TJRR 21/09/2021 - Pág. 83 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXIV - EDIÇÃO 7001
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RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2021/MPRR/PJBONFIM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por sua representante legal em exercício na
Comarca de Bonfim, no uso de suas atribuições legais, visando evitar/prevenir eventual responsabilidade
político administrativa, salvaguardar o patrimônio público e social, e de promover a transparência pública e o
controle social sobre os recursos públicos, no âmbito municipal, com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da
Lei Complementar Federal nº 75/1993, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e
artigos 34, parágrafo único, alínea ‘d’ da Lei Complementar Estadual nº 003/1994;
Ministério Público
Boa Vista, 21 de setembro de 2021
CONSIDERANDO que a Constituição Federal nos termos do inciso XVI do art. 37, veda a cumulação
remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI;
CONSIDERANDO que o art. 133 da Lei Municipal nº 050/2003 do Município de Bonfim igualmente prevê a
vedação de cumulação remunerada de cargos públicos, ressalvada as hipóteses constitucionalmente
previstas, e desde que haja compatibilidade de horário; CONSIDERANDO que a acumulação ilegal de
cargos públicos é ação passível de pena de demissão, conforme art. 148, XII da Lei Municipal nº 050/2003
do Município de Bonfim;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, nos autos da Notícia de Fato
nº 000350-090/2021 – SIMP, que a servidora municipal MARCIA VERAS LOPES, ocupante do cargo em
comissão PMB/CC2 – Coordenadora de regulação de Urgência e Emergência na Saúde da Prefeitura
Municipal de Bonfim, exercendo suas funções de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, bem como
cumulando cargo efetivo de auxiliar de enfermagem e cargo comissionado junto ao Governo do Estado de
Roraima na Coordenadoria Geral de Urgências e Emergências - CGUE, também de segunda à sexta-feira,
das 8h às 18h;
CONSIDERANDO que a ausência de informações sobre eventuais providências administrativas, autoriza
concluir não ter o município de Bonfim deflagrado qualquer PAD referente ao caso, omissão que pode
ensejar, por si só, atentado ao princípio da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa e, por
conseguinte, desrespeito público a obrigação legalmente imposta de fazer, sem prejuízo de eventual
cometimento de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92;
Resolve RECOMENDAR, ao Prefeito Municipal de Bonfim, Joner Chagas;
I – Que proceda à imediata exoneração da servidora MARCIA VERAS LOPES do cargo em comissão
PMB/CC2 – Coordenadora de regulação de Urgência e Emergência na Saúde da Prefeitura Municipal de
Bonfim.
Por fim, ESCLAREÇO que por meio da presente recomendação fica(m) a(s) autoridade(s) as quais ela se
destina ciente(s) das irregularidades decorrentes de seu não atendimento e observação, em especial no
que atine à caracterização do dolo e da má-fé, para os fins legais, na hipótese de seu não cumprimento,
afastando-se, consequentemente, eventual alegação de boa-fé na sua atuação, em especial para efeito de
consumação de eventual ato de improbidade administrativa.
Bonfim – RR, 15 de setembro de 2021.
RENATA BORICI NARDI
Promotora de Justiça Substituta
SICOJURR - 00076282
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II – Que adote as devidas cautelas na nomeação de servidores que cumulem cargos públicos, a fim de
verificar a possibilidade de enquadramento nas hipóteses constitucionais bem como da possibilidade de
compatibilidade de horários, considerando as normativas do artigo 133 e seus incisos da Lei Municipal
050/2003. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BONFIM
Assinado eletronicamente por RENATA BORICI NARDI em 15/09/2021 as 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2016. A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP)
000350-090/2021