TJSP 26/05/2009 - Pág. 1964 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 480
1964
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: NACOUL BADOUI SAHYOUN
408.01.1987.000044-6/000001-000 - nº ordem 91/1987 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Execução de Sentença
- MILTON ALVAREZ X LUIZ NARDO - Fls. 146 - Fls.145v: defiro. Exclua-se do pólo passivo do cumprimento de sentença a
executada JACI MERCIA TOLEDO NARDO, fazendo as devidas anotações e atualizações. No mais, diga o Exeqüente em
termos de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 72515
408.01.1987.000044-8/000002-000 - nº ordem 91/1987 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Impugnação ao
Cumprimento de Título Judicial - JACI MÉRCIA TOLEDO NARDO E OUTROS X MILTON ALVAREZ - VISTOS. Cumprida a
determinação exarada nos autos principais, retornem-me conclusos para decisão. - ADV CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP
16691 - ADV HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 72515
408.01.1988.000002-2/000000-000 - nº ordem 2112/1988 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - G. M. D. L. X M. M.
- Fls. 944 - Anote-se a nova representação processual do executado, inclusive nos incidentes em apenso, e republique-se, para
atendimento, a última parte da determinação de fls. 922. Informação do Banco Itaú de fls. 942: ciência as partes. Após, voltem
os autos conclusos para decisão (fls. 915vº). -última parte do r. despacho de fls.922: “Por fim, nestes autos, requeiram as partes
o que for de direito”. Intimem-se - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071 - ADV GILBERTO HADDAD JABUR
OAB/SP 129671 - ADV ADIB GERALDO JABUR OAB/SP 11896 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 147736
408.01.1988.000002-6/000002-000 - nº ordem 2112/1988 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - Impugnação ao
Pedido de Assistência Judiciária - M. M. X G. M. D. L. - Fls. 27 - Ante a nova representação processual do executado (fls. 935
dos autos principais), argumentos expendidos e documentos apresentados, acolho o pedido de fls. 20, restituindo-lhe o prazo.
Republique-se a decisão de fls. 16/18. Intimem-se - ADV GILBERTO HADDAD JABUR OAB/SP 129671 - ADV ADIB GERALDO
JABUR OAB/SP 11896 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 147736 - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP
120071
408.01.1988.000002-6/000002-000 - nº ordem 2112/1988 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - Impugnação ao
Pedido de Assistência Judiciária - M. M. X G. M. D. L. - Fls. 16/18 - Republicado o despacho de fls.16/18: VISTOS. MLADEN
MATIJASCIC, em apenso aos autos da ação de alimentos cumulada com investigação de paternidade que lhe promove
GABRIELLE MAÍRA DE LIMA, apresentou impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Aduz o Impugnante, em
síntese, que a Impugnada não faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita uma vez que tem condições financeiras
suficientes para arcar com as despesas e custas do processo. A petição de impugnação (fls. 02/03) veio instruída com
documentos (fls. 04/05). A Impugnada, em resposta, ao revés, pugnou pela improcedência do incidente (fls. 08/10). Decido.
A impugnação improcede. Isso porque, primeiramente, como competia-lhe, o Impugnante não demonstrou que a Impugnada
dispõe de recursos suficientes para suportar os encargos do processo sem prejuízo da própria subsistência. Competia, nesse
diapasão, ao Impugnante o ônus de comprovar a possibilidade da Impugnada suportar as despesas do processo sem sacrifício
próprio o que, entretanto, inocorreu. Desta forma não há como negar-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nesse
sentido: “Prova de que a parte não merece o favor legal. Nos termos da lei, portanto, não basta que a parte alegue que a outra
não faz jus ao benefício da justiça gratuita; é necessário que prove, pois caso contrário prevalece a alegação daquele que
pleiteou o benefício (1.º TACivSP, Ap 425490, rel. Juiz Toledo Silva, j. 18.10.1989).” Nesse contexto, em face da inexistência
de provas da possibilidade da Impugnada, o benefício deve ser mantido. Não se pode olvidar, outrossim, que, em qualquer
fase da lide, a parte contrária poderá requerer a revogação do benefício, desde que prove a inexistência ou desaparecimento
dos requisitos essenciais à sua concessão, consoante regra estabelecida pelo artigo 7º da Lei 1.060/50. Isso posto, e pelo que
dos autos consta, rejeito a impugnação certificando-se nos autos principais o desfecho desta incidental. Em face do caráter
incidental da presente não há se falar em condenação de honorários. Intimem-se. Ourinhos, 12 de março de 2009. NACOUL
BADOUI SAHYOUN JUIZ DE DIREITO - ADV GILBERTO HADDAD JABUR OAB/SP 129671 - ADV ADIB GERALDO JABUR
OAB/SP 11896 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 147736 - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071
408.01.1988.000002-8/000003-000 - nº ordem 2112/1988 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - Impugnação ao
Cumprimento de Título Judicial - M. M. X G. M. D. L. - Fls. 92 - Ante a nova representação processual do executado (fls. 935
dos autos principais), republique-se, para atendimento, a determinação de fls. 79. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se - ADV GILBERTO HADDAD JABUR OAB/SP 129671 - ADV ADIB GERALDO JABUR OAB/SP 11896 - ADV PAULO
CESAR RODRIGUES OAB/SP 147736 - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071
408.01.1988.000002-8/000003-000 - nº ordem 2112/1988 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - Impugnação ao
Cumprimento de Título Judicial - M. M. X G. M. D. L. - Fls. 79 - Republicado o despacho de fls.79: Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV GILBERTO HADDAD JABUR OAB/SP 129671 - ADV ADIB GERALDO
JABUR OAB/SP 11896 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 147736 - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP
120071
408.01.1988.000002-0/000004-000 - nº ordem 2112/1988 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - Impugnação ao Valor
da Causa - G. M. D. L. M. X M. M. - Fls. 7 - Ante a nova representação processual do executado, fls.935 dos autos principais,
republique-se, para atendimento, a determinação de fls.6. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV ROBERTO ZANONI
CARRASCO OAB/SP 120071 - ADV GILBERTO HADDAD JABUR OAB/SP 129671 - ADV ADIB GERALDO JABUR OAB/SP
11896 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 147736
408.01.1988.000002-0/000004-000 - nº ordem 2112/1988 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - Impugnação ao Valor
da Causa - G. M. D. L. M. X M. M. - Fls. 7 - Republicado o r. despacho de fls.6: Manifeste-se o Executado acerca da impugnação
ao valor da causa. Intimem-se. - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071 - ADV GILBERTO HADDAD JABUR
OAB/SP 129671 - ADV ADIB GERALDO JABUR OAB/SP 11896 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 147736
408.01.1996.006079-5/000000-000 - nº ordem 712/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X DEPOSITO
GAS N S APARECIDA LTDA E OUTROS - Fls. 119 - Fls. 117/118: defiro. Anote-se e aguarde-se a tomada das providências
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