TJSP 26/01/2009 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 401
1898
esta ação, pelo prazo de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação. Após o decurso do prazo,
manifeste-se o credor. Int. Certidão supra: Certifico e dou fé que recebi ofício oriundo do 2º Ofício Judicial, datado de 15/12/2008,
comunicando o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS
LTDA, por decisão exarada pela MMª Juíza Titular da 2ª Vara Judicial local, nos autos nº 1279/2008 (Ação de Recuperação
Judicial), na data de 09/12/2008, determinando a suspensão das ações e execuções, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º
e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 todos da Lei 11.101/2005 . Certifico mais que o referido ofício foi arquivado em pasta
própria. Dou fé. - ADV ELIZABEL PEREIRA DE MELLO OAB/SP 63731
629.01.2008.005919-5/000000-000 - nº ordem 1063/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROGERIO PONTES X FRANGO
FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA - Fls. 14 - Ante o teor da certidão supra, fica suspensa esta ação, pelo prazo de 180 dias,
contado do deferimento do processamento da recuperação. Após o decurso do prazo, manifeste-se o credor. Int. Certidão
supra: Certifico e dou fé que recebi ofício oriundo do 2º Ofício Judicial, datado de 15/12/2008, comunicando o deferimento do
processamento da Recuperação Judicial da empresa FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA, por decisão exarada pela
MMª Juíza Titular da 2ª Vara Judicial local, nos autos nº 1279/2008 (Ação de Recuperação Judicial), na data de 09/12/2008,
determinando a suspensão das ações e execuções, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do
artigo 49 todos da Lei 11.101/2005 . Certifico mais que o referido ofício foi arquivado em pasta própria. Dou fé. - ADV ELIZABEL
PEREIRA DE MELLO OAB/SP 63731
629.01.2008.005920-4/000000-000 - nº ordem 1064/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANIZIO RODRIGUES X
FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA - Fls. 12 - Ante o teor da certidão supra, fica suspensa esta ação, pelo prazo
de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação. Após o decurso do prazo, manifeste-se o credor.
Int. Certidão supra: Certifico e dou fé que recebi ofício oriundo do 2º Ofício Judicial, datado de 15/12/2008, comunicando
o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA, por
decisão exarada pela MMª Juíza Titular da 2ª Vara Judicial local, nos autos nº 1279/2008 (Ação de Recuperação Judicial), na
data de 09/12/2008, determinando a suspensão das ações e execuções, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo
6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 todos da Lei 11.101/2005 . Certifico mais que o referido ofício foi arquivado em pasta própria. Dou
fé. - ADV ELIZABEL PEREIRA DE MELLO OAB/SP 63731
629.01.2008.005921-7/000000-000 - nº ordem 1065/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLEMENTINO MENDES DE
ALMEIDA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA - Fls. 12 - Ante o teor da certidão supra, fica suspensa esta ação,
pelo prazo de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação. Após o decurso do prazo, manifeste-se o
credor. Int. Certidão supra: Certifico e dou fé que recebi ofício oriundo do 2º Ofício Judicial, datado de 15/12/2008, comunicando
o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA, por
decisão exarada pela MMª Juíza Titular da 2ª Vara Judicial local, nos autos nº 1279/2008 (Ação de Recuperação Judicial), na
data de 09/12/2008, determinando a suspensão das ações e execuções, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo
6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 todos da Lei 11.101/2005 . Certifico mais que o referido ofício foi arquivado em pasta própria. Dou
fé. - ADV ELIZABEL PEREIRA DE MELLO OAB/SP 63731
629.01.2008.005922-0/000000-000 - nº ordem 1066/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANA ROSA LEITE RAMOS X
FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA - Fls. 13 - Ante o teor da certidão supra, fica suspensa esta ação, pelo prazo
de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação. Após o decurso do prazo, manifeste-se o credor.
Int. Certidão supra: Certifico e dou fé que recebi ofício oriundo do 2º Ofício Judicial, datado de 15/12/2008, comunicando
o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA, por
decisão exarada pela MMª Juíza Titular da 2ª Vara Judicial local, nos autos nº 1279/2008 (Ação de Recuperação Judicial), na
data de 09/12/2008, determinando a suspensão das ações e execuções, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo
6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 todos da Lei 11.101/2005 . Certifico mais que o referido ofício foi arquivado em pasta própria. Dou
fé. - ADV ELIZABEL PEREIRA DE MELLO OAB/SP 63731
629.01.2008.005923-2/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DORIVAL FRANCISCO DE
PAULA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA - Fls. 12 - Ante o teor da certidão supra, fica suspensa esta ação,
pelo prazo de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação. Após o decurso do prazo, manifeste-se o
credor. Int. Certidão supra: Certifico e dou fé que recebi ofício oriundo do 2º Ofício Judicial, datado de 15/12/2008, comunicando
o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA, por
decisão exarada pela MMª Juíza Titular da 2ª Vara Judicial local, nos autos nº 1279/2008 (Ação de Recuperação Judicial), na
data de 09/12/2008, determinando a suspensão das ações e execuções, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo
6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 todos da Lei 11.101/2005 . Certifico mais que o referido ofício foi arquivado em pasta própria. Dou
fé. - ADV ELIZABEL PEREIRA DE MELLO OAB/SP 63731
629.01.2008.005924-5/000000-000 - nº ordem 1068/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EUCLIDES RAMOS NOGUEIRA
X FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA - Ante o teor da certidão supra, fica suspensa esta ação, pelo prazo de 180
dias, contado do deferimento do processamento da recuperação. Após o decurso do prazo, manifeste-se o credor. Int. Certidão
supra: Certifico e dou fé que recebi ofício oriundo do 2º Ofício Judicial, datado de 15/12/2008, comunicando o deferimento do
processamento da Recuperação Judicial da empresa FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA, por decisão exarada pela
MMª Juíza Titular da 2ª Vara Judicial local, nos autos nº 1279/2008 (Ação de Recuperação Judicial), na data de 09/12/2008,
determinando a suspensão das ações e execuções, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do
artigo 49 todos da Lei 11.101/2005 . Certifico mais que o referido ofício foi arquivado em pasta própria. Dou fé. - ADV ELIZABEL
PEREIRA DE MELLO OAB/SP 63731
629.01.2008.005925-8/000000-000 - nº ordem 1069/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO PRUDENCIO
VIEIRA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA - Fls. 11 - Ante o teor da certidão supra, fica suspensa esta ação,
pelo prazo de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação. Após o decurso do prazo, manifeste-se o
credor. Int. Certidão supra: Certifico e dou fé que recebi ofício oriundo do 2º Ofício Judicial, datado de 15/12/2008, comunicando
o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA, por
decisão exarada pela MMª Juíza Titular da 2ª Vara Judicial local, nos autos nº 1279/2008 (Ação de Recuperação Judicial), na
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