TJPB 10/09/2021 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Recurso Extraordinário nº 0000161-93.2016.815.0571 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Recorrido: Andrea Gondim de Albuquerque Lima – Advogado:
Mayara Macário Alves (OAB/PB - 21530) - Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário,
pois o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE
660.010 – Tema 514.
Recurso Extraordinário nº 0003088-77.2012.815.0181 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Recorrido: Ana Júlia Moreno de Medeiros Fadul – Advogado:
Alana Natasha Mendes Vaz Santa ruz (OAB/PB - 14386) - Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao
Recurso Extraordinário, tendo em vista o entendimento firmado no julgamento do RE 837.041 – Tema 776.
Recurso Extraordinário nº 0027059-48.2014.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda – Advogado: André Gonçalves de
Arruda (OAB/SP - 200777) - Recorrido: Município de Campina Grande – Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO
ao Recurso Extraordinário, pois o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado
pelo STF, no julgamento do RE 610.221 – Tema 272.
Recurso Especial nº 0000209-87.2013.815.0561 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador, Fábio
Oliveira Fonseca – Recorrido: Geraldo Rozeno de Lucena Advogado: Libni Diego Pereira de Sousa (OAB/PB
- 15502) - – Decisão: Isto posto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0017760-47.2014.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão:
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, pois o acórdão recorrido encontra-se em harmonia
com o entendimento firmado pelo STF, no julgamento – Tema 220 – RE nº 592.581.
Recurso Extraordinário nº 0002303-48.2012.815.0171 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão:
Isto posto, determino o sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento RE nº 684.612 – Tema 698.
Recurso Extraordinário nº 0000671-77.2016.815.0031 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Município de Alagoa Grande – Recorrido: Esterfesson Anselmo da Silva – Advogado:
Dellano Humerson Barbosa de Farias (OAB/PB - 12476) – Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao
Recurso Extraordinário, pois o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado pelo
STF, no julgamento do RE 598.099 – Tema 161.
Agravo nº 0003273-75.2014.815.0301 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba –
Agravante: Estado da Paraíba – Agravado: Rivaldo Trigueiro da Costa - Advogado: Vital José Pessoa Madruga
Filho (OAB/PB - 18055)– Decisão: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Recurso Extraordinário nº 0002480-27.2013.815.0381 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Recorrido: Rejane Batista da Silveira – Advogado: Maria Nilva
Martins Cardozo Sousa (OAB/PB – 9815) e Amanda Maria Campos Vieira (OAB/PB - 23009) – Decisão: Isto
posto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, pois o acórdão recorrido encontra-se em harmonia
com o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE 837.311 RG/PI – Tema 784.
Agravo nº 0001875-08.2013.815.0761 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba –
Agravante: Município de Caldas Brandão – Agravado: Sérgio Tiago da Paixão - Advogado: Henrique Souto
Maior (OAB/PB - 13017)– Decisão: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Recurso Especial nº 0002095-77.2014.815.0241 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Francisco Alipio Neves – Advogado: José Leonardo de Sousa Lima Júnior (OAB/PB 16682) - Recorrido: Ministério Público da Paraíba – Decisão: Sendo assim, indefiro o pedido e determino a
intimação do recorrente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento
das custas judiciais, sob pena de não conhecimento do recurso.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: 2021111514: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Jailson Andrade de Sousa e outros(1); 2021112861 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Implantação da Indenização
de Transporte.: Maria Agricelia de Araujo Marques e outros(;2021087456: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas e outros(1); 2021088416: RELOTAÇÃO - Solicita relotação de setor.Data
da Autuação: 08/07/2021Parte: Alison Patricio Nogueira da Silva e outros(;2021113477: PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS - Francisco Fabiano Almeida de Melo e outros(1); 2021097674: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Anna Carla Falcao da Cunha Lima e outros(1; 2021112505 (: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Maria de Lourdes
Rodrigues de Melo e outros(1; 2021103660: ABONO PERMANÊNCIA Maria Jerusa Martins Forte e outros(1);
2021101955 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -: Bruno Cesar Azevedo Isidro e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU no seguinte processo: 2021108756: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Maria do Carmo Costa de Moura e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: 2021109007: DESIGNAÇÃO - Silvanna Pires
Brasil Gouveia Cavalcanti e outros(1); 2021026960: LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - CONFORME
REQUERIMENTO E DOCUMENTOS, EM ANEXO.Data da Autuação: 25/02/2021Parte: Sara Lins de Araujo e
outros(1; 2021097674 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Anna Carla Falcao da Cunha Lima e outros(1); 2021112505:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Maria de Lourdes Rodrigues de Melo e outros(1; 2021103660 ABONO Maria
Jerusa Martins Forte e outros(1); 2021101955: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Bruno Cesar Azevedo Isidro e
outros(1); 2021113477: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Francisco Fabiano Almeida de Melo e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU no seguinte processo: 2021102554 (PA-TJ)Assunto: ABONO
PERMANÊNCIA - REQUER ABONO DE PERMANÊNCIAData da Autuação: 10/08/2021Parte: Milton Cappelletti
e outros(1; 2021108756 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Maria do Carmo Costa de Moura e outros(
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, HOMOLOGOU a decisão no seguinte processo: 2021051061 Assunto: PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS - MD n° 81520213645943 - Ofício nº 148 2021 - 3ªVARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS
- Delegatário não entrou em exercício - FRANCISCOJOSÉ LEITE PINHEIRO Parte: 3ª Vara Mista / Cajazeiras
e outros(1) Vistos.HOMOLOGO o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, pelo que DECLARO sem efeito o ato
de delegação a Francisco José Leite Pinheiro, do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município e Sede da Comarca de Cajazeiras – CNS/CNJ 15.719-8, conferido através do Ato de Outorga nº 01/
2020, de 17 de dezembro de 2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de18/12/2020.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: 2021109007: DESIGNAÇÃO - Silvanna Pires
Brasil Gouveia Cavalcanti e outros(1); 2021026960: LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - CONFORME
REQUERIMENTO E DOCUMENTOS, EM ANEXO.Data da Autuação: 25/02/2021Parte: Sara Lins de Araujo e
outros(1; 2021097674 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Anna Carla Falcao da Cunha Lima e outros(1); 2021112505:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Maria de Lourdes Rodrigues de Melo e outros(1; 2021103660 ABONO Maria
Jerusa Martins Forte e outros(1); 2021101955: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Bruno Cesar Azevedo Isidro e
outros(1); 2021113477: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Francisco Fabiano Almeida de Melo e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU no seguinte processo: 2021102554 (PA-TJ)Assunto: ABONO
PERMANÊNCIA - REQUER ABONO DE PERMANÊNCIA Data da Autuação: 10/08/2021Parte: Milton Cappelletti
e outros(1; 2021108756 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Maria do Carmo Costa de Moura e outros(
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, HOMOLOGOU a decisão no seguinte processo: 2021051061 Assunto: PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS - MD n° 81520213645943 - Ofício nº 148 2021 - 3ªVARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS
- Delegatário não entrou em exercício - FRANCISCOJOSÉ LEITE PINHEIRO Parte: 3ª Vara Mista / Cajazeiras
e outros(1) Vistos. HOMOLOGO o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, pelo que DECLARO sem efeito o
ato de delegação a Francisco José Leite Pinheiro, do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município e Sede da Comarca de Cajazeiras – CNS/CNJ 15.719-8, conferido através do Ato de Outorga nº 01/
2020, de 17 de dezembro de 2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de18/12/2020.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
5
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021113557 - Lidiana Marques de Souza Alves;
2021100866 - Marcos Alberto Goncalves Villar; 2021116238 - Olivaneide Lacerda dos Santos Nogueira.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021115149 - Marilia Medeiros de Amorim.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2021085422 Adjailson Tomaz da Silva; 2021094527 - Hugo Augusto Barbosa Paiva; 2021099215 - Rayla Rodrigues dos
Santos. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa,
09 de setembro de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0587526-03.2013.815.0000. Exmo. Des. Saulo Henriques de
Sousa: Impetrante:Federação das Empresas de Transporte; Impetrado: Município de Campina Grande: Intimação
ao Bel. Gilson Guedes Rodrigues OAB/PB 8356, a fim de, na condição de advogado da impetrante, para, tomar
ciência do despacho de fl.368, referente ao trânsito em julgado do acórdão de fls. 259/360, nos, dos autos da
ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0588472-72.2013.815.0000. O Exmo. Des. Relator: José Aurélio da Cruz,
Impetrante: Yeda Minervino de Araújo Abiahy: Impetrado: Exmo. Presidente da PBprev ParaíbaPrevidência.Intimação a Bela. Helionora de Araujo Abiahy, OAB/PB 6.009, a fim de, na condição de advogada
da impetrante, no prazo de 15 dias para, se manifestar sobre os cálculo.Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 2004908-87.2014.815.0000. Exmo. Des. Saulo Henriques de Sousa:
Embargante: Sônia Maria Van Dijck Lima; Embargado Unimed -João Pessoa: Intimação aos Beis. Leopoldo
Viana Batista Júnior, OAB/PB nº 4942 e Maurício Lucena Brito OAB/PB 11052, a fim de, na condição de
advogados da embargante, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado encartada à fl.656, para no prazo
de 10(dez) dias requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento dos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE EXECUÇÃO nº 0000337-39.2016.815.0000. O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
Embargante: Estado da Paraíba: Embargado Associação Paraibana dos Defensores Público do Estado da
Paraíba. Intimação ao Bel. José Gustavo Meirelles Neto, OAB/PB 9427, a fim de, na condição de advogado
do embargado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os cálculos elaborados de fls.113/157,
nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0036479-63.2010.815.2001 -(2ª
C.C.) – Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: FRANCVAL ARAÚJO DOS SANTOS ALCÂNTARA intimação
ao(s) Bel(is). RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, OAB-PB nº 15.645, a fim de no prazo DE (15) quinze DIAS,
na condição de patrono do agravado, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 004677020.2013.815.2001(1ª C.C.) AGRAVANTE: PROCARDIO INSTITUTO DE CARDOLOGIA DA PARAÍBA LTDA –
HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO, AGRAVADO: FERNANDA PINHEIRO CAVALCANTE, intimação a
Bela. FLAVIANA DA SILVA CÂMARA OAB/PB Nº 14.540., a fim de, no prazo de (15) quinze dias, na condição
de patrona do agravado, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027020-32.2013.815.2001 (2ª C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: JOCIMAR PEREIRA DE SOUZA intimação ao(s)
Bel(is). MÔNICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA, OAB-PB nº 11.741 e FABIANO MIRANDA GOMES, OAB-PB
nº 13.003, a fim de no prazo DE (15) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar
contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0061582-33.2014.815.2001 (2ª C.C.) – Recorrente: UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Recorrido:
MARIA DE LOURDES MEDEIROS intimação ao(s) Bel(is). RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENNA, OAB-PB nº
5.877, a fim de no prazo DE (15) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões
do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001218-37.2009.815.0331 -(2ª
C.C.) – Recorrente: FEDERAL SEGUROS S/A, Recorrido: DYEGO JEYMS DA SILVA E OUTROS. intimação ao(s)
Bel(is). CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, OAB-PB nº 23.456-A, a fim de no prazo DE (15) CINCO DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009861-94.2014.815.0000. A Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes:
Impetrante: Jorge Pereira de Souza: Impetrado: Exmo. Presidente da PBprev -Paraíba-Previdência.Intimação
ao Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11946, a fim de, na condição de advogado do impetrante, para tal
finalidade, além de iniciar a liquidação de sentença, juntando memória de cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção da execução, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
Apelação Cível – Processo nº0045327-34.2013.815.2001 Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti: Agravante: PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA: Agravado: JOSÉ DOMINGOS DA SILVA FILHO.
Intimação ao Bel, JOSÉ EPITÁCIO DE OLIVEIRA, inscrito na (OAB/PB-16.665), na condição de Procurador
do agravado, para tomar conhecimento do despacho de fl. 159 dos autos, onde ficou suspensa análises do
presente recurso, até que o Plenário desta Egrégia Corte de Justiça, julgue o IRDR nº 0802878362021.815.0000.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de setembro
de 2021.
Apelação Cível – Processo nº. 0000388-03.2012.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti: Agravante: PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA: Agravado: LAIRTON MACIEL DE SOUSA
Intimação ao Bel, ÊNIO SILVA NASCIMENTO, inscrita na (OAB/PB-11.946), na condição de Procurador da
agravado, para tomar conhecimento do despacho de fl. 116 dos autos, onde ficou suspensa analises do
presente recurso, até que o Plenário desta Egrégia Corte de Justiça, julgue o IRDR nº 0802878-362021.815.0000.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de setembro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº0007267-89.2013.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti: Agravante: PBPREV; Agravado: ZENAIDE MESQUITA BRASIL. Intimação ao Bel. ENIO SILVA
NASCIMENTO, inscrito na (OAB/PB11.946), na condição de Procurador, do agravada para tomar conhecimento
do despacho de fls. 162 dos autos, onde fica suspensa do presente recurso, até que o plenário desta Egrégia
Corte de Justiça, julgue o IRDR nº0802878-36.2021.815.0000. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de setembro de 2021
Apelação Cível – Processo nº0002524-75.2009.815.2001. Relatora: Desa: Maria de Fátima. M.B. Cavalcanti.
Apelante:BERENICE NUNES FREIRE E OUTROS: APELADO: BANCO DO BRASIL. Intimação a Bela,
THAISA CRISTINA CANTONI, inscrita na (OAB/PB-35.670-A), na condição de Procuradora dos apelados,
para querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de setembro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº0020376-73.2013;815.2001 Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti: Agravante: PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA: Agravado: TARCISIO FRANCISCO DA SILVA.
Intimação ao Bel, ÊNIO SILVA NASCIMENTO, inscrita na (OAB/PB-11.946), na condição de Procurador do
agravado, para tomar conhecimento do despacho de fl. 111 dos autos, onde ficou suspensa analises do
presente recurso, até que o Plenário desta Egrégia Corte de Justiça, julgue o IRDR nº 0802878-362021.815.0000.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de setembro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº.0001801-46.2015.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA: Agravada: JULIANA ALVES VELOSO DA SILVEIRA LIMA.
Intimação ao Bela, Ana Cristina de Oliveira Vilarim, inscrita na (OAB/PB-11.967), na condição de
Procuradora da agravada, para tomar conhecimento do despacho de fl. 93 dos autos, onde ficou suspensa
analises do presente recurso, até que o Plenário desta Egrégia Corte de Justiça, julgue o IRDR nº 0802878362021.815.0000. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de
setembro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº0039874-29.2011.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti: Agravante: PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA: Agravado: VITAL PEREIRA BARBOSA. Intimação
ao Bel, ÊNIO SILVA NASCIMENTO, inscrita na (OAB/PB-14.640), na condição de Procurador da agravado,