TJSP 19/05/2009 - Pág. 1448 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 475
1448
358.01.2009.003202-9/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ZERO
HORA RELOJOARIA E JOALHERIA LTDA - ME X ROGERIO CARLOS DOS SANTOS - foi designado o dia 01 de JUNHO de
2009, às 10:30 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação e recebimento de contestação, devendo o
advogado comunicar seu cliente, ficando advertido que sua ausência implicará na extinção do processo, no art. 51, inciso I da
Lei 9099/95, arcando o autor com as custas, na forma do art. 51, §2º, da Lei 9099/95, em 1% do valor da inicial, cujo mínimo
a ser recolhido será de 05 UFESPs). - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV RICARDO SILVEIRA
FERREIRA OAB/SP 277969
358.01.2009.003208-5/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSUÉ HONÓRIO DA SILVA
- ME X EDUARDO DE JESUS PASSARELI - Fls. 15 - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV
CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.003209-8/000000-000 - nº ordem 932/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSUÉ HONÓRIO DA SILVA
- ME X JOÃO NATAL SINTRA - Fls. 14 - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, § 2º do
CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica
autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV CARLA
MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.003210-7/000000-000 - nº ordem 933/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSUÉ HONÓRIO DA SILVA ME X PATRÍCIA GUEDES DA SILVA FUENTES - Fls. 14 - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV
CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.003213-5/000000-000 - nº ordem 936/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSUÉ HONÓRIO DA SILVA ME X JAILSON ROSENDO DOS SANTOS - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias,
efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do CPC; 3- Int. - ADV
CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.003214-8/000000-000 - nº ordem 937/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSUÉ HONÓRIO DA SILVA ME X ABDIAS DIAS LOPES - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora em
tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172,
§ 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV
CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.003215-0/000000-000 - nº ordem 938/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSUÉ HONÓRIO DA SILVA
- ME X ADRIANA LÚCIA MILANI - Fls. 14 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob pena de
penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto
no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência
recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo 3º do
CPC.; 3- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.003237-3/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - SUELI
DE FATIMA TALHARI X BANCO SANTANDER - Fls. 14 - Vistos, 1- Cite-se o banco réu para, querendo, apresentar resposta no
prazo de quinze (15) dias, contados a partir da citação. Na hipótese de concordância do pedido, o pagamento pode ser feito por
meio de depósito judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A; 2- Intimem-se; - ADV MARCELO MANSANO OAB/SP 128979
358.01.2009.003238-6/000000-000 - nº ordem 949/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SANTIN TALHARO X BANCO SANTANDER - Fls. 13 - Vistos, 1- Cite-se o banco réu para, querendo, apresentar resposta no
prazo de quinze (15) dias, contados a partir da citação. Na hipótese de concordância do pedido, o pagamento pode ser feito por
meio de depósito judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A; 2- Intimem-se; - ADV MARCELO MANSANO OAB/SP 128979
358.01.2009.003242-3/000000-000 - nº ordem 953/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSE
SEDANO X BANCO SANTANDER - Fls. 14 - Vistos, 1- Cite-se o Banco-requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo
de quinze (15) dias, contados da citação. Na hipótese de concordância do pedido, o pagamento pode ser feito por meio de
depósito judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A na agência 1096-1 Fórum de Mirassol-SP; 2- Intimem-se; - ADV MARCELO
MANSANO OAB/SP 128979
358.01.2009.003245-1/000000-000 - nº ordem 956/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA TEREZINHA RODRIGUES DE LIMA X BANCO SANTANDER - Fls. 12 - Vistos, 1- Cite-se o Banco-requerido para, querendo,
apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, contados da citação. Na hipótese de concordância do pedido, o pagamento
pode ser feito por meio de depósito judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A na agência 1096-1 Fórum de Mirassol-SP; 2Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º