TJSP 16/04/2009 - Pág. 1241 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 455
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Primeiramente, devolva o Sr. Oficial de Justiça o mandado, haja vista o pagamento integral do débito. Após, voltem conclusos
para extinção. - ADV: CLAUDIA CAETANO DE PAULA (OAB 120411/SP)
Processo 001.06.143902-5 - Execução de Título Extrajudicial - Externato Santa Teresinha - Irene do Prado Criniti - Vistos
etc. Noticiado o pagamento do débito (fls. 67), JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO proposta por EXTERNATO SANTA
TERESINHA em face de IRENE DO PRADO CRINITI, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Homologo, outrossim, a renúncia à faculdade recursal. Indefiro o pedido de expedição de ofícios para baixa de restrições no
SERASA e SPC, visto que este juízo restrição alguma determinou. Pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os
presentes autos, dando-se baixa no sistema. - ADV: CLAUDIA CAETANO DE PAULA (OAB 120411/SP)
Processo 001.06.143902-5 - Execução de Título Extrajudicial - Externato Santa Teresinha - Irene do Prado Criniti - Fls. 77:
Certidão negativa do(a) Sr.(ª) Oficial de Justiça (Deixou de proceder à penhora de bens da executada, tendo em vista a juntada
de petição, em que o exequente informa a quitação do débito.) - ADV: CLAUDIA CAETANO DE PAULA (OAB 120411/SP)
Processo 001.07.100389-2 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Residencial Casa
Verde - Patricia Yoshimi Nakaya - Fls. 70: Certidão negativa do(a) Sr.(ª) Oficial de Justiça (Deixou de citar Patrícia Yoshimi
Nakaya. Segundo informações, no apartamento 37-B reside a Sr.ª Doracy Nunes, proprietária do imóvel, sendo que a suplicada
é pessoa totalmente desconhecida.) - ADV: GEVANY MANOEL DOS SANTOS (OAB 83642/SP), REGIANE DANTAS LEITE DOS
REIS (OAB 221741/SP)
Processo 001.07.101064-3 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Erlane Geraldo de São Joaquim - Sebastião Alves
de Oliveira - Remetam-se estes autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos seguintes cálculos: 1) atualizar os valores
indicados nos documentos de fls. 13/20, 22 e 24/26 até abril de 2007. 2) subtrair da quantia apurada no item anterior o valor do
DPVAT (fls. 45). De resto, cientificadas as partes do cálculo acima referida, venham os autos conclusos para sentença. - ADV:
CLARINDA HENRIQUES TEIXEIRA (OAB 54725/SP), PLINIO VENTURA (OAB 250261/SP)
Processo 001.07.101064-3 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Erlane Geraldo de São Joaquim - Sebastião Alves
de Oliveira - Fls. 73 - Conta de verificação - Valor corrigido: R$641,35. - ADV: CLARINDA HENRIQUES TEIXEIRA (OAB 54725/
SP), PLINIO VENTURA (OAB 250261/SP)
Processo 001.07.101284-0 - Outros Feitos não Especificados - Sérgio Mendes de Oliveira - José Arnaldo Clementino Expeça-se novo mandado, informando-se ao oficial de justiça que o advogado do autor o acompanhará na diligência, podendo
fazer contato pelos números de telefone indicados a fls. 93. - ADV: EDUARDO MOLINA VIEIRA (OAB 202074/SP)
Processo 001.07.106400-6 - Ação Monitória - Banco Nossa Caixa S.a - Desvebras Desmontadora de Veículos do Brasil Ltda
e outros - Vistos. Providencie o autor a citação de Paulo Cezar Pereira Brites, dando regular andamento ao feito, considerando
a resposta já juntada aos autos ao ofício emitido ao Detran (fls. 101) noticiando o atual endereço do co-réu ainda não citado.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 001.07.107341-4 - Despejo por Falta de Pagamento - Mercedes Aguiar Rivero Mota - Josefa Freitas Thomazini Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 001.07.107718-0 - Consignatória (em geral) - Jose Walmi Brito - Academia Paulista Anchieta Sc Ltda. - Vistos.
Fls. 97/98: desnecessária qualquer intimação pessoal (ou mesmo na pessoa do advogado) para o fim do disposto no art.
475-J, do CPC, fluindo automaticamente o prazo; Uma vez decorrido o prazo sem o pagamento do valor devido, traga a ré/
exequente cálculo atualizado do débito, com o cômputo da multa prevista no artigo 475-J do CPC, a qual não deverá incidir
sobre custas, despesas processuais e honorários advocatícios, facultada, ainda, a indicação de bens passíveis de penhora. Int.
- ADV: CARMEN MARIA SIMOES RUSSO (OAB 106908/SP), ADRIANA INÁCIA VIEIRA (OAB 206505/SP)
Processo 001.07.112130-8 - Ação Monitória - Kleber Ceccarelli - Vania Borges Araujo dos Santos - Vistos. Diante da
persistente inércia do autor em promover o efetivo andamento do feito, já que mesmo após intimado, pelo correio, para o fim do
art. 267, § 1º, do CPC, se limitou a pedir prazo suplementar de 30 dias, e ainda assim, permanecendo inerte por mais de oito
meses, de rigor a prolação de decreto terminativo simples, notando-se que no presente caso não foi até o momento concluída a
formação da relação processual, com a citação da ré, passados quase dois anos do ajuizamento da demanda. Ante o exposto,
julgo extinto, com fundamento no art. 267, III, do CPC, o processo relativo à presente ação monitória movida por KLEBER
CECCARELLI contra VANIA BORGES ARAÚJO DOS SANTOS. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 201791/SP)
Processo 001.07.112990-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Placido Pascoal Pereira Gonçalves - Roberto e Roberto
Comércio de Comésticos e Telem. Ltda - Me e outro - Não há como requisitar informações ao Banco Central e à Receita Federal
sem que seja informado o número do CPF/CNPJ. Assim, indefiro o pedido de fls. 113 e concedo derradeiras 48 horas para que
a autora dê andamento ao processo, sob pena de extinção. - ADV: HELIO JOSE DIAS (OAB 120116/SP)
Processo 001.07.113723-5 - Depósito - Banco Bradesco S/A - Yara Tezinho Monteiro - Vistos. Fls. 63: esclareça o autor
o porquê do pedido de levantamento da diligência não utilizada nesta fase processual. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 001.07.135059-4 - Notificação, Protesto e Interpelação - Antonio Matsuoka e outro - Wedson Cordeiro dos Santos
Santana - Notifique-se o requerido, com a ressalva de não implicar a presente decisão qualquer reconhecimento da existência
no caso de título executivo extrajudicial, matéria a ser examinada no momento próprio pelo juiz competente. Após, pagas as
custas, e decorridas 48:00 horas, entreguem-se os autos aos requerentes independentemente de traslado, nos termos do art.
872 do CPC, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 218716/SP)
Processo 001.07.135059-4 - Notificação, Protesto e Interpelação - Antonio Matsuoka e outro - Wedson Cordeiro dos Santos
Santana - Fls. 26: Certidão negativa do(a) Sr.(ª) Oficial de Justiça (Deixou de notificar Wedson C. S. Santana, tendo em vista ter
encontrado o imóvel fechado. Segundo informações, o prédio comercial havia ficado fechado há meses, e ali atualmente está
sendo montada uma padaria, sem previsão de inauguração, e o réu é ali desconhecido.) - ADV: ELAINE CRISTINA DE MORAES
(OAB 218716/SP)
Processo 001.08.100389-0 - Execução de Título Extrajudicial - Crefisa S/A - Crédito , Financiamento e Investimentos Claudemario Henrique do Nascimento - Tendo em vista o bloqueio do valor total, solicitei transferência conforme protocolo anexo.
Nos termos dos artigos 736 e 738 do Código de Processo Civil, certifique a Serventia sobre eventual decurso do prazo para
oferecimento de embargos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOÃO HERBETH MARTINS
COSTA (OAB 226967/SP), SHIRLEI SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 276618/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB
128457/SP)
Processo 001.08.100389-0 - Execução de Título Extrajudicial - Crefisa S/A - Crédito , Financiamento e Investimentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º