TJPB 26/04/2022 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022
PEREIRA, 478 - MALVINAS - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente
para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim de proceder
ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 22 de abril de 2022. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Vladimir José Nobre
de Carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
9000142-23.2020.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando
como apenado ERIBERTO FERREIRA DE SOUZA, filho de Terezinha Ferreira de Souza, sem endereço
nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
q u a l i f i c a d o , d a d e c i s ã o q u e S U B S T I T U O A S D U A S P E N A S D E P R E S TA Ç Ã O D E S E RV I Ç O S À
COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de 01 (um) salário mínimo correspondente ao
valor deste na época do fato, E INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, ficando proibido de proibição
de frequentar bares, boates, casas de shows e eventos, e casas de prostituição, mantendo-se a pena de
limitação de fim de semana imposta, e o faço por ser medida de direito.. Em havendo multa, calcule-se
e intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução consequente.
Intime-se o apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias,
ou requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do Monte
Santo, a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de
semana, no prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão logo
seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer mensalmente,
do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 22 de abril de 2022. Eu,
Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de
Direito em substituição da Vepa.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar : LUCAS FILHO DOS SANTOS ALIPIO E MAYARA DA SILVA SANTOS,
quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83
3221-6832, 25 DE ABRIL DE 2022. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento e que
pretendem se casar: Richerli Cavalcanti da Silva e Maria de Lourdes das Neves Pessôa, Carlos
Alessandro Miranda e Lucilene Camelo Cardoso, Mickael Gomes de Lima e Luanna Trajano Queiroz.
Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para
(83)4141-4443. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar ÍTALO ROSSI FERREIRA LÔBO E
STEPHANY TAYNARA SOARES DE SOUZA Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 25/04/2022. Rayzza Raianne da Cruz I. Santos – Escrevente Autorizado,
o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 32335600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar ALÉX BARBOSA DA SILVA E THAYNÁ
KALLYNE MACENA SANTOS Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. João Pessoa, 25/04/2022. Rayzza Raianne da Cruz I. Santos – Escrevente Autorizado, o digitei.
SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:22/04/
2022-1-HENRIQUE MARINHO CAVALCANTI e ADRIANA RODRIGUES DE AZEVEDO.2-JEFFERSON
FILGUEIRA ALCINDO e JAQUELINE PAULO DE MARROCOS.3-RICARDO ANDRADE BELO e DANIELLE
CARNEIRO SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 22/
04/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar ANTONIO EUDES DEMETRIO DE SOUZA JÚNIOR e
BEATRIZ MAMEDIO DE ANDRADE. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e
na forma da lei. Lagoa Seca - PB, 25 de abril de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro
Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone:
83 98119-1020 ou E-mail: [email protected].
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar DEIVESON JORGE TORQUATO DA SILVA e MILENE
MORENO DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
Lagoa Seca - PB, 25 de abril de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei.
SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020
ou E-mail: [email protected].
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar CARLOS HENRIQUE SALVINO GADÊLHA MENESES e
LUDMILA TÂMARA MACEDO DE CASTRO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Lagoa Seca - PB, 25 de abril de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do
Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO:
Telefone: 83 98119-1020 ou E-mail: [email protected].
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar JOILDO JOSÉ DE SOUZA e GISÉLIA FERREIRA DA SILVA.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Lagoa Seca - PB, 25
de abril de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER
DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020 ou E-mail:
[email protected].
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE LEILÃO E
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com
matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de maio de
2022, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS N.º 0001091-40.2019.8.15.0011, em quem e Autor MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) C. A. G. M., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta HONDA CG 125 TITAN KS, de cor azul,
placa MYB-2604/SP, ano 2001, em deplorável estado de conservação, e conforme LAUDO DE EXAME
PERICIAL QUÍMICO METALOGRÁFICO DE N.º 01.03.06.022019.04283 realizado em 04 de fevereiro de
2019, a sequência de caracteres identificadores do NIV (Número de Identificação Veicular) parcialmente
danificada, por meio da ação de objeto contundente sobre seus caracteres formadores, inutilizando-os
permanentemente, mas não impossibilitando sua identificação, sendo os caracteres originais NIV
(9C2JC30101R174946) e do motor (JC30E11174946) cujo pertence a MARCA/MODELO HONDA CG125
TITAN KS, cor azul, ano 2001/2001, PLACA DCI-7790/SP, com registro de veículo baixado, (SERVINDO
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APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A
DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (hum mil reais) em 29 de outubro de 2019. LOCALIZAÇÃO
DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de junho de 2022 a partir das 09hs:00min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada
pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o
encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante,
nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01)
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens
do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote
(art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição
da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência
de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência
aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo
o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo,
viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para
arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A
lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente
a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade
de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo
passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente
é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou
destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação
dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme
disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN
(empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou
desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital,
para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e
358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar
afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda,
perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas
penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante
que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar
com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos
próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside
a Vara que está promovendo o leilão. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo,
visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os
arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor
acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo
(Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes
classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas
de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito
real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como
para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do
CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dados e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 22 de abril de 2022. HUGO GOMES ZAHER Juiz
de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
9000052-86.2021.8.15.0461, Ação: Guia de Execução Penal. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Cartório da Vara Única tramita uma Guia de Execução Penal movida pelo Ministério Publico
desta Comarca contra ADRIANO SILVA DE LIMA, brasileiro, nascido em 22/09/1979, natural de Solânea PB, filho de Severino Pereira de Lima e Elza Possidônio da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido,
o qual fica intimado para comparecer a Audiência Admonitória designada para o dia 13/05/2022, às 09:00hs,
no Fórum da Comarca de Solânea. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no DJ (Diário da Justiça).
Dado e passado nesta cidade de Solânea-PB, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2022. Eu, Mateus M.
P. Mascarenhas - Analista Judiciário, Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito da Vara Única desta
Comarca.