TJPB 30/03/2022 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022
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de Andrade Gouveia – OAB/PB 21.485 e Bruno Alves Lopes de Lacerda – OAB/PB 21.789). Obs.:
Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores José Ricardo Porto (ID. 3420608) e Marcos Cavalcanti de
Albuquerque (ID 14674645) (art.39 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24 a 31.01.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA. COTA DA SESSÃO DO DIA 09.02.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA
SESSÃO DO DIA 23.02.2022: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 23.03.2022, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA, DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, EM
SESSÃO, DECLAROU SEU IMPEDIMENTO. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
(PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803337-77.2017.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Chefe. COTA DA SESSÃO DO DIA 26.01.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 09.02.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.02.2022: ADIADO PARA A SESSÃO
DO DIA 23.03.2022, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
COTA DA SESSÃO DO DIA 23.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.
(PJE-9º) – Revisão Criminal nº 0811448-11.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Lucas Dias de
Oliveira Santos (Adv. Victor de Farias Lima - OAB/PB 27.876). Requerida: Justiça Pública. COTA DA
SESSÃO DO DIA 23.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PJE-10º) – Revisão Criminal nº 0812441-54.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Edilson Marcolino da Silva
(Advs. Raphael Corlett da Ponte Garziera - OAB/PB 25.011 e outro). Requerida: Justiça Pública. COTA DA
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 a 28.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE.
(PJE-11º) – Revisão Criminal nº 0806367-86.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Douglas
Cassiano de Almeida (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho - OAB/PB 3.935). Requerida: Justiça
Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 a 28.03.2022: APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ESLÚ ELOY
FILHO, MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ
RICARDO PORTO, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, RETIROU-SE DE
PAUTA O PROCESSO PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE
TRIBUNAL.
(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0807739-65.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃS DE BRITO
PERIERA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR
O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: José Domingos Neto (Advs. Renallyson Cavalcante
do Nascimento – OAB/PB 28.538, Adjainy Joseffa Mendes de Araújo – OAB/PB 28.676 e Antônio Aeberton
da Silva Macedo – OAB/PB 23.723). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-13º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0807261-57.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO).
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Tiago Roberto Lisboa, Prefeito do Município
de Capim (Adv. Saul Barros Brito - OAB/PB 14.520).
(PJE-14º) – Revisão Criminal nº 0815103-88.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃS DE BRITO
PERIERA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR
O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Erivan Nunes da Silva (Adv. Tiago Espíndola Beltrão
– OAB/PB 18.258). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0807445-13.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃS DE BRITO
PERIERA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR
O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Jeorge Simoney Botelho Rocha (Advs. Lúcio
Adolfo da Silva – OAB/MG 56.397 e Mariana Ramalho Dias – OAB/MG 191.461). Requerida: Justiça
Pública.
PROCESSOS FÍSICOS – PF:
(PF-16º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000144-48.2021.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Embargante: Fernando
Costa Gondim (Adv. Iênio Gomes da Veiga Pessoa Júnior – OAB-PB 14.712). Embargada: Justiça Pública.
COTA DA SESSÃO DO DIA 09.02.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
COTA DA SESSÃO DO DIA 23.02.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 09.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.03.2022: DEPOIS
DOS VOTOS DO RELATOR, DO REVISOR E DOS DRS. JOÃO BATISTA BARBOSA E AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, REJEITANDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.
(PF-17º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000639-63.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: José
Benício de Araújo Neto, Prefeito do Município de Pilar (Advs. Alberdan Coelho de Souza Silva – OAB/PB
17.984). COTA DA SESSÃO DO DIA 09.03.2022: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 06.04.2022, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PF-18º) – Representação nº 0588403-40.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). Representante: Conselho de Justificação da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Representado:
Gutemberg Nascimento de Lima, Major da Polícia Militar do Estado da Paraíba (Advs. José Vanilson Batista
de Moura Júnior – OAB/PB 18.043, Joaquim Campos Lorenzoni – OAB/PB 20.048 e Évanes César Figueiredo
de Queiroz – OAB/PB 13.759).
(PF-19º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000145-33.2021.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Embargante: Gilberto Carneiro da Gama (Advs.
Sheyner Yasbeck Asfóra - OAB/PB nº 11.590, Rembrandt Medeiros Asfóra – OAB/PB 17.251, Ítalo Ramon
Silva Oliveira – OAB/PB 16.004, Rafael Vilhena Coutinho – OAB/PB 19.947 e outros). Embargada: Justiça
Pública.
(PF-20º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000036-19.2021.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Embargante: Lourinaldo José Alves da Costa
(Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho – OAB-PB 12.864). Embargada: Justiça Pública.
(PF-21º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000145-67.2020.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Noticiante: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Noticiado: Antônio Ribeiro Sobrinho, Prefeito do Município de Curral de Cima (Defensor Público:
Coriolano Dias de Sá Filho – OAB/PB 3.935).
(PF-22º) – Embargos de Declaração opostos a decisão proferida nos autos dos Embargos Infringentes e de
Nulidade nº 0000096-26.2020.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Embargante: Ednaldo Correia da Silva (Adv.
Coriolano de Sá Ramalho Loureiro – OAB/PB 17.007). Embargada: Justiça Pública.
(PF-23º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000156-96.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADAO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado:
Francisco Mendes Campos, Prefeito do Município de São José de Piranhas (Advs. Guilherme Almeida
Moura – OAB/PB 11.813, José Bezerra Montenegro Pires – OAB/PB 11.936 e Leonardo de Farias Nóbrega –
OAB/PB 10.730).
(PF-24º) – Queixa Crime nº 0000499-29.2019.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Querelante: Francisco Gomes de Araújo Júnior (Advs. Rogério Silva Oliveira – OAB/PB 10.650 e
Thiago Xavier de Andrade – OAB/PB 15.505). Querelada: Paula Francinete Lacerda Cavalcanti de Almeida,
Deputada Estadual (Advs. Rougger Xavier Guerra Júnior – OAB/PB 151.635-A e Maria Luzia Azevedo
Coutinho –OAB/PB 25.937).
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
11ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 11/ABRIL/2022 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 18/ABRIL/2022 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0812367-97.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Gilberto Lopes
de Moura (Advs. Herika Cristina dos Santos Ratto - OAB/MS 13.155 e Vinicius Castro Siufi – OAB/MS 25.783).
Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 21.03.2022 A 28.03.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS.
(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0807587-17.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Alan Bernardino dos Santos
(Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado - OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho
– OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 21.03.2022 A 28.03.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0815206-95.2021.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Requerido:
Município de Catolé do Rocha.
(PJE-4º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804092-67.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município
de Bayeux.
(PJE-5º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0814922-87.2021.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Requerido: Município de São
Sebastião de Lagoa da Roça.
(PJE-6º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800211-82.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Prefeita do Município de Pilõezinhos (Adv. Carlos Alberto
Silva de Melo - OAB/PB 12.381 e Diogo Maia da Silva Mariz – OAB/PB 11.328). Requerida: Câmara Municipal
de Pilõezinhos. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
(PJE-7º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0809736-20.2020.8.15.0000. (nos autos da Apelação Cível n. 084384831.2017.8.15.2001).RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Embargante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
Embargado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Francisco Assis Silva de Farias (Advs.
Maria da Conceição Rodrigues de Souza – OAB/PB 22.596, Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB 14.640
e Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB 11.960).
(PJE-8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de Suspeição Cível
nº 0810127-72.2020.8.15.0000 (nos autos do Agravo de Instrumento nº 0805497-41.2018.815.0000).RELATORIA
DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Alex Stewart
Armazéns Gerais do Brasil Ltda. (Adv. Artur Barbosa Parra – OAB/SP 74.914). Embargado: Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
(PJE-9º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0819734-91.2018.8.15.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravada: Iracemita
Guerra de Melo (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e outros).
(PJE-10º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0066255-69.2014.8.15.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante 01: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravante 02:
Dulcinéia Mendonça da Silva (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e outros). Agravados: Os
mesmos.
(PJE-11º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000756-91.2015.8.15.0421.RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Bonito de
Santa Fé (Advs. Ricardo Francisco Palitot dos Santos OAB/PB 9.639 e outros). Agravadas: Francisca Pereira
de Lacerda e outras (Adv. Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293).
(PJE-12º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0801986-86.2018.8.15.0371.RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Alesxandra Ribeiro de
Sousa (Advª. Renata Aristóteles Pereira – OAB/PB 10.759). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
(PJE-13º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0009667-76.2013.8.15.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Valdeci José de Sousa
(Adv. José Francisco Xavier – OAB/PB 14.897). Agravada: PBPREV – Paraíba Previdência, representado pelo
Procurador-Chefe PAULO WANDERLEY CÂMARA – OAB/PB 10.138.
(PJE-14º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0819355-87.2017.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Embargada: Raimunda de Sousa Braga (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira
- OAB/PB 6.003 e outros).
(PJE-15º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0806171-16.2018.8.15.0001.RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Igor
Gomes Uchôa Filho (Adva. Camila Curvêlo Trigueiro – OAB/PB 17.420).
(PJE-16º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0837263-31.2015.8.15.2001.RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Pedro Virgínio Ferreira
Neto (Advs. Ana Paula Gouveia Leite – OAB/PB 20.222 e Ricardo Nascimento Fernandes – OAB/PB 15.645).
Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB
nº 10.810.
(PJE-17º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0805110-83.2017.8.15.0251.RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Jéssica Vieira Trigueiro
(Advs. Eraldo Felix da Silva Santos - OAB/PB nº 24.032 e Emylia Mayara Alves de Lacerda - OAB/PB nº
23.977). Agravado: Município de Patos, representado pelo Procurador JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS FILHO –
OAB/PB 5.926.
(PJE-18º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0803505-33.2017.8.15.0371.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Inácio
Amaro Braga (Adv. Lincoln Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060).