TJSP 18/06/2009 - Pág. 1343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 495
1343
tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no
art. 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência
recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do CPC;
3- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.004137-4/000000-000 - nº ordem 1127/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIO CARVALHO
FERNANDES X EDVALDO JOSÉ TUGLIA - Fls. 10 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena
de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º
do C.P.C.; 3- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.004138-7/000000-000 - nº ordem 1128/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIO CARVALHO
FERNANDES X DANIELA MONTE VERDE STORTI - Fls. 10 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3)
dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os
benefícios do disposto no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as
cautelas legais e a prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com
o artigo 659, parágrafo 3º do CPC.; 3- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX
SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.004139-0/000000-000 - nº ordem 1129/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIO CARVALHO
FERNANDES X DAMARIS RAQUEL DE ANDRADE BORGES - Fls. 10 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo
três(3) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça
os benefícios do disposto no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as
cautelas legais e a prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com
o artigo 659, parágrafo 3º do CPC.; 3- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX
SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.004193-5/000000-000 - nº ordem 1135/2009 - Condenação em Dinheiro - ARILSON MARTINS DE BRITO X
EDER PAULO ALVES - ex officio - Em face da devolução do AR de fls. 08vº, INTIME-SE o requerente para indicar o atual
endereço do executado, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL; - ADV FERNANDA MARTINS
DE BRITO OAB/SP 240597
358.01.2009.004301-6/000000-000 - nº ordem 1148/2009 - Execução de Título Extrajudicial - R M B CONFECÇÕES LTDA EPP X MARCOS RENATO LORENTE - Fls. 14 - VISTOS, Providencie a parte autora a juntada aos autos do documento fiscal
pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial. Note-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para manutenção
da condição de microempresa, em vista o disposto no art. 29, Inc. II, parágrafo 1ºda Lei Complementar n. 123 de 14/12/2006,
sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada. Portanto, a providência é necessária para
evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível. Prazo de 30 dias sob pena de extinção. Int. - ADV
CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.004302-9/000000-000 - nº ordem 1149/2009 - Execução de Título Extrajudicial - R M B CONFECÇÕES LTDA EPP X SILVANA DE FÁTIMA BAIANA AVANÇO PEREIRA - Fls. 14 - VISTOS, Providencie a parte autora a juntada aos autos do
documento fiscal pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial. Note-se que a emissão da documentação fiscal é requisito
para manutenção da condição de microempresa, em vista o disposto no art. 29, Inc. II, parágrafo 1ºda Lei Complementar n.
123 de 14/12/2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada. Portanto, a providência
é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível. Prazo de 30 dias sob pena de
extinção. Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
MIRASSOL
3ª VARA
RONALDO GUARANHA MERIGHI
Processo nº 158/08 SIJ Representação A Curadoria da Infância e da Juventude X G.D.C.A. e Outros Os autos estão com
vista à Defesa para apresentação de memorial, no prazo legal. - Procuradores: MÁRCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB/SP.
75.744) ADAUTO RODRIGUES (OAB/SP. 87.566) - NADJA FÉLIX SABBAG (OAB/SP. 160.713) JOSÉ LUIS CABRAL DE MELO
(OAB/SP. 84.662).
MOCOCA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MOCOCA EM 16/06/2009
PROCESSO:360.01.2009.003262
Nº ORDEM:02.01.2009/000155
CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º