TJPB 23/06/2021 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Remeta-se à DIESP para providências cabíveis. Publique-se. Cumprase.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021022909 - Pedido de Providências - Conselho
Nacional de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da
Presidência. Publique-se. Arquive-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021077684
- Feriado Municipal - Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Nos termos do parecer retro, DEFIRO
O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, apresentado pelo magistrado, Excelentíssimo Senhor Michel Rodrigues
de Amorim, que pediu a dispensa do encargo designado, em razão de atualmente a 3ª Vara de Itabaiana está
lotada pela Excelentíssima Bárbara Bortoluzzi Emerich, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª
Circunscrição com exercício até o provimento da vaga, TORNANDO SEM EFEITO A PORTARIA nº 868/2021,
fl. 26. Publique-se.... ” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020158962 - Pedido de
Providências - Luciana Rodrigues Lima
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que determino a cessação da interinidade de João Faustino de Souza e a anexação
administrativa provisória do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mata Virgem,
Município e Comarca de Umbuzeiro, CNS 07.232-2, com transmissão do acervo para o Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Umbuzeiro, CNS
07.101-9, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público. Publique-se.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020142722 - Portarias- Corregedoria
Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO no seguinte processo: 2020157443
PORTARIAS -: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e outros(1)Vistos etc.Ante o teor da Certidão de fls. 137,
no sentido de que foi realizada anotação e arquivamento da documentação no acervo da Gerência de
Fiscalização Extrajudicial, determino o arquivamento dos presentes autos, vez que atingiu a sua finalidade.
Publique-se. Cumpra-se.
DESPACHOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes
processos de Diária: Processo/Interessado: 2021.076.296 – Gustavo José Dantas Fialho; 2021.076.479 Verônica Diniz Leite; 2021.076.253 - Edigley Saravia de Brito.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 131, DE 22 DE JUNHO DE 2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021073271, RESOLVE: Designar
a servidora Marcella Larissa Vieira Gonçalves de Brito, matrícula 4769368, Técnico Judiciário, do quadro de
pessoal da secretaria deste Tribunal, para exercer suas atribuições junto a Gerência Acadêmica e de Formação
e aperfeiçoamento de Servidores da ESMA – Escola Superior de Magistratura. Diretoria de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de Junho de 2021. Einstein Roosevelt
Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2021075437 - Jose Sandro Ferreira Ramos Junior; 2021070248 - Wilbsan
Cordeiro de Sousa Tito.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 julgou PREJUDICADO o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo
relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021078154 - Anilton de Oliveira Silva; 2020158091 - Justino
Bezerra de Sousa Filho.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2021079147 - Daniella Christine Ramalho Costa. Gabinete do Diretor de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de junho de 2021.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
21ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 05/JULHO/2021 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 12/JULHO/2021 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Conflito Negativo de Competência nº 0810988-58.2020.8.15.0000 (Apelação Cível n. 002249167.2013.8.15.2001). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Suscitante:
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, 4ª Câmara Especializada Cível. Suscitado: Desembargador
José Ricardo Porto, 1ª Câmara Especializada Cível.
(PJE-2º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006210-02.2014.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado: Dimas Alberes de Melo (Advs. Natalício
Emmanuel Quintella Lima - OAB/PB n. 11.870 e Daniel Ramalho da Silva - OAB/PB n. 18.783).
(PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0801708-29.2021.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Cuitegi.
(PJE-4º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 080825726.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: Cristian de
Fátima Vilar Rodrigues (Adv. José de Alencar Guimarães – OAB/PB 3.402). Embargada: Justiça Pública. OBS.:
Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID. 10560839) (art.40 do R.I.T.J-PB).
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ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos onze dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal. Na presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos
Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho.
Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
Presidente da Câmara Criminal, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na
pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 081339367.2020.8.15.0000. Vara de Execuções da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: FRANKLIN PIRANGIBE (Adv.: Arthur Fernandes da Silva
Cantalice). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Após o voto do relator, que dava
provimento parcial ao agravo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda. Fez
sustentação oral o Adv. Arthur Fernandes da Silva Cantalice”. Cota da Sessão de 11.05.2021: “O autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0803441-30.2021.8.15.0000.
2º Tribunal do Júri de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: FABIANO SOUZA ALVES PEQUENO.
Cota da Sessão de 20.04.2021: “Após o voto do relator, não conhecendo a ordem e analisando. de ofício,
a dosimetria da pena, sem contudo alterá-la, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda.
Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado por
indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão de 11.05.2021: “Após o voto do relator, que não
conhecida a ordem, e do Des. João Benedito da Silva, que a conhecia e, de ofício, concedia, pediu vista o
Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804058-87.2021.8.15.0000. 6ª Vara Criminal
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José Edísio
Simões Souto. Paciente: JOACIL NASCIMENTO DE CARVALHO. Julgado: “Adiado, a pedido do impetrante,
para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Edísio Simões Souto”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801744-71.2021.815.0000. 1ª Vara da comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Mozart de Lucena Tiago. Paciente: CAIO VITOR FERREIRA CLEMENTINO.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, julgando prejudicado o pedido
alternativo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Mozart de Lucena Tiago”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800948-80.2021.8.15.0000. Comarca
de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Erikye José Lopes
Ribeiro. Paciente: MAILTON DOS SANTOS DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Erikye José Lopes
Ribeiro”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803579-94.2021.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Cristiano de Santana Alves (OAB/PB 27.927). Paciente:
LEANDRO ARCANJO SOARES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0801020-67.2021.815.0000. Comarca de
Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ananias Clementino da
Silva Neto. Paciente: JOABSON DE LIMA LEOCARDIO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Ananias Clementino da Silva Neto”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080288613.2021.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão (OAB/PB 18.258). Paciente: FELIPE
HENRIQUE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Tiago Espíndola Beltrão”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803715-91.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Alípio Bezerra de Melo Neto. Paciente: EMANUEL
ALMEIDA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Alípio Bezerra de Melo Neto”. 10º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802651-46.2021.8.15.0000. 2ª. Vara Regional Criminal de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Francisco Glauberto Bezerra Júnior (OAB/PB 12.021),
Ricardo Ruiz Arias Nunes (OAB/PB 17.877 – B) e Mateus de Souza Alves Cavalcanti (OAB/PB 26.488).
Paciente: LUCAS DE SÁ DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 083013822.2020.8.15.0001. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: GEOVANI PEREIRA DA SILVA (Advs.: Fernando
Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB 14.587, Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB 20. 942, e Félix Araújo
Filho, OAB/PB 9. 454). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao recuso, mantida a prisão cautelar, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Félix Araújo Filho”. 12º - PJE) Agravo de Execução Penal
nº 0801028-44.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: ARTHUR STEFANY RAMOS DA SILVA (Adv.:
José Aurino de Barros Neto). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 11.05.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 13º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 000296706.2014.8.15.0011. 5ª. Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: ADRIANO DANTAS DA SILVA
(Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Apelação Criminal nº.
0003057-79.2019.8.15.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ALEXANDRE CAMINHA MEDEIROS FILHO (Adv.: Caio Lucena de Lemos). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Apelação Criminal nº 0805975-04.2020.8.15.0251. 1ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDERSON NUNES DOS SANTOS (Defensora Pública: Monaliza
Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Embargos de
Declaração nº. 0801707-44.2021.815.0000. 2ª. Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: EMANUEL DE ARAÚJO FERREIRA
(Advs.: Melina Valença Maciel Paes Barreto, OAB/PB 21.519, e Marconi Acioli Sampaio, OAB/PB 23.879).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Presente a Adv. Melina Valença Maciel Paes Barreto”. 17º - PJE) Agravo
de Execução Penal nº. 0804186-10.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: AIRTON JÚNIOR BEZERRA BORGES
(Adv.: Jaaziel Dias Borges). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Agravo em
Execução nº. 0804574-10.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: RONALDO GOMES DA SILVA (Adv.:
Rinaldo Cirilo Costa). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº. 0800168-43.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Execução Fiscal da Comarca da Capital. Suscitante:
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Manuel Leano da Silva Neto
2631
OFICIAL DE JUSTIÇA
Esperança
19/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mario
Pereira de Albuquerque
2628
REQUISITADO
Solânea
19/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mario Pereira de Albuquerque
2629
REQUISITADO
Solânea
20/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Milton Cappelletti
2632
OFICIAL DE JUSTIÇA
Itabaiana
17/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tania Aparecida Trajano da Silva
1949
TECNICO JUDICIARIO
João Pessoa
19/03/21
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E/OU
TREINAMENTOS
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de junho de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.