TJSP 19/01/2009 - Pág. 1196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 396
1196
para encaminhar (DRF), bem como comprovar seu protocolo, no prazo de 30 dias. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP
215443 - ADV THOMAZ MAURO MAIELLO NETO OAB/SP 269050
602.01.2006.038007-5/000000-000 - nº ordem 1677/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X DOUGLAS LEMES CIPRIANO - R. Despacho de fls. 112: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias. Após,
requeira o credor o que de direito. Int. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS
EGEA OAB/SP 225162
602.01.2006.038547-2/000000-000 - nº ordem 1700/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X ALESSANDRO VIEIRA COSTA - R. Despacho de fls. 82: Manifeste-se novamente a credora em termos de prosseguimento
dos presentes autos. Nada sendo requerido, intime-se a dar andamento aos autos em 48:00 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. - ADV LUCIANE APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 190262
602.01.2006.039766-1/000000-000 - nº ordem 1759/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X LUCIANA GRANDE E VENANCIO - R. Despacho de fls. 113: J. defiro o pedido e determino a suspensão dos autos pelo prazo
de 90 (noventa) dias. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP
225162
602.01.2006.039813-0/000000-000 - nº ordem 1766/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X FERNANDO ROBERTO ALVIACHI - R. Despacho de fls. 105: Fls. 103. defiro o pedido da credora. Expeça-se o necessário
“penhora on line”. Int. - (Valor Total Bloqueado: R$ 2,90 (C. E. Federal).- R. Despacho de fls. 109: Manifeste-se a credora em
termos de prosseguimento dos presentes autos, face a resposta do BACEN-JUD. Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV ANDRESSA
SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2006.039830-9/000000-000 - nº ordem 1768/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X LILIANE DA CONCEIÇÃO TOBIAS DA SILVA - R. Despacho de fls. 101: Indefiro o pedido de fls. 99, tendo em vista que já
houve diligências nesse sentido (fls. 84) dos autos. Portanto, requeira a credora o que de direito. Prazo 10(dez) dias. Int. - ADV
ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2006.044779-2/000000-000 - nº ordem 1963/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X CINTHIA NUNES DE MEDEIROS - R. Despacho de fls. 88: Defiro a constrição Judicial “on line” sobre ativos financeiros em
nome do(a) executado(a) CINTHIA NUNES DE MEDEIROS, até o montante do débito (fls. 86). Expeça-se o necessário. Int. (Valor Total Bloqueado: R$ 0,00).- R. Despacho de fls. 92: Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento dos presentes
autos, face a resposta do BACEN-JUD. Prazo 10(dez) dias. Int. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443
602.01.2006.044980-0/000000-000 - nº ordem 1974/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X TATIANE CRISTINA PRESTES - R. Despacho de fls. 76: Fls. 75: defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls., para
cumprimento no endereço declinado. Int. - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, em 10 (dez) dias, face a certidão
da serventia às fls. 77(que deixo por ora de desentranhar o mandado de fls. 62, pois, compulsando os autos, verifiquei o
seguinte: a Oficiala de Justiça encarregada da diligência não logrou êxito em encontrar a requerida no endereço fornecido (rua
Jamir Caetano da Silva, 79- Pq São bento), certificando que tal número não existe, bem como, a requerida é desconhecida
dos moradores. A fls. 64 a autora solicitou a expedição de ofícios ao Serasa e SCPC, o que foi deferido. A fls. 72 e 73 estão
acostadas as respostas dos ofícios dos referidos órgãos, em que ambos informam o endereço da ré como sendo rua Arthur
Cagliari, 1205- Jd. São Conrado. A fls. 75 a autora requer o desentranhamento do mandado para novas diligências no endereço
do Parque São Bento onde a ré não foi encontrada. Nestes termos, remeto estes autos à publicação para que a requerente se
manifeste sobre o acima exposto). - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443
602.01.2006.045040-0/000000-000 - nº ordem 1983/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE X
PABLO CERBONCINI CARVALHO - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça às
fls. 93v. Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443
602.01.2006.046339-0/000000-000 - nº ordem 2039/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X GERSON VIEIRA FILHO - R. Despacho de fls. 89: Sobre a consulta supra. Manifeste-se a credora em 10(dez) dias. Int. (Consulta supra: “...como devo proceder ao despacho de fls. 85, com relação à expedição de mandado de intimação, tendo
em vista que o processo se encontra em fase de penhora e avaliação, outrossim, houve penhora on-line às fls. 82/83”). - ADV
ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2006.046384-5/000000-000 - nº ordem 2041/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE X
MARISA PINTO DE GODOI - R. Despacho de fls. 97: J. defiro a suspensão dos autos, pelo prazo de trinta (30) dias. Após, nova
vista. Int. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2007.012432-3/000000-000 - nº ordem 561/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE X
ROSA APARECIDA DE ANDRADE - R. Despacho de fls. 92: Manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY
OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2007.020922-8/000000-000 - nº ordem 978/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X PAULA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA - R. Despacho de fls. 82: 1- Afasto a preliminar suscitada pela autora, de rejeição
da impugnação, pois ainda que o prazo passe a correr após a intimação da penhora e avaliação dos bens, nada impede que
seja apresentada antes, não havendo a necessidade, pela nova sistemática processual, de efetivação da penhora. 2- Defiro
PENHORA ON LINE, que deverá incidir sobre o numerário existente em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome
da devedora, por meio do sistema BACEN JUD. 3- Como as partes divergem no tocante à atualização da dívida, remetam-se
os autos ao CONTADOR, para elaboração do cálculo, tomando por base a sentença de fls. 50, não sendo aplicável a multa
de 10% (dez por cento), consoante art. 475-J, do CPC, uma vez que a ré, apesar de não ter efetuado o pagamento do débito,
compareceu nos autos no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnando os cálculos apresentados pela credora. Int.- Cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º