETERSON APARECIDO DONATONI OAB/SP 216654 - ADV LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP
79514
648.01.2009.000292-6/000002-000 - nº ordem 394/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
- Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - P. A. D. X A. A. R. M. - Fls. 18 - Vistos. Ao(A)(s) impugnado(a)(s) para
resposta em 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, comprove(m), documentalmente, seus rendimentos (ex: cópia de holleriths ou
declaração de imposto de renda). Int. - ADV PETERSON APARECIDO DONATONI OAB/SP 216654 - ADV LELLIS FERRAZ DE
ANDRADE JUNIOR OAB/SP 79514
648.01.2009.000302-4/000000-000 - nº ordem 403/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO E COBRANÇA DE
CORREÇÕES APLICADAS A SALDOS DE CONTA - MARIA DE LOURDES FERNANDES X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - A
autora: à réplica. - ADV DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA OAB/SP 238989 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/
SP 86346
648.01.2009.000352-2/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
BENTO BERNARDES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 41 - Vistos. 1. Trata-se de ação de cobrança, pela qual a parte
autora pretende, em breve síntese, receber diferenças (expurgos inflacionários) decorrentes de Planos Econômicos. 2. Pela
qualificação constante da inicial, verifica-se que a parte autora reside em outra Comarca, não se justificando o ajuizamento da
ação nesta Comarca, assoberbada pelo aumento abrupto de ações cíveis nos últimos meses, elevando a média de distribuição
de 120 processos cíveis ao mês para mais de 400 feitos, sem estrutura funcional correspondente. O(a) autor(a) reside (ou
é estabelecida) em Pirangi/SP, seu patrono tem escritório nesta cidade, ao passo que o Banco requerido pode ser acionado
em qualquer Comarca, independente da agência bancária em que a conta era mantida. 3. Por tais razões e considerando
as disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, declino da competência e determino a remessa dos autos à
Comarca de Pirangi/SP, para livre distribuição, após escoado o prazo para eventuais recursos da presente decisão, anotando-se
e comunicando-se. Int. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP
274563 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
648.01.2009.000352-4/000001-000 - nº ordem 443/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOÃO BENTO BERNARDES - Fls. 4 - Vistos. Por
ora, cumpra-se a decisão proferida nesta data nos autos principais, declinando da competência. Int. - ADV CARLOS ALBERTO
BOSCO OAB/SP 86346 - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/
SP 274563
648.01.2009.000420-0/000000-000 - nº ordem 501/2009 - (apensado ao processo 648.01.2008.002681-7/000000-000 - nº
ordem 1982/2008) - Medida Cautelar (em geral) - MARIA HELENA GRECCO MARCASSO X BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
1. Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. 3. Após, conclusos. Int. - ADV JOSE MUSSI NETO OAB/SP 40783 - ADV EMILIO
RIBEIRO LIMA OAB/SP 264460 - ADV JOSÉ RODOLFO BIAGI MESSEN MUSSI OAB/SP 277246
648.01.2009.000428-2/000000-000 - nº ordem 6/2009 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X NIVALDO ZANGRANDO JR. & CIA. LTDA. - Fls.
13 - Manifestar a exeqüente sobre não realização da penhora, pois não encontrou bens, deixando de relacionar os bens que
guarnecem a empresa do executado por não encontrar, pois a mesma encerrou suas atividades na cidade faz mais ou menos
seis meses e atualmente não possui nenhum tipo de bens móveis ou imóveis. Int. - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/SP
159088
648.01.2009.000564-0/000000-000 - nº ordem 605/2009 - Precatória (em geral) - VANDERLEI DO PRADO X NASSIF JORGE
NASSIF - Prec. 605/09 Devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV
JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321
648.01.2009.000695-9/000000">648.01.2009.000695-9/000000-000 - nº ordem 697/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPRACITRUS COMERCIAL
LTDA X ALMIR FERNANDES DE OLIVEIRA - Processo n.º. 648.01.2009.000695-9 (nº. de ordem: 697/09) Vistos, etc. 1) Tratase de execução de título extrajudicial. Havendo demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, (CPC,
art. 614, II) o caso é de se deferir o processamento. 2) Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de
três dias, sob pena de lhe serem penhorados bens coercitivamente (CPC, art. 659). Fixo de plano os honorários advocatícios
em 10% do valor do valor executado (art. 652-A), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento
integral dentro dos três dias previsto no art. 652 do CPC. Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que terá(ão) o prazo de 15
(quinze) dias para oferecer(em) embargos, contados da juntada do mandado de citação (art 738); outrossim, no prazo para
embargos (art. 745-A) reconhecendo o executado seu débito, poderá em querendo, depositar em juízo 30% (trinta por cento)
do valor do débito, acrescido de custas e honorários de advogado, requerendo o pagamento restante em até 06(seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sendo que, de conformidade com o parágrafo
1º , se a proposta for deferida pelo Juiz, o credor levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos do processo e,
caso indeferido o pedido, seguir-se-ão os atos do processo, mantido o depósito; caso ocorra o não pagamento de qualquer
das prestações (parágrafo 2º do art. 745-A), implicará de pleno direito o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10%(dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Não cabe citação com hora certa no processo de execução (cf. CPC,
arts. 653 e 654, e RT 618/196, JTA 60/91, 74/38 e 103/209). Não encontrado o(a) devedor(a), defiro o arresto de bens quanto
bastem para garantir a execução incidindo naqueles eventualmente indicados pelo credor, e nos 10 (dez) dias seguintes à
efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o(a) devedor(a) por 03 (três) vezes em dias distintos. Se mesmo assim não
o encontrar, certifique-se, devendo o(a) credor(a) providenciar a citação por edital, tudo conforme os artigos 653 e 654 do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º