TJSP 20/01/2009 - Pág. 868 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 397
868
(catorze reais) - ADV. DRA. ANALI PENTEADO BURATIN – OAB/SP. 196.610.
PROC. Nº 1900/04 – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP X LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA - Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC) - Para extração da certidão de Objeto e Pé, deverá ser recolhida a taxa de R$14,00
(catorze reais) - ADV. DRA. ANALI PENTEADO BURATIN – OAB/SP. 196.610.
PROC. Nº 2188/04 – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP X MARIA ODETE VIEIRA - Ato Ordinatório
(art. 162, § 4º do CPC) - Para extração da certidão de Objeto e Pé, deverá ser recolhida a taxa de R$14,00 (catorze reais) ADV. DRA. ANALI PENTEADO BURATIN – OAB/SP. 196.610.
PROC. Nº 2948/04 – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP X ANTONIO CORREA - Ato Ordinatório (art.
162, § 4º do CPC) - Para extração da certidão de Objeto e Pé, deverá ser recolhida a taxa de R$14,00 (catorze reais) - ADV.
DRA. ANALI PENTEADO BURATIN – OAB/SP. 196.610.
PROC. Nº 3195/04 – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP X MILTON CHARABA - Ato Ordinatório (art.
162, § 4º do CPC) - Para extração da certidão de Objeto e Pé, deverá ser recolhida a taxa de R$14,00 (catorze reais) - ADV.
DRA. ANALI PENTEADO BURATIN – OAB/SP. 196.610.
PROC. Nº 3272/04 – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP X CELIA APARECIDA GIMENES - Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC) - Para extração da certidão de Objeto e Pé, deverá ser recolhida a taxa de R$14,00
(catorze reais) - ADV. DRA. ANALI PENTEADO BURATIN – OAB/SP. 196.610.
PROC. Nº 3382/04 – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP X MARIA LUIZA PELLA SOARES- Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC) - Para extração da certidão de Objeto e Pé, deverá ser recolhida a taxa de R$14,00
(catorze reais) - ADV. DRA. ANALI PENTEADO BURATIN – OAB/SP. 196.610.
PROC. Nº 3452/04 – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP X DIANA MARIA DE SOUZA - Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC) - Para extração da certidão de Objeto e Pé, deverá ser recolhida a taxa de R$14,00
(catorze reais) - ADV. DRA. ANALI PENTEADO BURATIN – OAB/SP. 196.610.
PROC. Nº 3794/04 – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP X FRANCISCO TADEU BARGAS - Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC) - Para extração da certidão de Objeto e Pé, deverá ser recolhida a taxa de R$14,00
(catorze reais) - ADV. DRA. ANALI PENTEADO BURATIN – OAB/SP. 196.610.
PROC. Nº 3838/04 – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP X JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS - Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC) - Para extração da certidão de Objeto e Pé, deverá ser recolhida a taxa de R$14,00
(catorze reais) - ADV. DRA. ANALI PENTEADO BURATIN – OAB/SP. 196.610.
PROC. Nº 622/07 – JOÃO DE MOURA GUIMARÃS NETO - Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC) - Para extração da
certidão de Objeto e Pé, deverá ser recolhida a taxa de R$14,00 (catorze reais) - ADV. DR. ANTÔNIO CARLOS BUFFO – OAB/
SP. 111.922.
PROC. Nº 730/08 – ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC) - Intime-se o peticionário
para que proceda à retirada do expediente em anexo - ADV. DRA. ROBERTA BRAIDO – OAB/SP 209.677.
SÃO JOAQUIM DA BARRA
Cível
1ª Vara
1º Oficio
Fórum de São Joaquim da Barra - Comarca de São Joaquim da Barra
JUIZ: MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS
572.01.1995.000101-2/000000-000 - nº ordem 1500/1995 - Prestação de Contas - ESPOLIO DE CARLOTA DE LIMA GARCIA
- MARIA AUGUSTA G. PACHECO - INVENTARIANTE. X LUIZ DE LIMA GARCIA - “Manifeste-se o requerente (perito)” - ADV
GILBERTO VILARINHO D’ALPINO OAB/SP 70049 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV WALTER PEREIRA
DE MORAES OAB/SP 17836
572.01.1996.000154-7/000000-000 - nº ordem 730/1996 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X OLIVATO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA - Fls. 209: “Assim, considerando que as fls. 188 não há comprovação de julgamento definitivo da questão e a
determinação é que se suspendesse apenas aquel feito, não há se falar em suspensão desta execução. Requereu ainda, as fls.
189 o executado substituição dos bens penhorados. Manifestação da exequente fls. 197 discordando da substituição. Cumpra
o executado a determinação de apresentação dos bens penhorados ou caso queira, defiro a substituição por fiança bancária ou
deposito em dinheiro., int” - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
572.01.1996.000232-9/000000-000 - nº ordem 2900/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
NORIVAL FELICARDO CINTRA - Fls. 268: “Reitere-se a intimação” - ADV NELSON BUGANZA JUNIOR OAB/SP 128870 - ADV
EDGARD DE BRITO OAB/SP 29820 - ADV NELSON BUGANZA JUNIOR OAB/SP 128870 - ADV DOMINGOS ASSAD STOCHE
OAB/SP 79539
572.01.2000.001035-7/000000-000 - nº ordem 590/2000 - Execução de Título Extrajudicial - LOTHERIO ARAGAO X SERGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º