TJSP 23/04/2009 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 458
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ficaram em seu poder, comprovando o recolhimento das custas devidas. Int. - ADV LUIZ BOSCO JUNIOR OAB/SP 95451 - ADV
JOSÉ FLÁVIO BUENO JORGE OAB/SP 167742 - ADV LUIS GUILHERME SOARES DE LARA OAB/SP 157981 - ADV JOSE
BATISTA PATUTO OAB/SP 24065
071.01.2005.024664-5/000000-000 - nº ordem 1616/2005 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO X ANDRE LEONARDO S. VENTURIN E OUTROS - Fls. 120 - V. Tendo em vista que o acordo realizado entre as
partes, só será cumprido no ano de 2.011, remetam-se os autos em arquivo, aguardando provocação dos interessados quando
do cumprimento total do mesmo. Int. - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO
LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2005.023491-3/000000-000 - nº ordem 1786/2005 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - RAQUEL RASSVETOV
BALSENOFFE X ANA CAROLINA LEMOS DE ROSIS - Fls. 164 - Vistos, etc. Intime-se, pessoalmente, à ré, conforme petição
retro, assinado o prazo de dez dias para a providência, sob as penas da lei. Expeça-se carta postal A.R. - M.P. Int. - ADV BENTO
LUIZ DE QUEIROZ TELLES JUNIOR OAB/SP 145784 - ADV JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS OAB/SP 81876
071.01.2005.005535-5/000000-000 - nº ordem 1896/2005 - Falência - OLIVIAL - IND. E COM. LTDA E OUTROS X
CONSTRUNORSIL CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 431 - V. Sobre a proposta de honorários apresentada, e a concordância do
Administrador da falência, manifeste-se o representante do Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV
JURANDIR CARNEIRO NETO OAB/SP 85822 - ADV CARLOS RODRIGO PINTO OAB/SP 188656 - ADV ENIO TRUJILLO OAB/
SP 221312 - ADV VANESSA ZAMBON OAB/SP 226773 - ADV GENI PARUSSOLO BELITZ OAB/SP 89618 - ADV ARIOVALDO
DE PAULA CAMPOS NETO OAB/SP 92169 - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 - ADV FABIANO DE MELO
CAVALARI OAB/SP 120352 - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MARCO ANTONIO RAGAZZI OAB/
SP 124743 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALEXANDRA DE LION GIMENES OAB/SP 180278 - ADV
PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO OAB/SP 156954 - ADV CLAURIVALDO PAULA LESSA OAB/SP 155769
071.01.2005.005535-5/000000-000 - nº ordem 1896/2005 - Falência - OLIVIAL - IND. E COM. LTDA E OUTROS X
CONSTRUNORSIL CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 432 - Vistos, etc. Ante à concordância dos interessados, fixo os honorários
do Contador/Perito em R$ 1.000,00, a serem pagos ao final. Intime-se para apresentação do laudo em 30 dias.. Int. - ADV
JURANDIR CARNEIRO NETO OAB/SP 85822 - ADV CARLOS RODRIGO PINTO OAB/SP 188656 - ADV ENIO TRUJILLO OAB/
SP 221312 - ADV VANESSA ZAMBON OAB/SP 226773 - ADV GENI PARUSSOLO BELITZ OAB/SP 89618 - ADV ARIOVALDO
DE PAULA CAMPOS NETO OAB/SP 92169 - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 - ADV FABIANO DE MELO
CAVALARI OAB/SP 120352 - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MARCO ANTONIO RAGAZZI OAB/
SP 124743 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALEXANDRA DE LION GIMENES OAB/SP 180278 - ADV
PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO OAB/SP 156954 - ADV CLAURIVALDO PAULA LESSA OAB/SP 155769
071.01.2005.005535-5/000000-000 - nº ordem 1896/2005 - Falência - OLIVIAL - IND. E COM. LTDA E OUTROS X
CONSTRUNORSIL CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 434 - V. Face a inércia do perito nomeado, bem como, e o pedido de fls.
435/436, do Administrador da falência, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Desapense-se os autos da habilitação
de crédito n.º 1.896/2005-1, por estar a mesma julgada, trasladando cópia da sentença para estes autos. Int. - ADV JURANDIR
CARNEIRO NETO OAB/SP 85822 - ADV CARLOS RODRIGO PINTO OAB/SP 188656 - ADV ENIO TRUJILLO OAB/SP 221312
- ADV VANESSA ZAMBON OAB/SP 226773 - ADV GENI PARUSSOLO BELITZ OAB/SP 89618 - ADV ARIOVALDO DE PAULA
CAMPOS NETO OAB/SP 92169 - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 - ADV FABIANO DE MELO CAVALARI
OAB/SP 120352 - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MARCO ANTONIO RAGAZZI OAB/SP 124743 ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALEXANDRA DE LION GIMENES OAB/SP 180278 - ADV PAULA FERRUCCI
MONTE ALEGRE SANZOVO OAB/SP 156954 - ADV CLAURIVALDO PAULA LESSA OAB/SP 155769
071.01.2005.005535-9/000002-000 - nº ordem 1896/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X CONSTRUNORSIL CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 77 - V. Intime-se a falida pessoalmente para manifestar-se sobre o
pedido de habilitação. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV EVILASIO
PEREIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 92780 - ADV ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO OAB/SP 92169 - ADV SUELI
BAPTISTA DE SOUSA OAB/SP 78194 - ADV JURANDIR CARNEIRO NETO OAB/SP 85822 - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI
OAB/SP 224724 - ADV VANESSA ZAMBON OAB/SP 226773
071.01.2005.005535-0/000003-000 - nº ordem 1896/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - TAMBAÚ SANEAMENTO
LTDA. EPP X CONSTRUNORSIL CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 55/56 - Posto isto, defiro o pedido de habilitação e determino
que se inclua o crédito habilitado pela requerente, no quadro geral de credores, pela importância de R$ 4.111,60 (quatro mil
cento e onze reais e sessenta centavos), corrigida monetariamente, procedendo-se as anotações necessárias com relação ao
valor originário. P.R.I.C. - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488 - ADV ENIO TRUJILLO OAB/SP 221312 - ADV GENI
PARUSSOLO BELITZ OAB/SP 89618 - ADV ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO OAB/SP 92169 - ADV FABIO AUGUSTO
PENACCI OAB/SP 224724
071.01.2005.005535-4/000005-000 - nº ordem 1896/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - OLIVIAL - IND. E COM. LTDA
X CONSTRUNORSIL CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 32 - V. Proceda a habilitante, nos termos da cota ministerial, que defiro.
Int. - ADV JURANDIR CARNEIRO NETO OAB/SP 85822 - ADV CARLOS RODRIGO PINTO OAB/SP 188656 - ADV VANESSA
ZAMBON OAB/SP 226773 - ADV GENI PARUSSOLO BELITZ OAB/SP 89618 - ADV ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO
OAB/SP 92169 - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
071.01.1996.010447-4/000000-000 - nº ordem 666/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINALDO GARCIA PAGANI
E OUTROS X FLORIANO PERES JUNIOR E OUTROS - Fls. 593 - Vistos, etc. A decisão de fls. 518/519, liberou da penhora
apenas o veículo marca ASIA, Towner DLX, placa CWI 0441, que não está depositado com o patrono dos credores. Assim
sendo, reconsidero o despacho de fls. 530, fruto de equívoco, ficando indeferido o pedido de restituição do veículo Honda Civic
LX, placa DLS 7416, cuja alegada impenhorabilidade não foi reconhecida pela decisão de fls. 518/519. No mais, digam, os
credores, quanto as juntadas das cartas precatórias retro. Int. - ADV LUIZ CARLOS PAGANI JUNIOR OAB/SP 102277 - ADV
JOSE ROBERTO MANSANO OAB/SP 45600 - ADV VALDIR ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 49615 - ADV CLOVIS ROBERLEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º