TJSP 08/04/2009 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 451
1626
400.01.2009.001478-0/000000-000 - nº ordem 375/2009 - Declaratória (em geral) - - ALCIDES CUDINHOTO X TELEFONICA
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 18/19 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas nesta
fase. Transitada em julgado a sentença, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-se à
autora, se requerido no prazo de 180 dias, encaminhando-se, após, à incineração. Sem custas nesta fase. P.R.I.C. - ADV LUIZ
ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
400.01.2009.001489-6/000000-000 - nº ordem 381/2009 - Declaratória (em geral) - - KINUCO TERAZIMA X TELEFONICA
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 19/20 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas nesta
fase. Transitada em julgado a sentença, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-se à
autora, se requerido no prazo de 180 dias, encaminhando-se, após, à incineração. Sem custas nesta fase. P.R.I.C. - ADV LUIZ
ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
400.01.2009.001491-8/000000-000 - nº ordem 383/2009 - Declaratória (em geral) - - ANA LÚCIA ALBANO X TELEFONICA
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 18/19 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas nesta
fase. Transitada em julgado a sentença, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-se à
autora, se requerido no prazo de 180 dias, encaminhando-se, após, à incineração. Sem custas nesta fase. P.R.I.C. - ADV LUIZ
ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
400.01.2009.001494-6/000000-000 - nº ordem 385/2009 - Declaratória (em geral) - - VANIRTE CURTOLO X TELEFONICA
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 17/18 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas nesta
fase. Transitada em julgado a sentença, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-se à
autora, se requerido no prazo de 180 dias, encaminhando-se, após, à incineração. Sem custas nesta fase. P.R.I.C. - ADV LUIZ
ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
400.01.2009.001611-8/000000-000 - nº ordem 433/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - OCTAVIO SACCHETIN NETO
ME X TIAGO AUGUSTO MARTINS - Fls. 17 - Proc. nº 433/09. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos
de direito, o acordo de fls. 15/16, suspendendo-se o feito até o vencimento. A multa de 30 % (trinta por cento), estipulada em
caso de inadimplência, incidirá sobre o saldo devedor e não sobre o valor total do acordo. Findo o prazo da suspensão, deverá
o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação,
sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV RICARDO RODRIGUES MALUFI OAB/SP 247260 - ADV ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR OAB/
SP 279213
400.01.2009.001986-0/000000-000 - nº ordem 521/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - AS PAGIATTO-EPP X ELI
SIMONE DIAS ZACARIAS - Fls. 15 - Proc. nº 521/09 Vistos. Em virtude de a executada ter efetuado o pagamento da dívida,
julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
do documento que instruiu a inicial, entregando-o à executada, se requerido, advertindo-a de que o mesmo será incinerado
juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Após, arquivem-se, observadas
as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
Juizado Especial Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
M. Juiza GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 400.01.2004.006787-0/000000-000 - Controle nº.: 1324/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANE
APARECIDA RODRIGUES DA SILVA - Fls.: - Vistos.Declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato LUCIANE APARECIDA
RODRIGUES DA SILVA, nos termos do artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9.099/95, em face do cumprimento das condições
impostas.Arbitro os honorários devidos à Dra. defensora nomeada, em 100% do valor previsto na tabela em vigor.Expeça-se
certidão.Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA - Juíza de
Direito - Advogados: MARIA VIRGINIA F DE MENDONCA - OAB/SP nº.:108590;
Processo nº.: 400.01.2006.011067-7/000000-000 - Controle nº.: 2658/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DEUSIVALDO
ROSA DOS SANTOS - Fls.: - Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, com
nossas homenagens. Dar-se-á a prescrição, em razão da pena imposta, no dia 27.01.2011. Anote-se no rosto dos autos.GLÁUCIA
VÉSPOLI S.R. DE OLIVEIRA - Juíza de Direito - Advogados: RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA - OAB/SP nº.:230257;
ORLÂNDIA
Cível
404.01.1990.000006-6/000029-000 - nº ordem 676/1990 - Concordata - Habilitação de Crédito - O MUNICÍPIO DE ORLANDIA
E OUTROS X COMPANHIA MOGIANA DE ÓEOS VEGETAIS - Fls. 19 - Cartório do Ofício Judicial Proc. 404.01.1990.0000066/000029-000 Nº de ordem: 676/90- ap. 622 Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se o requerente, o síndico e o Ministério
Público. Int. e cumpra-se. (decorreu o prazo para impugnação) Orlândia, 24 de março de 2009. - ADV PEDRO MASSARO NETO
OAB/SP 55343 - ADV PAULO SIRCILI OAB/SP 20136
404.01.1990.000006-2/000030-000 - nº ordem 676/1990 - Concordata - Habilitação de Crédito - O MUNICÍPIO DE ORLANDIA
X COMPANHIA MOGIANA DE ÓEOS VEGETAIS - Fls. 19 - Cartório do Ofício Judicial Proc. 404.01.1990.000006-2/000030-000
Nº de ordem: 676/90- ap. 623 Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se o requerente, o síndico e o Ministério Público. Int.
e cumpra-se. (decorreu o prazo para impugnação) Orlândia, 24 de março de 2009. - ADV PEDRO MASSARO NETO OAB/SP
55343 - ADV PAULO SIRCILI OAB/SP 20136
404.01.1992.000007-5/000001-000 - nº ordem 892/1992 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução - INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º