TJPB 24/08/2021 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: Leandro Pereira dos Santos. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0814942-15.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Impetrante: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa
(OAB/PB nº 18.607). Paciente: Leônidas de Lima Wanderley Júnior. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 081272766.2020.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Paulo André Dias de Oliveira (OAB/PB nº 27,149). Paciente:
JOSENILDO FÉLIX DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0812588-17.2020.815.0000. Comarca de
Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Clésio Medeiros Júnior
(OAB/SP nº 316.100). Paciente: JOÃO FÉLIX DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Clésio
Medeiros Júnior”. 6º – PJE) Apelação Criminal nº 0001896-21.2019.815.0131. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ISLÂNIO HARLEY DA SILVA (Adv.: Ennio Alves de Sousa Andrade
Lima, OAB/PB nº 23.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 081330444.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: George Mariano da Silva (OAB/PB nº 26.669). Paciente: VINICIUS PINTO CAVALCANTI SOARES
SAMPAIO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 081371150.2020.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos, (OAB/PB nº 24.413). Paciente: WILL
ROBSON ARAUJO DA SILVA. Julgado: Rejeitada a preliminar, denegou-se a ordem, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Apelação Criminal nº 000075183.2019.8.15.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAUZINHO ARAÚJO RIBEIRO
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE)
Apelação Criminal nº 0000364-39.2017.8.15.0371. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: CLEBE PAULO DA SILVA (Advs: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB 5510), Abdon Salomão
Lopes Furtado (OAB/PB 24418). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Ítalo José Estevão Freires”. 11º - PJE) Apelação Criminal nº 0000340-41.2018.815.0091.Comarca de Taperoá.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Matheus Oliveira Noberto da Silva (Defensor Público: Enriquimar Dutra da
Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, readequou-se a
pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0814298-72.2020.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Alyson Cássio Barbosa da Silva (OAB/PB nº 25.964)
e Lyndo Jefferson Gomes do Nascimento (OAB/PB nº 27.134). Paciente: JOELSON RENATO DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
13º - PJE) Apelação Criminal nº. 0053448-68.2010.8.15.0251. Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO Apelante: RICARDO ROQUE FONSECA (Adv: Daniele de
Sousa Rodrigues, OAB/PB nº 15.771). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0814384-43.2020.8.15.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Agravante: ERIBERTO GLERYSTON DA SILVA (Adv.: Arthur da Silva Fernandes Cantalice,
OAB/PB nº 24.868). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 26.01.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0812031-30.2020.8.15.0000. Comarca de
Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Evandro Alves da
Trindade (OAB/PB nº 18.318). Paciente: IGOR ALLAN REIS DE LEMOS. Julgado: “Ordem denegada pelo
primeiro fundamento e não conhecida pelo último, recomendando-se ao juiz a brevidade na designação da
audiência de instrução e julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 16º - PJE) Apelação Criminal nº. 0003191-96.2012.8.15.0371. 6ª Vara Criminal da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEONARDO MEDEIROS DOS SANTOS (Adv.: João Hélio Lopes
da Silva, OAB/PB 8.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Agravo em Execução Penal
nº 0814519-55.2020.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: FELIPE RODRIGUES DA SILVA (Adv: Aécio Farias
Filho, OAB/PB 12.864). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio
Flávio Farias de Barros Filho”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0815429-82.2020.8.15.0000. 1ª Vara de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Raffael Olímpio
Albuquerque Simões De Macedo (OAB/PB nº). Paciente: CELSO DOS SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Raffael Olímpio Albuquerque Simões de Macedo”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 080060436.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrantes: Ticiano Figueiredo de Oliveira (OAB/DF 23.870) e outros. Paciente: ROBERTO
RICARDO SANTIAGO NÓBREGA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Agravo Interno em Habeas Corpus nº 081460271.2020.8.15.0000. Vara de Execuções Penais de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Agravante: IGO VIEIRA DE AZEVEDO SILVA (Adv.: João Luís de França Neto, OAB/
PB nº 18230). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. João Luís de França Neto que
requereu sustentação oral e foi indeferida nos termos do Regimento Interno”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº
0814914-47.2020.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Maria Olivia de Queiroz Borba (OAB/PB 25.409). Paciente: FELIPE
CIPRIANO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Maria Olívia de Queiroz Bora”. 22º - PJE) Agravo
em Execução nº 0812982-24.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: JOSÉ MARCOS COELHO DOS SANTOS (Defensor Público:
Marcos José de Brito Souto). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Apelação Criminal
nº 0000133-88.2018.8.15.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARLON PEREIRA ALVES (Defensora Pública: Felisbela Martins de Oliveira).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 081398781.2020.8.15.0000. Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Agravante: ADRIANO PEREIRA DA SILVA (Adv. Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0812319-75.2020.8.15.0000. 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Petrônio Filgueiras de Athayde Neto (OAB/PB 16.691). Paciente: EDÍSIO TRAVASSOS DE
ARRUDA NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 26º – PJE) Apelação Criminal nº. 0001160-24.2016.8.15.0061. Comarca de Cacimba
de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: AILTON CÂNDIDO RIBEIRO (Defensor Público: Marcos José de
Brito Souto). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 081469012.2020.8.15.0000. Vara Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Impetrante: Abraão Brito Lira Beltrão (OAB/PB nº 5.444). Paciente: CARLOS EDUARDO CARVALHO
RIBEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000079-07.2015.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: MARIA DINDA
ABREU ESTEVÃO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e outro). 2º Apelante: CARLOS
EDUARDO GOMES PARNAÍBA (Advª.: Catharine Rolim Nogueira, OAB/PB nº e Sérgio Lira da Silva, OAB/
PE nº 30.518). 3º Apelante: Ministério Público. 1º Apelados: os mesmos. 2º Apelados: MARIVALDA FERNANDES
CAVALCANTE DANTAS e FRANCISCO FERNANDES CAVALCANTE (Adv.: José Airton Gonçalves de
Abrantes, OAB/PB nº 9.898). Cota da Sessão de 15.12.2020: “Adiado, a pedido da defesa do primeiro
apelante, para a primeira sessão de janeiro de 2021”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de CARLOS
EDUARDO GOMES PARNAÍBA, deu-se provimento parcial ao apelo de MARIA DINDA ABREU ESTEVÃO e
deu-se provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Fizeram sustentações orais os Advogados Paulo Sabino de Santa e Francisca Consuelo
Nogueira Alves ”. 2º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001729-48.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
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EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LEONARDO ALVES DE LUCENA (Adv.: José
Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: JACKELINE PEREIRA
DE OLIVEIRA (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A). Cota da Sessão de
15.12.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 26.01.2021:
“Retirado de pauta para que o apelante seja intimado, a fim de constituir novo advogado”. 3º - FÍSICO)
Embargos de Declaração nº 0001106-05.2015.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Embargante: PEDRO JONATHA DE OLIVEIRA (Adv.: Raimundo Rodrigues
da Silva, OAB/PB nº 2.966). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Embargos de Declaração
nº 0001119-83.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Embargante: MARIA RICARLEIDE DO NASCIMENTO (Advª.: Flávia Almeida Arnaud, OAB/PB nº
17.524). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente à sessão a Advª. Flávia Almeida Arnaud”. 5º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000102-33.2020.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante:
JONAS LEONARDO DOS SANTOS (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000025986.2017.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Embargante: JONATHAN DE ANDRADE CAVALCANTE (Advª.: Renata Maria Franca de
Athayde Lopes, OAB/PB nº 18.195). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0004673-48.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: AMSTERDÃ DA CUNHA SILVA (Adv.:
Guilherme Luiz de Oliveira Neto, OAB/PB nº 22.702). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - FÍSICO)
Embargos de Declaração nº 0001499-52.2018.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: JOSENILSON DAMIÃO DE SOUSA (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0014001-41.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: KENNEDY WANDERLEY DE
SOUZA (Adv.: Felipe Augusto de Melo e Torres, OAB/PB nº 12.037). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º
- FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000329-02.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: WILLY LIAHONA BRASILINO FRAGOSO (Adv.: Aadailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO) Desaforamento
nº 0000747-66.2018.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ministério Público. 1º Requerido: EDMILSON LEITE DE SOUSA (Adv.:
Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972-D). 2º requerido: JOSÉ ROBERTO DINIZ DE SOUSA (Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva). Julgado: “Deferido, em parte, o pedido para desaforar o julgamento para
a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 12º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000166-78.2020.815.0441.
Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério
Público. Recorrente: CARLOS JOSÉ DE SOUSA (Advs.: Carlos Antônio da Silva, OAB/PB nº 6.370 e Dário
Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº 11.942). Recorrido: CLÁUDIO HENRIQUE CORREIA (Advª.: Erika
patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Recorrido: GUSTAVO FRANCISCO DE ARAÚJO
(Advª.: Erika patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Recorrido: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
RIBEIRO (Advª.: Erika patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Recorrido: EDILSON DA SILVA
BARBOSA (Defensora Pública: Lúcia de Fátima Freire Lins). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
todavia, de ofício, foram aplicadas medidas cautelares, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 001605181.2015.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: JOEDSON OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Henrique Tomé da Silva, OAB/PB
nº 19.422). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000242-67.2020.815.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: ERINALDO FRANCELINO DOS
SANTOS (Defensor Público: Felipe Augusto Alcântara M. Travia). Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade,
pela prescrição, prejudicado o exame do mérito, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0000378-78.2020.815.0351. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: menor,
representado por sua genitora (Adv.: Carlo Egydio de Sales Madruga, OAB/PB nº 10.980). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0000222-41.2020.815.0141. 2ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: menor, representado por sua genitora
(Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0003166-88.2009.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
FRANCISCO CÉSAR DANTAS (Defensora Pública: Maria Juvinete Anacleto). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0031669-08.2011.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: MARCOS AURÉLIO GUEDES DE MELLO (Adv.: Inácio Pedrosa
Neto, OAB/PB nº 14.028). 2º Apelado: FÉLIX CAHINO DA COSTA (Adv.: Marcus Vinícius S. Magalhães,
OAB/PB nº 11.952). 3º Apelado: ANDRAS KAZAR COSTA MEIRA (Advª.: Mayara Leal Pereira, OAB/PB nº
24.515). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral, em favor de FÉLIX CAHINO DA COSTA, o Adv. Marcus
Vinícius Magalhães ”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000715-71.2014.815.0741. Comarca de Boqueirão.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ JÚNIOR DOS SANTOS (Adv.:
Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001631-41.2014.815.0051. 2ª Vara de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: INÁCIO ALVES
PEREIRA (Adv.: Francisco Romano Neto, OAB/PB nº 12.198). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
26.01.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0019972-48.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: ARIOVALDO SEVERO DE FREITAS (Adv.: Fábio Firmino de
Araújo, OAB/PB nº 6.509). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000024-86.2015.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU
ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: PAULO
DAVI SILVA DE QUEIROZ (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0018150-24.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU
ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante:
JULIANA CARVALHO BARBOZA (Adv.: Isaac Augusto Brito de Melo, OAB/PB nº 13.120-B). 2º Apelante:
JONH ANDERSON MARQUES DE SOUSA (Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho e Roberto Sávio
de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001339-73.2015.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: LUAN DA SILVA PEREIRA (Adv.: Lucas Gomes da Silva,
OAB/PB nº 23.902). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, prejudicado o pedido de préquestionamento, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000882-23.2015.815.0331. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: LEONARDO DE FRANÇA LEAL (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB nº
12.864). 2º Apelante: adolescente identificada nos autos – Assistente de Acusação (adv.: Joallyson Guedes
Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Homologou-se a desistência do recurso
da assistência de acusação e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em