TJPB 29/06/2022 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 032/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00021 Processo: 0001529-94.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADAILTON SOARES DE
LIMA ADVOGADO: 003494PB ANTONIO ALVES DE SOUSA , 011984PB JAQUES RAMOS WANDERLEY.
Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
QUEIMADAS
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 001/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00022 Processo: 0000654-77.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ANA VIEIRA DA
SILVA ADVOGADO: 011256PB MARIA DO CARMO LINS E SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018.
EDITAIS
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar ARNALDO BARBOSA DA ILVA e
FABIA BRITO DE OLIVEIRA/ LEONARDO MARÇAL DA SILVA e SUIANY ARAUJO DE MENÊSSES/
HEITOR CALDAS DOS SANTOS e ANTONIA ANTERISA FROTA ANDRADE/ JOSÉ GALDINO DE MELO
NETO e PAULA KAROLINA FERNANDES DE MEDEIROS/CARLOS ANTONIO FERMINO DA SILVA e
cLAUDIA DOS SANTOS LOPES. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER
DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463. JOÃO PESSOA, 28
JUNHO DE 2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: JOAB DA SILVA FRANCISCO & JULIEN EVELYN DA SILVA DIAS. Quem quiser
opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 28 de junho de 2022.
Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar ANDERSON DO NASCIMENTO
GALDINO DA SILVA E EDVANIA DOS SANTOS Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 28/06/2022. Rayzza Raianne da Cruz I. Santos – Escrevente
Autorizado, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE:
83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOSÉ ALVES CASSIANO E MARIA
JOSÉ GOMES DA SILVA Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da
lei. João Pessoa, 28/06/2022. Rayzza Raianne da Cruz I. Santos – Escrevente Autorizado, o digitei. SE
ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) RENATO
SANTOS CAMILO E DÉBORA MOREIRA SOARES; (2) EDIVAN DA SILVA CHAVES E RAFAELA ROLIM DE
SOUZA; (3) EDSON TAVARES DA SILVA e MARIA DO CARMO SILVA; (4) JAMENSON SILVA ALVES e
ANDREZA GOMES LEITE; (5) JOSUEL DOMINGOS DOS SANTOS e JOSILENE DA SILVA; (6) YURI
NASCIMENTO SOUZA e JULIA MENDES DOS SANTOS. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que
seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 28 de junho de 2022. Eu, Anna Cecília Guedes de
Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:27/06/
2022-1-LAMARCK LUCIANO DE LIRA AVELINO e MÉRCIA KAROLINNE CONCEIÇÃO DE ARAÚJO.2-RAFAEL
HENRIQUE FERREIRA DE MELLO e FABRÍCIA KELMA BARROS DE ALBUQUERQUE.3-RICARDO ANTONIO
NASCIMENTO DOS SANTOS e TATIANA BERNARDO SOUSA.4-LUCAS NASCIMENTO NAVARRO DE SOUZA
e GRAZIELA ALVES DE OLIVEIRA.5-ANDREW BRENO SILVA MARCOLINO e RUANNA LIGIA DE QUEIROZ
PINHEIRO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 27/06/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS – CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DE CACAIMBAS-PB”. Faço saber a
quem possa interessar que pretendem se casar JOSÉ LUCAS VICTOR ARAÚJO E GABRIELA DE ARAUJO
PEREIRA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. CacimbasPB, 83 98109-9878, 28 DE JULHO DE 2022. Brunna Clarissa Chaves Fernandes. Tabeliã.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar EMANUEL ANTONIO DEMETRIO DE SOUZA e SYNARA
SOUZA RICARTE. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
Lagoa Seca - PB, 29 de junho de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei.
SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020
ou E-mail: [email protected].
PICUÍ
COMARCA DE PICUÍ. GABINETE DO JUIZ. PORTARIA Nº 002/2022. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Privativo do Registro Público da Comarca de Picuí, Anyfrancis Araújo da Silva, tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 8.935/94 c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da
Lei Federal 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, e, art. 61 e seguintes do Código de
Normas Extrajudicial do Estado da Paraíba, na qual os notários e os oficiais de registro público poderão, para
o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares
como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho;
CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos escreventes quantos forem necessários,
a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a indicação de escrevente ao juízo
competente, mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a praticar, colhendo, consequentemente,
daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as prescrições dos Provimentos CGJ nº
02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para designação de Escreventes; CONSIDERANDO
a indicação do(a) Senhor(a) Amanda Joyce Souto Souza (CPF nº 068.181.004-14 e carteira de identidade nº
4.102.062 SSDSPB), nascida em 05/04/1996, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Manoel de Melo
Azevedo, 86, Centro, Pedra Lavrada-PB, CEP: 58.180-000, pelo(a) Tabelião/ Registrador do Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Município de Pedra Lavrada – CNS 07.013-6, Bel. Samuel Cabral Dutra de
Morais, com efeito retroativo a 17/06/2022, nos moldes no § 3º do artigo 20 da lei 8.935/94, e nos artigos 61,
62 e 63 do Código de Normas Extrajudicial do Estado da Paraíba vigente. RESOLVE: I – homologar a indicação
do(a) senhor(a) AMANDA JOYCE SOUTO SOUZA, portadora do CPF nº 068.181.004-14 e carteira de identidade
nº 4.102.062 SSDS/PB, nascida em 05/04/1996, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Manoel de
Melo Azevedo, 86, centro, Pedra lavrada-pb, cep: 58.180-000, para exercer a função de Escrevente, autorizado(a)
com efeito retroativo a 17/06/2022 a praticar todos os atos que competem ao Oficial de Registro Civil de
Pessoas Naturais, como também todos os atos que competem ao Tabelionato de Notas, exceto lavrar
testamentos,, nos moldes dos §1°, §2°, §3° e §4°, do art. 20, da lei 8.935/94 c/c o artigo 62, §1° e §2º do
código de normas extrajudicial da paraíba. II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação com
efeito retroativo a 17/06/2022, revogadas as disposições em contrário; III – Junte-se uma via desta Portaria
à pasta de registro de investidura, afastamento dos escreventes da respectiva serventia conforme preconiza
o § 3º do art. 63 do Código de Normas Extrajudicial da Paraíba; IV – Advirta-se a(o) Notário(a) que deverá dar
imediata ciência a este juízo da data da entrada em exercício dos escreventes, assim como da data de sua
rescisão contratual ou exoneração (art. 63 do Código de Normas Extrajudicial da Paraíba). V – Remeta-se
cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da
Justiça, a fim de que adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Picuí, 28 de
junho de 2022. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUÍ. GABINETE DO JUIZ. PORTARIA Nº 003/2022. O Excelentíssimo Senhor Juiz de
Direito Privativo do Registro Público da Comarca de Picuí, Anyfrancis Araújo da Silva, tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 8.935/94 c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida
no art. 20 da Lei Federal 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, e, art. 61 e seguintes
do Código de Normas Extrajudicial do Estado da Paraíba, na qual os notários e os oficiais de registro público
poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos,
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e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do
trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos escreventes quantos forem
necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a indicação de
escrevente ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a praticar,
colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as
prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para
designação de Escreventes; CONSIDERANDO a indicação do(a) Senhor(a) Maria Natália Lucena Souto,
portadora do CPF nº 104.415.884-09 e carteira de identidade nº 3.758.668 SSDS-PB), nascida em 11/09/
1995, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Praça Eugênio Vasconcelos, 66, Centro, Pedra LavradaPB, CEP: 58.180-000, pelo(a) Tabelião/Registrador do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município de Pedra Lavrada – CNS 07.013-6, Bel. Samuel Cabral Dutra de Morais, que desde a data de 03/
01/2022, atuava como escrevente na serventia, e, posteriormente, em 01/06/2022, nomeada ao cargo de
Escrevente Substituta Legal, com efeito retroativo a 01/06/2022, nos moldes no § 3º do artigo 20 da lei
8.935/94, e nos artigos 61, 62 e 63 do Código de Normas Extrajudicial do Estado da Paraíba vigente.
RESOLVE: I – homologar a indicação do(a) senhor(a) Maria Natália Lucena Souto, portadora do CPF nº
104.415.884-09 e carteira de identidade nº 3.758.668 SSDS-PB), nascida em 11/09/1995, brasileira, solteira,
residente e domiciliada à Praça Eugênio Vasconcelos, 66, Centro, Pedra Lavrada-PB, CEP: 58.180-000,
para exercer a função de Escrevente Substituta Legal, autorizado(a) com efeito retroativo a 01/06/2022 a
praticar todos os atos que competem ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, como também todos
os atos que competem ao Tabelionato de Notas, exceto lavrar testamentos, nos, nos moldes dos §1°, §2°,
§3° e §4°, do art. 20, da lei 8.935/94 c/c o artigo 62, §1° e §2º do código de normas extrajudicial da paraíba.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 01/06/2022, revogadas
as disposições em contrário; III – Junte-se uma via desta Portaria à pasta de registro de investidura,
afastamento dos escreventes da respectiva serventia conforme preconiza o § 3º do art. 63 do Código de
Normas Extrajudicial da Paraíba; IV – Advirta-se a(o) Notário(a) que deverá dar imediata ciência a este juízo
da data da entrada em exercício dos escreventes, assim como da data de sua rescisão contratual ou
exoneração (art. 63 do Código de Normas Extrajudicial da Paraíba). V – Remeta-se cópia desta Portaria,
bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que
adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Picuí, 28 de junho de 2022.
Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito
PRINCESA ISABEL
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL - PORTARIA N° 006/2022. A Dra. MARIA EDUARDA
BORGES ARAÚJO, Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel/PB, no uso
de suas atribuições legais e em virtude da lei e etc., CONSIDERANDO o Código de Normas Judicial da
Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito das escrivanias
judiciais; CONSIDERANDO que, nos moldes do inciso XIV da Constituição Federal, com redação dada pela
emenda constitucional nº 45/2004, é possível o magistrado delegar aos servidores a prática de atos de
administração e de atos de mero expediente sem caráter decisório; CONSIDERANDO que os atos meramente
ordinatórios independem de despacho e serão praticados de ofício pelo servidor, nos termos do § 4º do art.
203 do Código de Processo Civil, com redação da lei 13.105/2015 (de acordo com a lei 13.256/2016);
CONSIDERANDO que, nos moldes do inciso II do art. 139 do Código de Processo Civil, cumpre ao
magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 157, inciso III, da Lei de Organização Judiciária do Estado, é
dever do magistrado determinar providências para que os atos processuais sejam praticados nos prazos
legais, otimizando, minimizando e racionalizando o curso do processo; RESOLVE: art. 1º. Delegar aos
servidores investidos no cargo de Analista e Técnicos judiciários desta Escrivania Judiciária, que foram
devidamente orientados por esta Magistrada, a prática de atos de administração e de atos de mero
expediente sem carga decisória, além dos já previstos no Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral
de Justiça, devendo os referidos servidores, nos processos cíveis: I - cumprir, de imediato e com
prioridade, independentemente de despacho, as cartas precatórias aportadas neste Juízo, inclusive designar
audiência de acordo com a pauta, devendo solicitar documentação faltante ou oficiar ao recolhimento das
diligências necessárias, se for o caso; II – ao verificar existência de recurso de apelação, intimar a parte
contrária para contrarrazões/recurso adesivo, assim como remeter ao TJPB, com ou sem a apresentação de
contrarrazões. Em caso de improcedência liminar ou indeferimento inicial, havendo a interposição de
recurso apelatório, proceder à citação da parte demandada, para responder o recurso, nos termos do art.
332, §4º, do CPC; III – ao verificar a oposição de embargos de declaração, com ou sem efeitos infringentes,
certificar a tempestividade, fazendo conclusão na hipótese de intempestividade, ou intimando a parte
contrária para contrarrazões; IV – Transitada em julgado a sentença que julgou improcedente liminarmente
ou indeferiu o pedido inicial, intimar o réu nos termos do art. 241 e 332, §2º; V – fazer conclusão para
JULGAMENTO, quando as partes informarem não haver prova a produzir ou silenciarem a respeito depois
de intimadas; VI – desentranhar e devolver ao Oficial de Justiça mandado cumprido de forma incompleta
e/ou faltando qualquer documento que deva acompanhá-lo, para complementação da diligência. No caso de
PJE, expedir novo mandado destinado ao Oficial de Justiça que cumpriu parcialmente a diligência; VII assinar de ordem os ofícios em geral, inclusive requisições urgentes, exceto aqueles que versem sobre
constrição ou liberação de bens e valores, bem como aqueles dirigidos a qualquer outra autoridade judiciária
do mesmo grau ou superior e ao Órgão Correicional a que está vinculado o magistrado; VIII – Em caso de
desistência, com contestação nos autos, intimar a parte contrária acerca do pedido declinatório no prazo de
cinco dias; IX – intimar o credor, para indicar bens penhoráveis do devedor, em vinte dias, após o Oficial
de Justiça certificar que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado; X – fazer
retornar ao arquivo processo desarquivado a pedido da parte, quando esta não requerer o que entender de
direito em quinze dias. Art. 2º. Os atos administrativos e de mero expediente delegados serão praticados
com prioridade, sem prejuízo das funções próprias de cada cargo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Princesa Isabel/PB, 28 de junho de 2022.
MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO - Juíza de Direito.
SAPÉ
2ª Vara Mista de Sapé - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298). PROCESSO N. 0801081-05.2022.8.15.0351
[Tabelionatos, Registros, Cartórios]. REQUERENTE: TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE
TÍTULOS E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SAPÉ. REQUERIDO: VITORIA MARIA DA COSTA
SILVESTRE. PORTARIA 03/2022 - DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DE REGISTRO TITULAR
DO OFÍCIO DE TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS E OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SAPÉ, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 03/2015, DA DOUTA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
A Excelentíssima Sr(a) Dr(a) Andréa Costa Dantas Botto Targino, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Sapé/PB, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a indicação levada a efeito pelo titular da Serventia
Extrajudicial do TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS E OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SAPÉ/PB. RESOLVE: Homologar a indicação de VITÓRIA MARIA DA COSTA SILVESTRE,
brasileiro(a), nascida em trinta de março de mil novecentos e noventa e oito (30/03/1998), filha de Cristiano
Silvestre dos Santos e Cybelle de Jesus da Costa Silvestre, residente na Rua Padre Zeferino Maria, n.º 652A, Centro, Sapé/PB, Portadora do RG nº 9.752.211 SDS/PE, CPF nº 121.519.254-12,e-mail
[email protected], telefone (83) 99223-6125, devendo este(a) substituir o Oficial Titular, na forma
do Provimento nº 003, de 26 de janeiro de 2015 (art. 63, do Código de Normas Extrajudicial). A substituta
entrará em exercício independente da publicação da presente portaria (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/
96 e art. 63,§2º do Código de Normas Extrajudicial). Anote-se em pasta própria a presente homologação (artigo
63,§3º, do Código de Normas Extrajudicial). Deverá ser observada a Lei n. 8.935/94, quanto aos atos que o(a)
escrevente encarregado(a) – substituto(a) – estará autorizado(a) a praticar (art. 20, §4º). Publique-se no Átrio
do Fórum (art. 2º da Lei Estadual n. 6.402/96) e no Diário da Justiça. Divulgue-se e cumpra-se. Após, oficiese à Presidência do E. Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça, para os fins legais e regimentais.
Em seguida, arquive-se. Publicado eletronicamente. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andrea Costa
Dantas B. Targino. Juíza Corregedora Permanente.
SOUSA
7ª Vara Mista de Sousa - PORTARIA 02/2022. O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA
COMARCA DE SOUSA/PB, DR. VINICIUS SILVA COELHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO,
a determinação da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), oriunda do
Pedido de Providências 0000963-91.2018.8.15.1001; CONSIDERANDO, as informações contidas no id.
299552,em que o 2° TABELIONATO DE NOTAS, 1º DE PROTESTO DE TÍTULOS E 2º DE REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE SOUSA (CNS 07.048-2) não preencheu o formulário das
receitas referentes ao SIGRE e FARPEN do primeiro semestre; CONSIDERANDO, as disposições contidas
no Art. 9º do Provimento 74/2018, que “o descumprimento das disposições do presente provimento pelos
serviços notarias e de registro ensejará a instauração de procedimento disciplinar, sem prejuízo de
responsabilização cível e criminal”; CONSIDERANDO, as disposições do Art. 96 DO Código de Normas
Extrajudiciais (CNE) da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB);
Resolve, Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do Senhor Gilberto Nabor Vieira,
responável pelo 2° TABELIONATO DE NOTAS, 1º DE PROTESTO DE TÍTULOS E 2º DE REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE SOUSA (CNS 07.048-2). PUBLIQUE-SE Sousa/PB, 27 de
Junho de 2022. VINICIUS SILVA COELHO - Juiz de Direito.