TJPB 05/05/2021 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021
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Desse total, informou que 321 estão ocupados, no entanto, não constam cargos vagos nas Comarcas que
integram a 1ª região. É o relatório. Decido. O Edital n° 001/2008 do Tribunal de Justiça da Paraíba regeu o
concurso público realizado à época, ofertando diversos cargos do quadro efetivo do Poder Judiciário Paraibano.
Como cediço, a lei do certame optou por promover a oferta de vagas de maneira regionalizada, dividindo o
Estado em 8 (oito) regiões distintas. No presente caso, a candidata beneficiada com a decisão judicial
disputou o cargo de Analista Judiciário, área judiciária, da 1ª região, composta pelas Comarcas de Cabedelo,
Bayeux, João Pessoa e Santa Rita, conforme anexo I do Edital. Pelas informações fornecidas pela DIGEP,
malgrado haja 29 (vinte e nove) cargos de Analista Judiciário vagos no Estado da Paraíba, nenhum pertence
às Comarcas que integram a 1ª região, impedindo, momentaneamente, o cumprimento da ordem judicial. Na
verdade, a própria Diretoria de Gestão de Pessoas já deflagrou procedimento administrativo (ADM eletrônico
n° 2021050614), solicitando da Presidência a regulamentação/distribuição desses cargos entre as Comarcas
do Estado, já que a Lei Complementar n° 166/2021, apesar de ter fixado o quantitativo de cargos do quadro
efetivo do Poder Judiciário, não definiu a lotação desses cargos. Hodiernamente, a matéria é tratada pelo art.
265 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual n° 96/2010),
que estabeleceu a seguinte regra: Art. 265. Na primeira, segunda e terceira entrâncias cada cartório de justiça
contará com, no mínimo: I - um Analista Judiciário; II - três Técnicos Judiciários/Área Judiciária. § 1º Não
haverá designação máxima de servidores para os cartórios de Justiça, dependendo a designação de número
superior ao discriminado nos incisos I e II deste artigo à comprovada necessidade do serviço. § 2º Resolução
do Tribunal de Justiça disporá sobre o modelo para o dimensionamento de equipes nas unidades judiciárias do
Estado. A DIGEP fundamenta sua informação, portanto, no quantitativo mínimo de cargos estabelecido no
art. 265 da LOJE. Embora reconheça que o referido dispositivo não se coaduna com as necessidades atuais
– notadamente em razão da crescente instalação de cartórios unificados – entendo que a modificação dessa
realidade deve ser feita por meio da resolução tratada pelo § 2° do dispositivo supramencionado ou pela regra
disposta no art. 5° da Lei Complementar Estadual n° 166/2021, que permite ao Tribunal, por meio de
Resolução, definir o quantitativo de cargos no banco de recursos humanos de cada Comarca. Nesse sentido,
destaco: Art. 5° Resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba definirá o quantitativo de cargos no banco de
recursos humanos de cada comarca, podendo, para tanto, redistribuir os cargos que se encontrem vagos ou
que vierem a vagar, independentemente do concurso de remoção. Em suma, enquanto não editada a
resolução supramencionada, deve prevalecer os quantitativos mínimos previstos no art. 265 da LOJE, o que
impede, nesse momento, o cumprimento da ordem judicial. Esclareça-se, ainda, que eventual regulamentação
não implicará necessariamente no deslocamento de cargos vagos para a 1ª região, pois isso dependerá da
necessidade do Tribunal de Justiça, aferida por meio de critérios sólidos e objetivos, aplicando-se, na ocasião,
as regras de lotação paradigma previstas na Resolução n° 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Por
essas razões, revogo a decisão que autorizou a nomeação da candidata Alexina Bezerra Cavalcanti Alves (fl.
39), determinando, em ato contínuo, a remessa dos autos à Diretoria de Gestão de Pessoas, devendo ali
permanecer sobrestados até o surgimento de cargo vago de Analista Judiciário da 1ª Região, seja em função
da exoneração, aposentadoria ou morte de servidores, seja em função de eventual regulamentação do art. 5°
da Lei Complementar Estadual n° 166/2021. Publique-se.” No processo: PROCESSO /ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021048303 - Nomeação - Alexina Bezerra Cavalcanti Alves
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISÃO do seguinte processo: 2021019964 PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS -: Corregedoria Geral de Justica / Tribunal de Justica e outros(Vistos. Acolho o
parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e declaro prejudicado o objetivo doprocesso.Publique-se.
Cumpra-se.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021050948 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Rúsio Lima de Melo.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2021040250 - Anne Cristinne dos Santos Lucena; 2021050884 - Cleber Casimiro Vital;
2021053616 - Evelaine Maria Mesquita Pedrosa; 2020078569 - Maria das Gracas de Souza; 2021033452 Nailca Dantas de Carvalho; 2021030909 - Paulo Sergio Fernandes Vasconcelos; 2021048081 - Samara Soares
de Freitas Ramalho.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021047843 FOLGA DE PLANTÃO - MAGISTRADO Antonio Reginaldo Nunes e outros(1); 2021030780
FERIAS - INTERRUPCAO Thereza Amelia M. de Sousa Guedes e outros(1; 2021037099: FERIAS –
INTERRUPCAO: Joseane Lima Morais e outros; 2021034775 FERIAS - INTERRUPCAO - Talita de Paula
Uchoa da Silva e outros(1; 2020179759 INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO -: Carlos Gustavo Guimaraes
Albergaria Barreto e o
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
09.05
6º JUIZADO ESPECIAL
8399145-3088
JUIZADO ESPECIAL
8399142-6286
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CÍVEL DA CAPITAL
MISTO DE CABEDELO
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
09.05
TURMA RECURSAL DE
8399144-9561
1ª VARA MISTA DE
8399143-8582
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
C. GRANDE – JUIZ 01
ESPERANÇA
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguinte processo: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2021051439 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Elaize de Oliveira Barbosa e outros(1)
2021022968 CARTA ROGATÓRIA - REFERENTE AOS AUTOS DE Nº 0802241-66.2016.8.15.2003, EM
TRAMITAÇÃONA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITALData da Autuação: 17/02/2021Parte: Marcia Ramalho
Marinho e outros(1) Vistos etc.De acordo com as informações prestadas pela Analista Coordenadora do
Cartório Único de Família da Capital, Renata Ercília Ribeiro do Amaral Lins, os autos de nº 080224166.2016.8.15.2003, a que se refere o presente ADM, teve determinação para citação por edital,perdendo,
portanto, o objeto da presente Rogatória. Diante do exposto,julgoprejudicado o pedidopela perda superveniente
do objeto e determino o arquivamento dos autos.
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
09.05
AREIA
8399144-8719
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
09.05
6ª VARA MISTA DE PATOS
8399142-7239
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISÃO do seguinte processo: 2021054002 (PA-TJ)Assunto:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - OFÍCIO CIRCULAR Nº 105 - SEP (1081480) - CONSELHO NACIONAL
DEJUSTIÇAData da Autuação: 03/05/2021Parte: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021047843 - Folga de Plantão - Magistrado - Antônio Reginaldo Nunes
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
09.05
7ª VARA MISTA DE SOUSA
8399143-4162
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 06 de maio de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
06/05
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
06/05
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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