TJPB 31/08/2022 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022
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O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014, publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022081578 - Luciana Vilar de Assis.
Apelação cível nº 0045755-84.2011.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Maria de Fátima Araújo Borges (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL. PROCESSO
/ INTERESSADO(A): 2022103288 - Francisco Assis de Medeiros Filho; 2022110381 - Jessica Rafaela Maciel
Gomes; 2022114489 - Luis Carlos de Souza; 2022030687 - Ricardo Alexandre Henriques Campos.
Apelação cível nº 0001773-10.2013.815.0171. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Larissa Inácio Calixto, menor impúbere,
representada por sua genitora Erivanda Maria Calixto (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022091325 - Gabriela Batista de Oliveira; 2022107537
- Laryssa Dias da Costa Cardoso. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da
Paraíba, 30 de agosto de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Apelação cível nº 0025369-81.2014.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Maria de Fátima Gomes da
Cunha (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Joas de Brito Pereira Filho
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR N° 000020892.2020.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira
Filho. QUERELANTE: Herlon Cabral de Medeiros. ADVOGADO: Arthur Nobrega Gadelha - Oab/pb 16.108.
QUERELADO: Vitor Hugo Peixoto Castelliano. ADVOGADO: Daniella Ronconi - Oab/pb 9.684. QUEIXACRIME. CALÚNIA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 138 DO CP A PREFEITO MUNICIPAL.
RETRATAÇÃO. PERFECTIBILIZAÇÃO PELO QUERELADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTELIGÊNCIA
DOS ARTS. 107, VI, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 522, DO CPP. A retratação cabal da calúnia, feita antes
da sentença, de forma clara, completa, definitiva e irrestrita, sem remanescer nenhuma dúvida ou ambiguidade
quanto ao seu alcance, que é justamente o de desdizer as palavras ofensivas à honra, retratando-se o ofensor
do malfeito, implica a extinção da punibilidade do agente e independe de aceitação do ofendido. Inteligência
do art. 143, c.c. o art. 107, VI, do CP.” (TJGO. Habeas Corpus Criminal nº 5124183-26.2022.8.09.9001. Rel.
Des. Hamilton Gomes Carneiro. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. J. em 28.03.2022. DJe, edição do
dia 28.03.2022). Traçados estes argumentos, na confluência dos fundamentos suso expendidos, sem delongas,
com espeque nos arts. 107, VI, do Código Penal, c/c art. 522, do CPP, extingo a punibilidade do querelado,
determinando, após transcurso de prazo para eventuais recursos, o arquivamento dos presentes autos, com
baixa na distribuição e com as cautelas de estilo.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Reexame Necessário nº 0009028-48.2012.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Interessados:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado e Maria das Neves Araújo (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0012546-27.2011.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Vandemberg José de Souza (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0022440-46.2012.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: José Pedro da Silva (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0118844-09.2012.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Edigelza Cavalcante Monteiro (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0021753-69.2012.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Renaly de Oliveira Caetano (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Mandado de Segurança nº 2012375-20.2014.815.0000. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: Isac Pereira Nóbrega
(Advogados: Wellington Luiz de Souza Ribeiro – OAB/PB n. 19.780-A e Antônio Rodrigues dos Santos Jùnior
– OAB/PB n. 16.882). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Mandado de Segurança nº 2014204-36.2014.815.0000. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: Ana Cláudia Lucena de
Farias Souza (Advogado: João Paulo de Araújo Melo – OAB/PB n. 16.792). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000813-52.2016.815.0461. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0009030-13.2015.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Interessados:
Município de Campina Grande/PB, representado por sua Procuradoria Geral do Município e Manoel Soares de
Oliveira (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001261-79.2015.815.0131. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000170-04.2016.815.0491. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001714-91.2013.815.0051. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0020644-83.2013.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Luzia Nunes Albuquerque (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000872-81.2013.815.0061. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: José Sebastião (Advogada: Jordana
de Pontes Macedo – OAB/PB n. 18.369). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº0022571-84.2013.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Interessados: Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado e Karen Helen Marcelino de Andrade (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0008168-13.2013.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Maria das Graças Neves Vieira
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0004077-06.2015.815.0011 Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Andrea Falcão Guimarães (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0023379-55.2014.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Anacleto Bernardino de Queiroz (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0021313-25.2009.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Hugo Gonçalves Lima Ribeiro, menor
impúbere, representado por seu genitor Joan Jorge Coelho Ribeiro (Defensoria Pública Estadual). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000552–27.2014.815.0051. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0013822-49.2011.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Lucas Albuquerque Melo, menor
impúbere, representado por seu genitor Pedro Paulo Soares Melo (Defensoria Pública Estadual). Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0044503-17.2009.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Valbetânia Rodrigues dos Santos
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0037021-70.2010.815.0000. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Gilson Marinho de Souza (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000664-81.2013.815.0131 Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0014653-92.2014.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Josefa Targino de Souza Porto (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0012798-49.2012.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Marcos Alípio Medeiros (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0735725-85.2007.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Banco Bradesco
S/A (Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho – OAB/PB n. 126.504-A). Apelado: Maria Rodrigues
Bezerra Gomes (Advogados: Alex Neyves Mariani Alves – OAB/PB n. 12.677 e Giuseppe Petrucci – OAB/PB
n. 7.721). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Ação Rescisória nº 2002869-20.2014.8.15.0000. Relator: O Exmo. Des. Marcos William de Oliveira; Autor:
Banco do Nordeste do Brasil S/A; Réus: 1 - Kelma Maria Alencar de Figueiredo Zacar e; 2 - Roberto Fernando
Vasconcelos Alves. Intimação ao Bel. José Martinho Lisboa (OAB/PB 707), a fim de, na condição de
advogado da primeira promovida, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido de liberação dos
honorários advocatícios nos autos da ação em referência, sob as penas legais. Gerência Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba
Apelação cível nº 0008576-14.2014.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Josenilda Pinheiro de Souza (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001250.66.2015.815.2001. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrente:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: ALEXANDRE MAGNUS F.FREIRE
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0044525-12.2008.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Banco Itaú S/A
(Advogados: Lídia de Freitas S. Albuquerque – OAB/PB n. 10.919 e Josias Gomes dos Santos Neto – OAB/
PB n. 5.980). Apelado: Carlos Antônio Gianelli (Advogado: Alexandre Campos Ruiz - OAB/PB n. 13.726).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0009038.87.2015.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrente:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS FELIX
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0046597-64.2011.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante (01): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelante (02): Município de João Pessoa,
representado por sua Procuradoria Geral do Município. Apelado: Marconi Pereira da Silva (Defensoria Pública
Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0007120.48.2015.815.0011. Relator: Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos. Recorrente:
ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORIA: RECORRIDO: MARIA LUZINETE DA SILVA
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.