TJPB 25/11/2021 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
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parte da Edilidade do pacto firmado coletivamente, não resta outra solução, senão decretar a rescisão do Acordo
de Não Persecução Penal celebrado com o município investigado. Desta feita, retornem-se os autos ao
Ministério Público para, se assim entender, oferecer denúncia nos moldes legais. Publique-se.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021128274 - Pedido de Providências - Lessandra Nara Torres Silva; 2021147404 - Pedido de Providências Ivna Mozart Bezerra Soares; 2021147381 - Pedido de Providências - Vandemberg de Freitas Rocha
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2021142553 - Verbas Rescisórias - Márcia Maria dos Guimarães Coelho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021145327 - Abono Permanência - Rideusa Cavalcanti Barreto; 2021143618 - Abono Permanência - João
Alves Ferreira; 2021145319 - Abono Permanência - Laurizélia Maria de Lira Melo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2021146862 - Afastamento - Gianne de Carvalho Teotônio Marinho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência para autorizar a contratação direta da empresa INTEK TELEINFORMÁTICA LTDA. - EPP, CNPJ
01.360.326/0001-92, mediante dispensa de licitação, nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/1993
com alterações do Decreto n. 9.412/2018. Publique-se. À GECON para providências.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021136856 – Compra/Contratação - Brunno José Lins Lima Cavalcante
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000278-12.2020.815.0000.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Paraíba. POLO
PASSIVO: Marcos Eron Nogueira, Prefeito Constitucional do Município de Monte Horebe. ADVOGADO: Bruno
Lopes de Araújo (oab/pb 7.588-a). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AMBIENTAL. CELEBRAÇÃO DE AJUSTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES AJUSTADAS. PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE FORMULADO
PELO PARQUET. ACOLHIMENTO. - Em razão de o Ministério Público noticiar o cumprimento integralmente o
acordo de não persecução, nos termos do art. 28, § 13 do CPP, a extinção da punibilidade é medida que se
impõe. Diante disso, acolho o requerimento formulado às fls. 273/276 e EXTINGO A PUNIBILIDADE em face
de Marcos Eron Nogueira, Prefeito Constitucional do Município de Monte Horebe, com base no art. 28-A, § 13,
do Código de Processo Penal. Dê-se baixa na distribuição desta Colenda Corte de Justiça, adotando-se as
providências legais e regimentais cabíveis a espécie. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Joao Benedito da Silva
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 2002608-89.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES.
RELATOR. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. AUTOR: Ministerio Publico Estadual. RÉU: Fernando
Eneas de Souza, Defensor Publico. ADVOGADO: Gerlane Belarmino de Souza Lima, Oab/pb 20.940. A—O
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Fui cientificado de que a interessada, ora
recorrente, ARCINEIA OLIVEIRA LEITE FIGUEIROA DOS SANTOS apresentou requerimento junto à Ouvidoria
deste TJPB solicitando que este PA seja movimentado, posto que estaria paralisado há 120 dias, inclusive
sem análise do recurso administrativo por ela interposto para reformar a decisão da Presidência, que não lhe
nomeou para o cargo de técnico judiciário, em suposta desconformidade com o comando do Juízo da 2ª da
Fazenda Pública desta Capital. Pois bem, esta Presidência tem ciência do AGRAVO DE INSTRUMENTO n.
0806096- 72.2021.8.15.0000, através do qual o Estado da Paraíba obteve a suspensão dos efeitos da decisão
interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara que, nos autos do cumprimento de sentença, oriunda de ação
ordinária ajuizada, determinou a nomeação da interessada para o cargo de Técnico Judiciário/Área Judiciária
da 8ª Região, sob pena de cominação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo alcançar o
patamar de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de majoração desta e/ou adoção de medidas
coercitivas outras mais gravosas e necessárias ao respeito, efetividade e eficácia das ordens judiciais.
Esclareço, por oportuno, que o agravo de instrumento citado está sobrestado, considerando a exceção de
suspeição (Processo n. 0808200-37.2021.8.15.0000) suscitada contra seu Relator. Ao considerar que a
matéria administrativa está judicializada, determino que o feito permaneça sobrestado aguardando o desfecho
definitivo do agravo de instrumento n. 0806096- 72.2021.8.15.0000. Junte-se aos autos o email da Ouvidoria
e cientifique-se aquele setor desta decisão. Publique-se. À DIJUR.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021032079 - Pedido de Providências - Arcineia Oliveira Leite F.dos Santos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISAO No seguinte processo:2021145079 ATO NORMATIVO CNJ - Resolução CNJ nº 434/2021 - Altera a Resolução CNJ nº 404/2021, que estabelece diretrizes e
procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e outros(1)
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
NOVEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
29.11
11ª VARA CÍVEL
99143-9636
PEDRAS DE FOGO
99142-2951
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DA CAPITAL
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
NOVEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
29.11
7ª VARA CÍVEL DE
99145-2005
1ª VARA MISTA
99145-5906
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CAMPINA GRANDE
DE MONTEIRO
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 228/2021 - O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 66/2021, resolve excluir dos efeitos das
Portarias DIGEP nº 212/2021 e 214/2021, publicadas no Diário da Justiça do dia 09 de novembro de 2021, as
seguintes servidoras: MATRÍCULA / SERVIDOR: 4746201 - Valderia Lima Veras Ferreira de Figueiredo; 4739191
- Jomara Cinthya Gomes R. da Silva. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 23 de novembro de 2021. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
NOVEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
29.11
2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
99144-6806
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
NOVEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
29.11
TAPEROÁ
99143-1192
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
Dr(a). Eslu Eloy Filho
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000289-41.2020.815.0000. ORIGEM:
GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Eslu Eloy Filho, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva.
REQUERENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. REQUERIDO: José Aldeir de Almeida, Prefeito do
Municipio de Cajazeiras.. Vistos, etc., Assim, sendo o Ministério Público o Órgão responsável por fiscalizar o
acordo por ele assinado com diversos Municípios de nosso Estado e, constatando-se o descumprimento por
NOVEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
29.11
3ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
99145-1680
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 26 de novembro de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
26/11
LEANDRO DOS SANTOS
SERVIDORES
26/11
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Francisco de Assis da C. Ferreira e
Juarez Fernandes da Silva
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]