TJRR 12/04/2016 - Pág. 76 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5719
076/169
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE
Exp. Agis n.º: 2332/2016
Origem: Helem Talita Lira Fontes Bedin
Assunto: Verbas Indenizatórias.
DECISÃO
1. Acolho o Parecer Jurídico.
2. Em face do disposto nos arts. 62, caput, e 75, § 1.º da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001 c/c o
art. 3.º, inc. XV da Portaria da Presidência n.º 738/2012, bem como o cumprimento dos requisitos impostos
pela legislação, autorizo o pagamento dos valores indenizatórios decorrentes da exoneração de Helem
Talita Lira Fontes Bedin do cargo de Analista Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador,
conforme demonstrativo de cálculos (Anexo 6).
3. Publique-se.
4. Após, à Secretaria de Orçamento e Finanças para verificar a disponibilidade orçamentária, e havendo
disponibilidade, para emissão de nota de empenho.
5. Por fim, à Divisão de Cálculos e Pagamentos para demais providências.
Boa Vista-RR, 08 de abril de 2016.
Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de abril de 2016
Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
Exp. Agis n.º: 4094/2016
Origem: Seção De Admissão e Desenvolvimento
Assunto: PA - PROGRESSÃO - ABRIL/16 – DANIELA CIDADE NOGUEIRA e outros
DECISÃO
1. Acolho o Parecer Jurídico.
2. Considerando o disposto no art. 3.º, IV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, homologo as
avaliações de desempenho constantes do feito, e concedo progressão funcional aos servidores listados à
Mov. 01, em sua respectiva carreira, com aplicação a contar da data informada, com fundamento nos arts.
11 e 12, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 227/2014.
3. Publique-se.
4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação Pessoal, para publicação de Portaria.
5. Em ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para anotações.
6. Por último, à Seção de Registros Funcionais, para demais providências.
Boa Vista-RR, 11 de abril de 2016.
Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento administrativo aberto para fins de acompanhamento e fiscalização, no
exercício 2015, do Contrato nº 056/2010, firmado com a Empresa UNIMED Boa Vista Cooperativa de
Trabalho Médico, referente à prestação do serviço de assistência médica hospitalar com obstetrícia,
laboratorial e ambulatorial aos beneficiários inscritos pelo TJRR.
SICOJURR - 00051491
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Procedimento Administrativo n.º 2015/200
Origem: Seção de Acompanhamento de Contratos.
Assunto: Acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 056/2010, firmado com a Empresa UNIMED Boa
Vista Cooperativa de Trabalho Médico, referente à prestação do serviço de assistência médica hospitalar
com obstetrícia, laboratorial e ambulatorial aos beneficiários inscritos pelo TJRR.