TJSP 08/01/2009 - Pág. 446 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 389
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Homologo para que produza seus efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes as fls.451/453 e, em conseqüência,
declaro extinta a fase executiva destes autos da ação de Procedimento Sumário Expeçam-se guias de levantamento como
requerido. Defiro o desentranhamento do cheque constante as fls. 449, mediante traslado. Oportunamente, arquivem-se os
autos comunicando ao Distribuidor. Int. Providenciar a retirada da guia de levantamento. - ADV VANESSA VITA CAVINATO OAB/
SP 152084 - ADV ADRIANE GIANNOTTI NICODEMO OAB/SP 147918 - ADV EDUARDO DA GRAÇA OAB/SP 205687 - ADV
PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
583.00.2007.240467-2/000000-000 - nº ordem 2290/2007 - Adjudicação Compulsória - ANA MENDONÇA FERNANDES X
JARBAS TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS - Primeiramente, tente-se a citação, por oficial de justiça, devendo a
requerente recolher o Prov. 08/85. Int. - ADV WALTER GAMBERINI JUNIOR OAB/SP 229607
583.00.2007.240656-5/000000-000 - nº ordem 2297/2007 - Declaratória (em geral) - HERVAQUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. X IMPULSO FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Fls. 185/192 - Sentença nº 2265/2008 registrada em
29/12/2008 no livro nº 474 às Fls. 158/165: Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos, para declarar inexigível
o valor cobrado em ação de execução, condenando a empresa IMPULSO FOMENTO MERCANTIL LTDA. ao pagamento da
sucumbência e dos honorários de advogado que arbitro em R$ 1.000,00, conforme art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
P.R.I. As custas de preparo de apelação importam em R$ 4287,39. As custas relativas ao porte de remessa importam em R$
20,96. - ADV VANIA DOS SANTOS OAB/SP 212461 - ADV OLGA ILARIA MASSAROTI OAB/SP 266240 - ADV JOSE EDUARDO
VUOLO OAB/SP 130580 - ADV ANDRE MENDONCA LUZ OAB/SP 139116
583.00.2007.240659-3/000000-000 - nº ordem 2304/2007 - Declaratória (em geral) - HERVAQUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. X IMPULSO FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Fls. 183/190 - Sentença nº 2261/2008 registrada em
29/12/2008 no livro nº 474 às Fls. 126/133: Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos, para declarar inexigível
o valor cobrado em ação de execução, condenando a empresa IMPULSO FOMENTO MERCANTIL LTDA. ao pagamento da
sucumbência e dos honorários de advogado que arbitro em R$ 1.000,00, conforme art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
P.R.I. As custas de preparo de apelação importam em R$ 757,30. As custas relativas ao porte de remessa importam em R$
20,96. - ADV VANIA DOS SANTOS OAB/SP 212461 - ADV OLGA ILARIA MASSAROTI OAB/SP 266240 - ADV JOSE EDUARDO
VUOLO OAB/SP 130580 - ADV ANDRE MENDONCA LUZ OAB/SP 139116
583.00.2007.240663-0/000000-000 - nº ordem 2299/2007 - Declaratória (em geral) - HERVAQUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X IMPULSO FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Fls. 196/203 - Sentença nº 2263/2008 registrada em
29/12/2008 no livro nº 474 às Fls. 142/149: Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos, para declarar inexigível
o valor cobrado em ação de execução, condenando a empresa IMPULSO FOMENTO MERCANTIL LTDA. ao pagamento da
sucumbência e dos honorários de advogado que arbitro em R$ 1.000,00, conforme art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
P.R.I. As custas de preparo de apelação importam em R$ 279,88. As custas relativas ao porte de remessa importam em R$
20,96. - ADV VANIA DOS SANTOS OAB/SP 212461 - ADV OLGA ILARIA MASSAROTI OAB/SP 266240 - ADV JOSE EDUARDO
VUOLO OAB/SP 130580 - ADV LUCIANO APARECIDO FABOCI OAB/SP 147312 - ADV ANDRE MENDONCA LUZ OAB/SP
139116
583.00.2007.240664-3/000000-000 - nº ordem 2301/2007 - Declaratória (em geral) - HERVAQUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X IMPULSO FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Fls. 188/195 - Sentença nº 2264/2008 registrada em
29/12/2008 no livro nº 474 às Fls. 150/157: Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos, para declarar inexigível
o valor cobrado em ação de execução, condenando a empresa IMPULSO FOMENTO MERCANTIL LTDA. ao pagamento da
sucumbência e dos honorários de advogado que arbitro em R$ 1.000,00, conforme art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
P.R.I. As custas de preparo de apelação importam em R$ 235,88. As custas relativas ao porte de remessa importam em R$
20,96. - ADV VANIA DOS SANTOS OAB/SP 212461 - ADV OLGA ILARIA MASSAROTI OAB/SP 266240 - ADV JOSE EDUARDO
VUOLO OAB/SP 130580 - ADV ANDRE MENDONCA LUZ OAB/SP 139116
583.00.2007.249228-0/000000-000 - nº ordem 2431/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO DIEGO RIVERA X MARCELO FERNANDO DOMINGUES SARTO - Fls. 82/83 - Sentença nº 2227/2008 registrada
em 19/12/2008 no livro nº 474 às Fls. 33/34: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
pretensão inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento dos débitos apontados na inicial, devidamente atualizada cada
parcela a contar de seu vencimento e acrescida de juros de mora legais de um por cento ao mês a contar do vencimento e
da multa convencional de 2%, bem assim das parcelas que se venceram e não foram pagas no curso do processo, com os
mesmos acréscimos a contar do vencimento de cada qual, arcando o réu, ainda, com as custas processuais corrigidas desde
o desembolso e com honorários advocatícios do patrono do autor que arbitro em 10% do valor total da condenação. P. R. I. As
custas de preparo de apelação importam em R$ 95,24. As custas relativas ao porte de remessa importam em R$ 20,96. - ADV
MÔNICA SIMIGAGLIA OAB/SP 159227 - ADV NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939
583.00.2007.256244-7/000000-000 - nº ordem 2534/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO DARDES X CARLOS MAURÍCIO TERCEIRO E OUTROS - Fls. 76/78: Ciência do oficio. - ADV RICARDO MENDES
DE SIQUEIRA OAB/SP 230403 - ADV SANDRA AGNES SARNO OAB/SP 279174
583.00.2007.257748-6/000000-000 - nº ordem 2564/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
STANFORD PARK X CONSTRUSPORT CONSTRUÇÕES ESPORTIVAS LTDA - Fls. 282 - Vistos. Oficie-se ao cartório de
protesto, comunicando a sustação definitiva. Em dez dias, junte o vencedor cálculo atualizado de seu crédito. Decorridos,
se inertes, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV JOSE ROBERTO GRAICHE OAB/SP 24222 - ADV ANA CAROLINA
SOUZA FERNANDES OAB/SP 268373
583.00.2007.260837-2/000000-000 - nº ordem 2696/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GARAGEM AUTOMATICA PADRAO X SOO SUNG SIN E OUTROS - Vistos, Recebo no prazo a apelação interposta
réu às fls. 164/167, em seus regulares efeitos de direito. Vista para as contra razões. Após subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça ( seção de Direito Privado), com as cautelas de praxe. Int. - ADV VERA LUCIA GOMES DA SILVA OAB/SP 43647 - ADV
NILSON JOSE FIGLIE OAB/SP 82348
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