TJSP 18/02/2009 - Pág. 230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 418
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MENDES X LUIZ ANTONIO DIAS E OUTROS - Fls. 255 - Proc. 849/96 Certidão de fls. 255: Para que não aleguem os requeridos
cerceamento de defesa, em 2ª Instância, concedo-lhes o derradeiro prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação, tornem, imediatamente, para sentença. Int. - ADV RICARDO BRUZDZENSKY
GARCIA OAB/SP 119709 - ADV MARCIO RENATO SURPILI OAB/SP 127332 - ADV SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES
OAB/SP 81862 - ADV LAZARO DIMAS DEIO GRAEL OAB/SP 73469
510.01.1998.006286-0/000000-000 - nº ordem 661/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VILMA DE SOUZA
X EFRAIN SCHILITTLER JUNIOR - Cumpra-se o V.Acórdão que negou provimento ao recurso da autora e conferiu provimento
parcial ao recurso do réu para exclusão das máquinas do acervo partilhável. Façam-se as anotações necessárias no cadastro
de evolução de fases do feito e nome de advogados, em atualização. Aguarde-se nova manifestação, por trinta dias, para que
requeiram o que de direito em execução de sentença. No silêncio, arquivem-se. - ADV DIMAS FALCAO FILHO OAB/SP 108104
510.01.1998.004700-7/000000-000 - nº ordem 2248/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILBERTO FRANCO X BM
ASSESSORIA SELEÇAO E LOCAÇAO DE MAO DE OBRA LTDA. - Cumpra-se o V.Acórdão que deu provimento em parte ao
apelo da ré, reduzindo o valor do ressarcimento pelos danos morais e estéticos para 40 salários mínimos e acolheu em partes
os embargos opostos pelas partes para fixar os juros de mora e declarar que a sucumbência é recíproca, e em partes iguais.
Façam-se as atualizações necessárias no cadastro de evolução de fases do feito e nome de advogados, em atualização,
observando-se fls. 401. Aguarde-se nova manifestação do autor para que requeira o que de direito em execução de sentença,
apresentando, inclusive , memória atualizada de cálculos para prosseguimento nos termos do artigo 475, J do C.P.C. No silêncio,
arquivem-se. - ADV RENATA PATRICIO B MESQUITA OAB/SP 100340 - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV
FABIO MONACO PERIN OAB/SP 96953 - ADV JESUS ARRIEL CONES JUNIOR OAB/SP 85018
510.01.1999.006092-2/000000-000 - nº ordem 1029/1999 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR VINICIUS PADULA X
JOSE BONIFACIO MACHION E OUTROS - Fls. 01031999001029000000 - Concedo ao Sr.Perito mais 30 dias para a conclusão
dos trabalhos e apresentação do laudo. Int. - ADV SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES OAB/SP 81862 - ADV ALEXANDRE
STECCA FERNANDES PEZZOTTI OAB/SP 195944 - ADV TIAGO DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 267354
510.01.2000.002288-3/000001-000 - nº ordem 2290/2000 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Execução de
Sentença - FINASA SEGURADORA S.A. X VALDIR FERNANDO DOS SANTOS - Fls. 01032000002290000001 - Oficie-se para
o bloqueio dos veículos apenas se ainda estiverem em nome do executado. Assim que indicado nos autos o local onde se
encontram os veículos, e recolhidas as custas, providencie o Cartório o desentranhamento do mandado para efetivação da
penhora. . Int. - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863 - ADV SANDRA TIEMI WATANABE OAB/SP 167031 - ADV
RENILDA NOGUEIRA DA COSTA OAB/SP 138722 - ADV SIDNEY HORTA OAB/SP 169696
510.01.2002.003505-0/000000-000 - nº ordem 181/2002 - (apensado ao processo 510.01.2001.000041-6/000000-000 - nº
ordem 1758/2001) - Declaratória (em geral) - AUTO POSTO RS SHOPING RIO CLARO LTDA. X PETROBRAS DISTRIBUIDORA
S.A. - Cumpra-se o V.Acórdão que confirmou a sentença de Primeira Instância. Façam-se as anotações necessárias no cadastro
de evolução de fases do feito e nome de advogados, em atualização, em especial anotações quanto fls. 141/142 do apenso.
Oficie-se como determinado, e anote-se a extinção deste e seu apenso. Aguarde-se nova manifestação do requerido, por trinta
dias, para que requeira o que de direito em eventual execução de sentença, apresentando, inclusive , memória atualizada de
cálculos para prosseguimento nos termos do artigo 475, J do C.P.C. No silêncio, arquivem-se. - ADV ARIOVALDO VITZEL
JUNIOR OAB/SP 121157 - ADV ANTONIO PAULO NOGUEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 52435
510.01.2003.008527-3/000003-000 - nº ordem 748/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - FREDERICO
FURLAN X NGM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. EPP - Fls. 10 - Autue-se como Habilitação de Crédito
Trabalhista (privilegiado). Ouça-se, em três dias, a falida, o síndico e o curador fiscal. Cumpra-se o artigo 98 da Lei Falimentar,
parágrafo 1º., última parte. - ADV LUIZ CARLOS GOMES OAB/SP 105416 - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/
SP 122124 - ADV JAIME MARANGONI OAB/SP 34488 - ADV JOSÉ RICARDO ZUCCHI HENRIQUE OAB/SP 179516
510.01.2003.008527-5/000004-000 - nº ordem 748/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - MARCO ANTONIO
ANTENCIO X NGM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. EPP - Fls. 10 - Autue-se como Habilitação de
Crédito Trabalhista (privilegiado). Ouça-se, em três dias, a falida, o síndico e o curador fiscal. Cumpra-se o artigo 98 da Lei
Falimentar, parágrafo 1º., última parte. - ADV LUIZ CARLOS GOMES OAB/SP 105416 - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA
SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV JAIME MARANGONI OAB/SP 34488 - ADV JOSÉ RICARDO ZUCCHI HENRIQUE OAB/SP
179516
510.01.2003.008527-7/000005-000 - nº ordem 748/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - FERNANDO CÉSAR
BUENO X NGM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. EPP - Fls. 10 - Autue-se como Habilitação de Crédito
Trabalhista (privilegiado). Ouça-se, em três dias, a falida, o síndico e o curador fiscal. Cumpra-se o artigo 98 da Lei Falimentar,
parágrafo 1º., última parte. - ADV LUIZ CARLOS GOMES OAB/SP 105416 - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/
SP 122124 - ADV JAIME MARANGONI OAB/SP 34488 - ADV JOSÉ RICARDO ZUCCHI HENRIQUE OAB/SP 179516
510.01.2003.008527-9/000006-000 - nº ordem 748/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - MAURO ROBERTO
SOTOLANI X NGM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. EPP - Fls. 10 - Autue-se como Habilitação de
Crédito Trabalhista (privilegiado). Ouça-se, em três dias, a falida, o síndico e o curador fiscal. Cumpra-se o artigo 98 da Lei
Falimentar, parágrafo 1º., última parte. - ADV LUIZ CARLOS GOMES OAB/SP 105416 - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA
SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV JAIME MARANGONI OAB/SP 34488 - ADV JOSÉ RICARDO ZUCCHI HENRIQUE OAB/SP
179516
510.01.2003.008527-0/000007-000 - nº ordem 748/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - VALTER EUGÊNIO
DA SILVA X NGM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. EPP - Fls. 10 - Autue-se como Habilitação de Crédito
Trabalhista (privilegiado). Ouça-se, em três dias, a falida, o síndico e o curador fiscal. Cumpra-se o artigo 98 da Lei Falimentar,
parágrafo 1º., última parte. - ADV LUIZ CARLOS GOMES OAB/SP 105416 - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/
SP 122124 - ADV JAIME MARANGONI OAB/SP 34488 - ADV JOSÉ RICARDO ZUCCHI HENRIQUE OAB/SP 179516
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º