TJSP 30/06/2009 - Pág. 1776 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 503
1776
fé que o valor das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 158,50 Porte de remessa e retorno: R$ 20,96. Volume de
autos: 01. - ADV MARCELO VALENZUELA OAB/SP 97505 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
583.06.2009.104537-9/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Condenação em Dinheiro - - LINDAURA AMBROSIO X BANCO
BRADESCO SA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que o recurso de fls. 16/21 é tempestivo e está desacompanhado das
guias de recolhimento de porte de remessa e retorno, bem como, do respectivo preparo, em razão da autora estar requerendo
os benefícios da gratuidade judiciária. Nada mais. Defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. No mais,
mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, recebendo o Recurso de fls. 16/21. Remetam-se os autos ao V
Colégio Recursal - Penha de França, com as homenagens de estilo. Int. S.Paulo, data supra. - ADV IVAN SLUSNAI OAB/SP
113034 - ADV JOAO SLUSNAI OAB/SP 64742 - ADV LEA CRISTINA PINHO BEREZUTCHI GAZZOLLI OAB/SP 234685
583.06.2009.104538-1/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - Condenação em Dinheiro - - LINDAURA AMBROSIO X BANCO
BRADESCO SA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que o recurso de fls.17/22 é tempestivo e está desacompanhado do
recolhimento do porte de remessa e retorno, bem como, do respectivo preparo, em razão da autora estar requerendo os
benefícios da justiça gratuita. Nada mais. Defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. No mais, mantenho
a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, recebendo o recurso de fls. 17/22. Remetam-se os autos ao V Colégio
Recursal - Penha de França, com as nossas homenagens. Int. - ADV IVAN SLUSNAI OAB/SP 113034 - ADV JOAO SLUSNAI
OAB/SP 64742 - ADV LEA CRISTINA PINHO BEREZUTCHI GAZZOLLI OAB/SP 234685
583.06.2009.104607-2/000000-000 - nº ordem 1039/2009 - Condenação em Dinheiro - - RUBENS RIBEIRO AFONSO X
JOSÉ MARCOS SINTRA - VISTOS, ETC Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 29/31 e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO que RUBENS RIBEIRO AFONSO
move contra JOSÉ MARCOS SINTRA, nos termos do art. 269, III, do C.P.C.. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o
autor comunicar eventual inadimplência em até 05 dias após o vencimento da última parcela. No silêncio será entendido que o
acordo foi devidamente cumprido, anotando-se a extinção do processo, bem como desmontando-se os autos e desentranhandose os documentos pertencentes às partes (somente originais), se requeridos. P.R.I. - ADV PAULO SILES DE MOURA CAMPOS
OAB/SP 154319
583.06.2009.106825-4/000000-000 - nº ordem 1521/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA CICERA RODRIGUES
ALVES X OLCAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA E OUTROS - Conforme comunicado CG 455/06, os autos estão
à disposição do patrono da autora, pelo prazo de 05 dias, para desentranhamento dos documentos originais. - ADV MARINA
FATARELLI FAZZOLARI OAB/SP 192791
583.06.2009.107130-8/000000-000 - nº ordem 1583/2009 - Reparação de Danos (em geral) - JOSE RUBENS SABATINI
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP TELEFONICA - Proc. nº 1583/09 Não há correlação entre a tutela
requerida e o provimento final solicitado que circunscreve a mera indenização. Emende-se, pois, a inicial. Int. - ADV CARLOS
ALBERTO DE FREITAS NUZZI OAB/SP 264690
583.06.2009.107311-2/000000-000 - nº ordem 1725/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Rescisão Contratual
- ANDREIA DE SOUZA DIAS E OUTROS X ASSESSORIA EM SAUDE S/C LTDA - Designada audiência de conciliação para
o dia 11 de novembro de 2009, as 13:30 horas. Nada mais. - ADV FLÁVIO PERANEZZA QUINTINO OAB/SP 187766 - ADV
FRANCISCO SANTOS MONTEIRO OAB/SP 215776
583.06.2009.107377-0/000000-000 - nº ordem 1778/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SILVIO BOZATO X CETELEM
BRASIL S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - VISTOS, ETC... Homologo a desistência requerida pelo(a)
autor(a) às fls. 34 e em conseqüência JULGO EXTINTO o presente processo de REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL) que
SÍLVIO BOZATO move contra CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e o faço com fulcro no
art. 267, VIII do CPC. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção do processo, desmontando-se os autos, desentranhandose os documentos (somente originais) pertencentes às partes, se requeridos. P.R.I. - ADV ROBERTO GOMES LAURO OAB/SP
87708
583.06.2009.107417-3/000000-000 - nº ordem 1814/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - LEANDRO
CRUZ X BANCO BRADESCO S/A - Posto isto, indefiro a inicial, JULGANDO EXTINTO o processo que LEANDRO CRUZ move
contra BANCO BRADESCO S/A e o faço nos termos do artigo 51, II da Lei nº 9099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos (Comunicado CG nº 299/06), anotando-se extinção do processo. Desentranhem-se os documentos (somente originais)
pertencentes às partes, se requeridos. Certifico e dou fé que, o valor das custas de preparo para eventual recurso é de:
R$158,50. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96. Volume de autos: 01. - ADV ADEJAIR PEREIRA OAB/SP 111068
583.06.2009.107479-0/000000-000 - nº ordem 1859/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO JOSE COUTO FILHO X
ZAICRA - EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - Fls. 22/24: Recebo como emenda à inicial, devendo compor a contra-fé. Presentes
indícios do alegado, evitando-se que o autor sofra maiores prejuízos, se vencedor for a final, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA, oficiando-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SERASA) para que procedam a imediata retirada do nome
do autor dos cadastros de restrição ao crédito. No mais, ante ao não cumprimento do 2º parágrafo de fls. 19, indefiro o pedido
de Assistência Judiciária. Designo Audiência de Conciliação, para o dia 01/02/10, às 13:30 horas. Cite-se e intime-se. - ADV
FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO OAB/SP 143364
583.06.2009.107479-0/000000-000 - nº ordem 1859/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO JOSE COUTO FILHO X
ZAICRA - EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - Manifeste-se o patrono do autor, no prazo de 05 dias, a fim de retirar os ofícios
expedidos, devendo comprovar seu preotocolo em igual prazo. - ADV FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO OAB/
SP 143364
583.06.2009.107511-1/000000-000 - nº ordem 1879/2009 - Declaratória (em geral) - CARLOS HENRIQUE ALTRAN SILVA X
TIM OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR - Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30 dias. No silêncio, os autos
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