TJPB 16/06/2022 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2022
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 54 de 24 de novembro de 2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2022083807 - Ana Beatriz Moreira Oliveira; 2022085600
- Ana Maria Lourenço dos Santos Silva Venâncio; 2022085396 - Magna Sant’Ana Araújo. Gabinete do Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 15 de junho de 2022.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
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condição de vulnerabilidade, posto se encontrar em fase de desenvolvimento, como aponta o art. 6º do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados. Acorda o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, EM REJEITAR OS
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, em harmonia com o parecer ministerial, contra os votos dos
Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Luiz Sílvio Ramalho
Júnior e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, que acolhiam os embargos. Impedido o juiz convocado
Marcos Coelho de Salles.
ATOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
PORTARIA DITEC Nº 006, de 15 de junho de 2022. (republicar) O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Ato da Presidência nº 69,
de 09 de setembro de 2019, comunica que o plantão da DITEC, através do telefone de número (83) 3142 0881,
no mês de Junho, será exercido pelos servidores abaixo nominados: PERÍODO / TÉCNICO: 30/05 a 05/06 Gilson de Souza Melo; 06/06 a 12/06 - Danyelle Gesteira Sales; 13/06 a 19/06 - José Josimar Tolentino; 20/06
a 26/06 - Gilson de Souza Melo; 27/06 a 03/07 - Wandré Ricardo Vasconcelos de Lima. Ney Robson Pereira
de Medeiros - Diretor de Tecnologia da Informação.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APELAÇÃO CÍVEL– PROCESSO Nº 000608330.2015.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO,
Agravado: AURI DPNATO DA COSTA CUNHA E OUTROS. intimação a Bel. FELIPE SOLANO DE LIMA MELO
– OAB-PB Nº16.277, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões ao recurso em referência.
Apelação Cível – Processo nº 0000133-68.2014.815.2003 Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, integrante
da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Apelante: Município de João Pessoa. Apelado: .João Máximo
Malheiros Intimação ao causídico: Adail Byron Pimentel (OAB/PB 3.722), para querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, se pronunciar sobre a documentação encartada nos presentes autos pelo Município em epígrafe,
nos termos do despacho de fls.250. João Pessoa, 15 de junho de 2022.
Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0000950-41.2012.815.0601 – Recorrente(s): UNIMED JOÃO
PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido(s): JUDITH ESTEVÃO GUIMARÃES DE
ALMEIDA. Intimação ao(s) bel(is). MARCELO WEICK POGLIESE, Nº 11.158 OAB/PB a fim de, no prazo lde
05 dias, comprovar o pagamento do preparo para o Supremo Tribunal Federal, sob pena de deserção.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Dr. Carlos Antônio Sarmento
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000144-48.2021.815.0000. RELATOR: Juiz Carlos
Antônio Sarmento (convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio). EMBARGANTE: Fernando
Costa Gondim. ADVOGADO: Iênio Gomes da Veiga Pessoa Júnior. EMBARGADO: Câmara Criminal do TJPB.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
Apelo desprovido por maioria de votos, mantendo a condenação do apelante nos termos do art. 217-A do
Código Penal. Insurgência defensiva pleiteando a prevalência do voto vencido no sentido da desclassificação
para importunação sexual. Impossibilidade. Crime sexual praticado em face de menor de 14 (catorze) anos.
Violência presumida. Art. 215-A do CP delito subsidiário. Vastos precedentes jurisprudenciais neste sentido.
Manutenção do voto vencedor. Rejeição dos embargos. 1. Não há que se falar em desclassificação do
crime de estupro de vulnerável para importunação sexual quando o crime sexual é praticado em face de menor
de 14 (catorze) anos de idade, posto que a violência é presumida, justificando a pena ser bem mais severa.
2. 2. Ademais, não se pode olvidar que a intenção da Lei nº 12.015/2009, que modificou dispositivos do Código
Penal, incluindo o art. 217-A e revogando o art. 214 (atentado violento ao pudor), é punir mais severamente
quem pratica conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, visando ao
cumprimento do mandamento constitucional, constante do art. 227, § 4º, que prevê que a “lei punirá severamente
o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. Com a Lei nº 12.015/2009,
desapareceu a figura autônoma do art. 224 do CP - que se referia à presunção de violência, passando esta
a integrar o tipo do art. 217-A do mesmo diploma legal, crime tido por hediondo, pela Lei citada. Destarte, não
merece acolhimento as alegações de má técnica legislativa e de desproporcionalidade entre a conduta do
embargante e a pena imposta. 3. Assim, não faz sentido relativizar o ato nestas condições, para enquadrá-lo
em importunação sexual, cuja pena vai de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão. 4. Ponto outro, o art. 215A do CP traz delito subsidiário, ou seja, o dispositivo só é aplicável quando não constituir crime de maior
gravidade – o que não é o caso dos autos. Precedentes jurisprudenciais. 5. Por todo o exposto, a prática de
qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal, em menor de 14 (catorze) anos, que vise a satisfação da
lascívia, é crime descrito no art. 217-A do CP, não importando a não ocorrência de conjunção carnal, sendo
considerado ofensivo à dignidade sexual da vítima, que deve ser preservada de forma absoluta, dada a sua
Des. Joao Benedito da Silva
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000598-62.2020.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Joao Benedito da Silva. RECORRENTE: Jose Dinussane Bezerra de Queiroz. ADVOGADO: Thalles
Leonnys Araujo Guedes, Oab/pb 21.516 E João Vitor Martins de Alcantara Oab/pb 21.455. RECORRIDO:
Juizo do Registro Civil de Teixeira. RECURSO ADMINISTRATIVO. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL.
INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES FUNCIONAIS. REGISTRO DE SELO DIGITAL. DIVERGÊNCIA DE
INFORMAÇÕES COM O SISTEMA SIGRE. SÚPLICA POR ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DEMONSTRADO. PLEITO SUBSIDIÁRIO. REDUÇÃO
DO TEMPO DA PENA DE SUSPENSÃO. SANÇÃO APLICADA DE MODO RAZOÁVEL. QUANTIDADE DE
ATOS IRREGULARIDADES PRATICADOS. RECURSO DESPROVIDO. Restando devidamente comprovado
nos autos o descumprimento dos deveres funcionais pela recorrente, não há como acolher o pleito absolutório
defensivo. Recurso desprovido. Tendo em vista que a suspensão aplicada pelo prazo de 90 (noventa)
considerou a quantidade de atos irregulares que se deram por considerável período de tempo, não há razão
para reduzi-la. ACORDA o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2021021561. SINDICÂNCIA Nº 000049037.2020.8.15.1001. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: Maria Neuzilene Ferreira dos
Santos. Advogado: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz.Embargado: Conselho da Magistratura do TJ/PB.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PEDIDO DE EXCLUSIVIDADE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. ANULAÇÃO
DO ATO PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. - Havendo requerimento expresso da parte para que as intimações
sejam realizadas única e exclusivamente em nome de advogados determinados, o seu desatendimento implica
afronta ao art. 272, §5º, do Código de Processo Civil, ensejando a nulidade do ato processual. VISTOS, relatados
e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Integrantes do egrégio Conselho da Magistratura do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em acolher a preliminar dos embargos declaratórios, anulando o acórdão
embargado, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Presidiu a sessão, com voto, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides–Presidente. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Participaram, ainda, do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (CorregedorGeral da Justiça). Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva. Ausente, justificadamente, a
Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente). Ausente o representante do Ministério
Público Estadual. Conselho da Magistratura, Sala de Sessões “Des. Manoel Fonsêca Xavier de Andrade” do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, no dia 10 de junho de 2022.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
38ª PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL – VIRTUAL
INÍCIO: 14 HORAS DO DIA 04 DE JULHO DE 2022
TÉRMINO: 13 HORAS E 59 MINUTOS DO DIA 11 DE JULHO DE 2022
PAUTA ORDINÁRIA PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES PJE – 01 – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0828426-16.2017.8.15.2001. ORIGEM: DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL. 1º APELANTE: CATARINA GENERINO. ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA (OAB/PB 6.003), NÍVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI (OAB/PB 15.311) E OUTRAS. 2º
APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, SANNY JAPIASSU DOS
SANTOS. APELADOS: OS MESMOS.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES PJE – 02 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 0813599-49.2018.8.15.0001. EMBARGANTE: BANCO ITAU VEICULOS S.A. ADVOGADO: WILSON SALES
BELCHIOR (OAB/PB 17.314-A). EMBARGADO: SEBASTIAO CANDIDO GOMES. ADVOGADOS: RODRIGO
MAGNO NUNES MORAES (OAB/PB 14.798) E ANNE KARINE RODRIGUES MORAES (OAB/PB 23.573).
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Ana
Paula da Silva Batista
6832
AUXILIAR JUDICIÁRIO
Guarabira
10/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes Cassimiro da Silva
6831
SUPERVISOR
Alagoa Nova; Boqueirão;
16/06/22; 17/06/22
TRABALHO DESIGNADO
Campina Grande; Esperança; Ingá;
Pocinhos; Queimadas; Umbuzeiro
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cayo
Marinho Alves
6824
REQUISITADO
Brejo dos Santos
16/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cayo
Marinho Alves
6825
REQUISITADO
Sousa
17/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cayo
Marinho Alves
6826
REQUISITADO
Sousa
24/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cayo
Marinho Alves
6827
REQUISITADO
Sousa
27/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cayo
Marinho Alves
6828
REQUISITADO
Sousa
31/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel de Lima Silva
6834
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Alagoa Grande
13/06/22
TRABALHO DESIGNADO
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Américo da Silva Filho
6829
REQUISITADO
Itaporanga
13/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Renan Mamede de Lima
6712
OFICIAL DE JUSTIÇA
Lagoa Seca
01/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lúcia
Miriam e Silva
6833
AUXILIAR JUDICIÁRIO
Guarabira
10/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo
Charles da Silva Duarte
6845
REQUISITADO
Alagoa Grande
13/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Aparecida Sarmento Gadelha
6057
JUIZ DE DIREITO DE 3A.
Alhandra
26/04/22
MEMBRO EM EQUIPE DE MISSÃO
ENTRÂNCIA
INSTITUCIONAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria do Carmo da Silva Rêgo
6839
REQUISITADO
Alhandra; Queimadas
13/06/22; 14/06/22; 15/06/22;
TRABALHO DESIGNADO
16/06/22; 17/06/22
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
do Carmo da Silva Rêgo
6841
REQUISITADO
Sapé
20/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
do Carmo da Silva Rêgo
6843
REQUISITADO
Ingá
21/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rutty
Alves Rolim Leite Lima
6835
REQUISITADO
Alhandra
13/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rutty
Alves Rolim Leite Lima
6836
REQUISITADO
Sapé
20/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rutty
Alves Rolim Leite Lima
6837
REQUISITADO
Ingá
21/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitória Régia de Oliveira Gonçalves
6838
CHEFE DA SEÇÃO
Alhandra; Queimadas
13/06/22; 14/06/22; 15/06/22;
TRABALHO DESIGNADO
DE ASSIST.PSICOS.CIVEL
16/06/22; 17/06/22
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitoria Regia de Oliveira Gonçalves
6840
CHEFE DA SEÇÃO
Sapé
20/06/22
TRABALHO DESIGNADO
DE ASSIST.PSICOS.CÍVEL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitoria Regia de Oliveira Gonçalves
6842
CHEFE DA SEÇÃO
Ingá
21/06/22
TRABALHO DESIGNADO
DE ASSIST.PSICOS.CÍVEL
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de junho de 2022. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA – Diretora de Economia e Finanças.