TJRR 29/08/2016 - Pág. 35 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5810
035/116
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Expediente de 26/08/2016
Procedimento Administrativo SEI nº 0000979-14.2016.6.23.8000
Assunto: Acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 41/2015, Lotes 01, 02 e 04,
que tem por objeto a aquisição de material de copa e cozinha para atender à demanda deste Tribunal
de Justiça, conforme Termo de Referência nº 83/2015.
Departamento - Administração / Diretoria - Geral
Boa Vista, 29 de agosto de 2016
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento para acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 41/2015,
Lotes 01, 02 e 04, que tem por objeto a aquisição de material de copa e cozinha para atender à demanda
deste Tribunal de Justiça, conforme Termo de Referência nº 83/2015, cuja detentora é a Empresa M.L.P.
Costa – ME.
2. Veio o feito a esta SGA em razão do não cumprimento do prazo de fornecimento das Notas de Empenho
n.º 596 e n.º 598/2016 (0005154).
3. Instada a apresentar defesa prévia, a empresa supracitada quedou-se silente (0018789).
4. Remetido o feito ao NUJAD, foi elaborado parecer jurídico manifestando-se pela aplicação de multa nos
termos do item 11.3, alínea ‘b’, do Termo de Referência nº 83/2015.
5. Assim, acolho o Parecer Jurídico constante do evento n.º 0022011 e aplico à Empresa M.L.P. Costa EPP da pena de multa no valor de 10% com acréscimo de 0,13% ao dia, incidente a partir do 31º dia,
sobre o valor do item em atraso, com fundamento no item 11.3., alínea "b", do Termo de Referência n.º
83/2015.
6. Publique-se.
7. Após, notifique-se a empresa da aplicação da penalidade, com cópia desta Decisão e do Parecer Jurídico
para, querendo, oferecer recurso/impugnação, no prazo de cinco dias a contar do recebimento.
Boa Vista/RR, 26 de agosto de 2016.
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Bruno Furman
Secretário de Gestão Administrativa
SICOJURR - 00053428