TJSP 13/04/2009 - Pág. 1677 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 452
1677
LIMA VELHO OAB/SP 144271 - ADV FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO OAB/SP 138494
400.01.2008.010785-1/000000-000 - nº ordem 2549/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PEDRO JORGE
MIRANDA X BANCO DO BRASIL S A - Custas de Preparo: 1% da Ação R$ 79,25; 2% da Condenação R$ 79,25 e Porte de
Remessa R$ 20,96 - ADV LIGIA FERNANDA DE LIMA VELHO OAB/SP 144271 - ADV FERNANDO ANTONIO SACCHETIM
CERVO OAB/SP 138494
400.01.2008.011195-3/000000-000 - nº ordem 2607/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA JACINTA
DE JESUS NOBRE E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 52/54 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
CONDENAR o réu a pagar o (s) autor (es) a quantia de R$ 3.758,46 ( três mil setecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta
e seis centavos ), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde novembro de 2008 (fls. 14/16),
acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Após o trânsito em julgado, deverá o réu cumprir voluntariamente
a sentença em 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J, co CPC).
Não cumprida voluntariamente a sentença no prazo assinalado, poderá o credor requerer a execução, apresentando memória
do cálculo atualizado e indicando bens à penhora, no prazo de 06 meses, sob pena de arquivamento do feito. Sem custas nesta
fase. P. R. I. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005 - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439 - ADV
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2008.011195-3/000000-000 - nº ordem 2607/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA JACINTA
DE JESUS NOBRE E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Custas de Preparo: 1% ao Estado R$ 79,25; 2% da Condenação
R$ 79,25 e Porte de Remessa R$ 20,96 - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005 - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES
OAB/SP 227439 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2008.011469-7/000000-000 - nº ordem 2609/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
APARECIDA PEREIRA DA SILVA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 49/51 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR o réu a pagar os autores a quantia de R$ 18.600,00 (dezoito mil, e seiscentos reais), devidamente
atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde outubro de 2008 (fls. 20), acrescida de juros de mora de 1% ao mês,
a partir da citação e juros contratuais de 0,5% a.m. Após o trânsito em julgado, deverá o réu cumprir voluntariamente a sentença
em 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J, co CPC). Não cumprida
voluntariamente a sentença no prazo assinalado, poderá o credor requerer a execução, apresentando memória do cálculo
atualizado e indicando bens à penhora, no prazo de 06 meses, sob pena de arquivamento do feito. Sem custas nesta fase. P.
R. I. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005 - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439 - ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2008.011469-7/000000-000 - nº ordem 2609/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
APARECIDA PEREIRA DA SILVA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Custas de Preparo: 1% da Ação R$ 189,97; 2% da
Condenação R$ 372,00 e Porte de Remessa R$ 20,96 - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005 - ADV CELSO APARECIDO
DOMINGUES OAB/SP 227439 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2009.001480-1/000000-000 - nº ordem 377/2009 - Declaratória (em geral) - - APARECIDO DE JESUS PEGORARO X
TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 18/19 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem
custas nesta fase. Transitada em julgado a sentença, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
entregando-se à autora, se requerido no prazo de 180 dias, encaminhando-se, após, à incineração. Sem custas nesta fase.
P.R.I.C. - ADV LUIZ ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
400.01.2009.001481-4/000000-000 - nº ordem 378/2009 - Declaratória (em geral) - - EURIDES CUDINHOTO X TELEFONICA
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 21/22 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas nesta
fase. Transitada em julgado a sentença, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-se à
autora, se requerido no prazo de 180 dias, encaminhando-se, após, à incineração. Sem custas nesta fase. P.R.I.C. - ADV LUIZ
ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
400.01.2009.001482-7/000000-000 - nº ordem 379/2009 - Declaratória (em geral) - - JULIO NISHIYAMA X TELEFONICA
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 17/18 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas nesta
fase. Transitada em julgado a sentença, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-se à
autora, se requerido no prazo de 180 dias, encaminhando-se, após, à incineração. Sem custas nesta fase. P.R.I.C. - ADV LUIZ
ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
400.01.2009.001486-8/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Declaratória (em geral) - - PEDRO MARIA DE SOUZA X
TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 17/18 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem
custas nesta fase. Transitada em julgado a sentença, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
entregando-se à autora, se requerido no prazo de 180 dias, encaminhando-se, após, à incineração. Sem custas nesta fase.
P.R.I.C. - ADV LUIZ ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
400.01.2009.001505-0/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Declaratória (em geral) - - ROSANGELA DE FÁTIMA CURTOLO X
TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 18/19 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem
custas nesta fase. Transitada em julgado a sentença, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
entregando-se à autora, se requerido no prazo de 180 dias, encaminhando-se, após, à incineração. Sem custas nesta fase.
P.R.I.C. - ADV LUIZ ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
400.01.2009.001506-3/000000-000 - nº ordem 389/2009 - Declaratória (em geral) - - CÉLIA APARECIDA DOS SANTOS X
TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 18/19 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem
custas nesta fase. Transitada em julgado a sentença, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
entregando-se à autora, se requerido no prazo de 180 dias, encaminhando-se, após, à incineração. Sem custas nesta fase.
P.R.I.C. - ADV LUIZ ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º