TJPB 29/03/2022 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021097192 - Remoção de Servidor - Sidney Mangueira da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Homologo o parecer em todos os seus termos, que passa a
fazer parte integrante desta Decisão, pelo que DETERMINO o retorno do pagamento da indenização do auxílio
transporte a estagiária solicitante, a partir do dia 07/02/2022, com a devida restituição. Cumpra-se.” No PROCESSO
/ ASSUNTO / INTERESSADO: 2022040439 - Pedido de Providências - Alanne Karlla Cordeiro Araújo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2022002936 - Teletrabalho - Kátia Daniela de Araújo
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, PREJUDICOU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022039071 - Alessandro Carlos da Silva Ramalho;
2022044089 - Amauri Mendes Barbosa da Silva; 2022033736 - Angelinne Laila de Sousa Cavalcante; 2022042729
- Danielle Maria de Paiva Guedes Quaresma; 2022037627 - Diana Cristina Santos; 2022045170 - Emanuela
Candido Fontes de Medeiros; 2020143467 - Maria Auxiliadora Santos Silva; 2022042690 - Polyana Goncalves
Lucena; 2022015439 - Ricardo Tomaz da Silva; 2022038175 - Robson Nery Pontes Wanderley; 2022041710 Talmi Vieira Carneiro; 2022045442 - Valdez Galdino da Costa.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme
Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014, DEFERIU o(s)
seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL. PROCESSO /
INTERESSADO(A): 2022028312 - Christiane Fabia Bandeira Soares de Andrade; 2022032949 - Cristianna Barbosa
Soares Bousquet; 2022026903 - Daniel Teixeira Camara Costa; 2022030935 - Etevaldo Pereira Caiana Pinto;
2022030603 - Fernando Jose dos Santos Silva; 2022021661 - Giselle Creusa Carvalho Montenegro; 2022033550
- Hellen Maria Costa Y Pla Trevas; 2022031124 - Lauriana Gomes Fontes/ 2022027640 - Maria Betania de Araujo
Silva; 2022034569 - Maria Jose Anacleto Coelho; 2022034831 - Pedro Alves Filgueira Filho; 2022026807 Sebastiao Alves Cordeiro Junior; 2022035344 0- Rebeca Barbosa Frutuoso Bastos; 2022033672 - Tayana Leite de
Sa Marques; 2022027826 - Vagner Carlos de Souza Cavalcanti; 2022027842 - Wedson de Freitas Cantalice.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022044675 - Fabio Brito de Faria; 2022028128 - Joao Machado de Souza
Junior; 2022024692 - Lyzandra Teixeira da Silva. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de março de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DO
OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 998 DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 127, XXX, DO RITJ/PB. RECURSO
PREJUDICADO. - “É atribuição do Relator julgar prejudicado o pedido ou recurso que haja perdido o objeto, e
homologar desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento.” (Art. 127, XXX do RITJ/PB).
Vistos, etc. Trata-se de Apelação Cível (fls. 128/168) i Por tais razões, homologo a desistência do Recurso e
JULGO PREJUDICADA A APELAÇÃO CÍVEL, nos termos dos dispositivos legais acima transcritos, servindo
esta Decisão como ofício para fins de intimação e notificações.
Des. Jose Aurelio da Cruz
CAUTELAR INOMINADA N° 2004187-38.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Aurelio da Cruz. AUTOR: Federal Distribuidora de Petroleo Ltda. ADVOGADO: Edglay Domingues
Bezerra - Oab/pb 9.999. RÉU: Wagner Cavalcanti de Arruda. ADVOGADO: José Camilo Macedo Marinho,
Oab/pb 7.703, Ruy Cézar de Freitas Evangelista Filho - Oab/pb 23.050 E Fabrício Montenegro Morais - Oab/
pb 10.050. Assim sendo, renove-se a intimação das partes através dos novos advogados constituídos, para
no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem a respeito da possibilidade de reconhecimento da prejudicialidade
da presente ação cautelar, nos termos do art. 10 do CPC.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
MANDADO DE SEGURANÇA-nº0001056-55.2015.815.0000. O Exmo. Des.João Alves da Silva, Impetrante:
Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba:Impetrado Presidente da PBprev-Paraíba Previdência.
Intimação a Bela. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB n.º 006974, a fim de, no prazo de 30 (trinta)
dias, se manifestar a respeito da petição de fls.1659 e ss. dos autos da ação em referência. Gerência
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
MARÇO/2022
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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01
a 02.03
5ª VARA DE FAMÍLIA
99142-9396
5ª VARA MISTA
99143-9289
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DA CAPITAL
DE BAYEUX
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
Des. Joas de Brito Pereira Filho
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000495-55.2020.815.0000.
ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO:
Sergio Petronio Bezerra de Aquino. POLO PASSIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba, Anna Lorena de
Farias Leite Nobrega E Prefeita do Municipio de Monteiro. ADVOGADO: Sergio Petronio Bezerra de Aquino. Por
decisão lançada às fls. 09/10, a pedido do Ministério Público Estadual, foi homologado acordo judicial de não
persecução penal celebrado em 06 de dezembro de 2018 com Ana Lorena de Farias Leite Nóbrega – Prefeita
de Monteiro-PB, a fim de conferir resolutividade às investigações realizadas nos autos do Procedimento
Investigatório do Ministério Público n° 002.2019.051947, a partir de informações do Centro de Apoio Operacional
do Meio Ambiente daquele órgão no sentido de que o referido gestor era o responsável pelo lançamento de
resíduos sólidos em lixão, contrariando o disposto na legislação ambiental. Acontece que, após publicação do
decisum homologatório, eis que o órgão ministerial atravessou petição, instruída com relatório de vistoria
técnica, dando conta do descumprimento das cláusulas do acordo e, por isso, requerendo a sua rescisão,
como esteio no art. 28-A, §10, da Lei n. 13.964, de 24/12/2019, fls. 21/45. Devidamente notificado, a
investigada/requerida apresentou defesa, informando sobre o cumprimento do acordo celebrado, elencando
algumas providências adotadas, além de ressaltar as dificuldades provocadas pela pandemia, pugnando, por
via de consequência, pela designação de audiência de conciliação, possibilitando, assim, adequação ao Termo
de Ajustamento de Conduta anteriormente firmado (fls. 83/91). A PGJ, por seu turno, instada manifestou-se
acerca da defesa deduzida pela prefeita investigada (fls. 94/ Diante disso, defiro o pedido deduzido às fls.49/
50 e, consequentemente, declaro a rescisão do acordo homologado às fls. 09/10. Intimem-se os interessados.
Des. Leandro dos Santos
MARÇO/2022
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
01
a 02.03
5ª VARA CÍVEL DE
99145-4591
4ª VARA CRIMINAL DE
99143-3178
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CAMPINA GRANDE
CAMPINA GRANDE
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MARÇO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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01
a 02.03
1ª VARA MISTA DE ARARUNA
99145-4131
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MARÇO/2022
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Dias
Comarca/Vara`
Fone do Chefe de Cartório
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01 a 02.03
COREMAS
99143-0338
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
MARÇO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
01
a 02.03
2ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
99145-1680
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2022. AURÉLIO
APELAÇÃO N° 0000477-31.2009.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.314-a. APELADO:
Luiz Batista da Mota. ADVOGADO: Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo, Oab/pb 12.828. APELAÇÃO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 30 de março de 2022, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
30/03
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
SERVIDORES
30/03
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Poliana Leite da S. Brilhante e
Adriano Alves Lopes
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]