TJPB 11/05/2022 - Pág. 1 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022
de forma 1
Martinho Assinado
digital por
Jose Pereira Martinho Jose
Pereira
Sampaio:47 Sampaio:4729056
Dados: 2022.05.10
29056
18:04:36 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Publicação: quarta-feira, 11 de maio de 2022 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.430
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
ANO XLVIII
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 19 de 2022 - Dispõe sobre a desinstalação da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca
da Capital e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I,
da Constituição Federal, e do art. 104, incisos II e III, da Constituição do Estado da Paraíba, que
conferem aos Tribunais a possibilidade organizar o seu serviço judiciário, promovendo, inclusive, a
instalação e desinstalação de unidades judiciárias; CONSIDERANDO o entendimento do Conselho Nacional
de Justiça segundo o qual os Tribunais de Justiça possuem competência privativa para a elaboração dos
seus regimentos internos, disposição sobre competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos
jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos
juízos que lhes forem vinculados; CONSIDERANDO que a instalação de unidade judiciária depende de
resolução do tribunal de justiça, nos termos do art. 315 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias –
LOJE; CONSIDERANDO que a interpretação sistemática e conjugada do princípio do paralelismo das
formas e do art. 315 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 – LOJE leva à conclusão de que, se a
instalação de comarca ou unidade ocorre através de resolução do Tribunal, a sua desinstalação também
compete ao Tribunal de Justiça, igualmente por meio de resolução; CONSIDERANDO que a desinstalação
é destinada à criação de competência privativa, conforme Recomendação do CNJ nº 03, de 30 de maio
de 2006, orientando à especialização de varas criminais para processar e julgar delitos praticados por
organizações criminosas; CONSIDERANDO que todo o recurso de pessoal será unificado na Vara de
Executivos Fiscais, unidade remanescente com competência privativa para a matéria, como se cartório
unificado fosse, em decorrência do volume processual a justificar tal medida; CONSIDERANDO que a
Lei Complementar nº 160, de 19 de março de 2020, alterando o art. 163 da LOJE, autoriza a alteração
competência de unidades e órgãos jurisdicional do Tribunal de Justiça da Paraíba por norma resolutiva;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico do TJPB de promover a uniformização e melhoria contínua de
políticas e rotinas; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de organizar sua estrutura
gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; RESOLVE, ad referendum
do Tribunal Pleno: Art. 1º Fica desinstalada a 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa.
Art. 2º Os processos físicos em andamento e todos os eletrônicos da unidade agregada serão distribuídos
para a unidade agregadora, bem como encaminhados os seus livros e papéis, em até 5 (cinco) dias,
contados da entrada em vigor desta Resolução. § 1º Os processos eletrônicos arquivados serão
encaminhados pela DITEC, após redistribuição eletrônica, ao arquivo da unidade agregadora, mantido o
arquivamento. § 2º Os processos físicos que se encontrarem arquivados na vara desinstalada por força
do art. 1º e que venham a ser objeto de nova petição ou requerimento serão redistribuídos para a unidade
agregadora. Art. 3º Os prazos dos processos da unidade agregada ficarão suspensos pelo prazo de 5
(cinco) dias. Art. 4º O quadro de pessoal da unidade agregada fica unificado à unidade agregadora. Art. 5º
Os setores administrativos do Tribunal de Justiça darão prioridade ao atendimento de demandas abertas
para fins de cumprimento desta Resolução. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
deste Tribunal de Justiça. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidência
do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saulo Henriques
de Sá e Benevides Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 15/ 2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Recomendação CNJ
nº 87, de 20 de janeiro de 2021, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito
de regulamentar o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento inicial
e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do Poder Judiciário; RESOLVE: Art. 1º Fica
instituída a Comissão para Implantação dos Núcleos de Atendimento Integrado ao Adolescente no âmbito do
Estado da Paraíba. Art. 2º A Comissão para Implantação dos Núcleos de Atendimento Integrado ao Adolescente
será presidida pelo Coordenador da Infância e Juventude deste Tribunal, o Exmo. Desembargador Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. Art. 3º Compõem a Comissão: I – A Promotora de Justiça Catarina Campos
Batista Gaudêncio, na qualidade de representante titular, e a Promotora de Justiça Márcia Betânia Casado e
Silva, como suplente, representando o Ministério Público do Estado da Paraíba; II – O Defensor Público José
Gerardo Rodrigues Júnior, na qualidade de representante titular, e a Defensora Pública Klebia Maria Ludgerio
Borba, como suplente, representando a Defensoria Pública do Estado da Paraíba; III – A servidora Ana Paula
Sales de Medeiros, na qualidade de representante titular, e a servidora Carmen Dolores da Silva, como
suplente, representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano; IV – A servidora Waleska
Ramalho Ribeiro, na qualidade de representante titular, e o servidor Rafael Ferreira de Souza Honorato, como
suplente, representando a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” FUNDAC. V – A Delegada Renata de Almeida Matias, na qualidade de representante titular, e a Delegada
Maíra Roberta Mendes Brito Araújo, como suplente, representando a Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social. §1º Também integram a Comissão os Juízes Titulares e Auxiliares das Comarcas de João
Pessoa e Campina Grande com jurisdição de Infância e Juventude no Estado da Paraíba. §2º Igualmente,
integra a Comissão o Juiz Auxiliar da Presidência II, Dr. Euler Paulo de Moura Jansen. Art. 4º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Publicado em 19/04 - Republicado por incorreção.
PORTARIA GAPRE Nº 536/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de plantão Judiciário da Excelentíssima
Senhora CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Mista da Comarca
de Sousa, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do
Processo Administrativo nº 2022.045.514; RESOLVE: Art. 1º Designar, o Excelentíssimo Senhor AGÍLIO
TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, para, no período de 16 a
20.05.2022, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da mesma unidade judiciária. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 10 de maio de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 537/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de plantão Judiciário do
Excelentíssimo Senhor RENATO LEVI DANTAS JALES, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Mista da Comarca
de Catolé do Rocha, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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