TJSP 04/02/2009 - Pág. 2051 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 408
2051
IRINEU MARQUES OAB/SP 95392 - ADV LUIZ ARTHUR DE MOURA OAB/SP 115249 - ADV CAMILO DE LELIS SILVA OAB/SP
37435 - ADV MARIO SERGIO FERREIRA OAB/SP 145347 - ADV LUCIANA IZAURA DE MORAES OAB/SP 255851
625.01.2006.006071-8/000000-000 - nº ordem 315/2006 - Depósito - BANCO ITAU S/A X ADALBERTO CORREA LEITE - Fls.
153 - VISTOS. I - Fls.151/2: O órgão de proteção ao crédito deve se limitar a cumprir o ofício em seus exatos termos. Significa: a
determinação é, exclusivamente, para que a anotação que pende em relação à presente execução seja definitivamente excluída.
Nada mais. Não se trata de liminar e a ordem não alcança outras anotações, ainda que relativas às mesmas partes no processo.
Oficie-se novamente com comunicação do teor da presente deliberação. II - Int. - ADV ANA FLÁVIA PACHECO DE MENDONÇA
OAB/SP 175874 - ADV RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/SP 163532
625.01.2006.006431-1/000000-000 - nº ordem 346/2006 - Indenização (Ordinária) - BENEDITO GILBERTO ROSA X
REGINALDO MOURA DA ROCHA E OUTROS - Fls. 220 - I - Fls. 219: Desnecessária a expedição de carta precatória, expeça-se
ofício à Junta Comercial do Estado do Paraná para vinda da ficha cadastral da empresa supostamente existente de titularidade
da executada. II - Int. - ADV LUCAS GONÇALVES SALOMÉ OAB/SP 239633 - ADV JOSE MARCONDES PEREIRA OAB/SP
18027
625.01.2006.006692-5/000000-000 - nº ordem 354/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE
TAUBATE X GLAUCO GARCIA - Fls. 183 - VISTOS. I - O edital foi disponibilizado na imprensa oficial em 28 de novembro de
2008. As publicações na imprensa local, a cargo da autora, ocorreram nos dias 21 e 23 de janeiro de 2009. Tem-se, com isso,
desrespeitado o disposto no art. 232, inc. III, do CPC. Inválido o ato citatório. II - O juízo aguardará manifestação pelo prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias, ficando a parte advertida de que, se nada requerer em termos efetivos de citação, o feito será
extinto independentemente de nova intimação (Com. CG n. 1.307/07). III - Int. - ADV NATALINA ALVES DE OLIVEIRA OAB/
SP 137806 - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA OAB/SP
210499
625.01.2006.007391-6/000001-000 - nº ordem 407/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - UNIVERSIDADE DE TAUBATE X ALINE BERNARDES DA FONSECA - Fls. 119 - VISTOS, I - Sobre as
informações constantes do demonstrativo de fls. 117/118, dando conta do bloqueio (R$ 92,21) que não garante satisfação
integral do débito, manifeste-se a parte ativa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de liberação da conta/quantia e arquivamento
do feito. Anoto a inexistência de penhora. II - Saliento que qualquer levantamento (após a transferência) fica condicionado à
conversão do bloqueio em penhora e à prévia intimação da parte executada. III - Int. - ADV NATALINA ALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 137806 - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA OAB/
SP 210499
625.01.2006.007391-6/000001-000 - nº ordem 407/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - UNIVERSIDADE DE TAUBATE X ALINE BERNARDES DA FONSECA - Fls. 115 - I - Determinei, nesta
data, após a elaboração de minuta, o bloqueio do valor da execução (fls. 114) por meio do sistema BACEN-JUD, conforme
cópia do protocolo anexo, tudo em conformidade com os artigos 655, inciso I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias notícia sobre o bloqueio de numerário. II - Advirto, entretanto (inclusive porque não há diligências
empreendidas pela credora) que, em restando novamente infrutífera a tentativa de bloqueio, nova ordem dependerá de indícios
de que há valores a serem percebidos pela parte executada e passíveis de constrição. A indicação fica a cargo da parte
exeqüente. III - Int. - ADV NATALINA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 137806 - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP
212862 - ADV LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA OAB/SP 210499
625.01.2006.007481-7/000001-000 - nº ordem 417/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- UNIVERSIDADE DE TAUBATE X FERNANDA FERREIRA SOARES - Fls. 121 - I - Sobre as informações constantes do
demonstrativo de fls. 119/120, dando conta do bloqueio que não garante satisfação integral do débito (R$0,17 e R$0,09),
manifeste-se a parte ativa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de liberação da(s) conta(s)/quantia(s) e arquivamento do feito,
com desconstituição de eventual penhora realizada. II - Int. - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV
LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA OAB/SP 210499 - ADV LUCIANA IZAURA DE MORAES OAB/SP 255851
625.01.2006.007481-7/000001-000 - nº ordem 417/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial UNIVERSIDADE DE TAUBATE X FERNANDA FERREIRA SOARES - Fls. 117 - VISTOS. I - Determinei, nesta data, pela segunda
vez, após a elaboração de minuta, o bloqueio do valor da execução (R$13.485,13), por meio do sistema Bacen-Jud, conforme
cópia do protocolo anexo, tudo em conformidade com os artigos 655, inc. I, e 655-A, ambos do CPC, e já consideradas as duas
quantias para as quais já houve expedição de mandado de levantamento (fls.115-vº). Aguarde-se, por 05 (cinco) dias, notícia
sobre o bloqueio de numerários. II - Fica o registro de que, até outra circunstância a afastar a incidência, tem aplicação o
disposto no art. 238, parágrafo único, do CPC (fls.111, “I”). III - Int. - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 ADV LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA OAB/SP 210499 - ADV LUCIANA IZAURA DE MORAES OAB/SP 255851
625.01.2006.011292-6/000000-000 - nº ordem 624/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
X FABIANA TEIXEIRA NUNES - Fls. 114 - VISTOS, I - Fls. 112/113: O aditamento, cuja parte comprova a protocolização, já
foi devolvido juntamente com a carta precatória (fls. 89/102). Nada a deliberar. II - Diante da certidão de fls. 111, intime-se
pessoalmente o representante da autora para manifestação em 48 horas acerca da certidão negativa de fls. 108, sob pena de
extinção do processo. Int. - ADV MARIO SERGIO FERREIRA OAB/SP 145347
625.01.2006.014608-6/000001-000 - nº ordem 809/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial UNIVERSIDADE DE TAUBATE X SIMONE APARECIDA DE CASTILHO ANDRADE - Fls. 105 - I - Certidão retro: diante da inércia
da parte credora na retirada do mandado de levantamento expedido referente a quantia penhorada no valor de R$2.979,47,
aguarde-se provocação pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos ficando suspensa a execução nos termos
do artigo 791, III, do CPC.. Int. - ADV MARIO SERGIO FERREIRA OAB/SP 145347 - ADV LUIZ CLAUDIO CANTUARIO OAB/
SP 128058
625.01.2006.014723-2/000000-000 - nº ordem 822/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º