TJPB 06/04/2021 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021
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cia, v-deo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito - contraprova.
- - pac-fico o entendimento jurisprudencial de que o crime de embriaguez no tr-nsito - de perigo abstrato,
bastando a prova de que o agente conduziu ve-culo automotor sob a influ-ncia de -lcool, n-o se exigindo
demonstra—o de que a conduta tinha efetiva potencialidade lesiva no caso concreto. - Conforme jurisprudncia do STJ, a pondera—o das circunst-ncias judiciais n-o constitui mera opera—o aritm-tica, em que se
atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exerc-cio de discricionariedade vinculada, devendo o
Direito pautar-se pelo princ-pio da proporcionalidade e, tamb-m, pelo elementar senso de justi-a. Vistos,
relatados e discutidos os autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia parcial com o
Parecer Ministerial.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0008066-56.2018.815.2002. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio.
SUSCITANTE: Juizo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. SUSCITADO: Juizo da Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RÉU: Gabriela Reis de Souza. CONFLITO NEGATIVO DE
JURISDI—O CRIMINAL. Alegada aus-ncia de conex-o e litispend-ncia pelo ju-zo da Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande em face da unidade judici-ria da Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. Admissibilidade. Crimes cometidos, em tese, por pessoas em situa—es diversas. Proced-ncia do
conflito. - Tendo em vista que os r-us envolvidos s-o distintos, as imputa—es diversas e as datas dos
delitos foram em -pocas diferentes, n-o h- que se falar em conex-o ou contin-ncia. Da- porque dou procedncia ao conflito a fim de declarar competente para processar e julgar o presente feito o ju-zo suscitado -¿
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados.
Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em JULGAR
PROCEDENTE O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO CRIMINAL, para declarar competente
para o juízo suscitado (Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital), em harmonia com o parecer
ministerial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000094-56.2020.815.0000. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio.
EMBARGANTE: Veneziano Vital do Rego Segundo Neto. ADVOGADO: Jolbeer Amorim. EMBARGADO: A
Câmara Criminal do Tjpb. EMBARGOS DE DECLARA—O. Omiss-o. Inexist-ncia. Rejei—o. -¿ Na conson-ncia
do previsto no art. 619 do C-digo de Processo Penal, os embargos de declara—o consubstanciam-se em
instrumento processual destinado a retificar do julgamento ambiguidade, obscuridade, contradi—o ou omisso, sem modificar a subst-ncia da decis-o, n-o se prestando para buscar aclara—o sobre o convencimento do
-rg-o Julgador, principalmente quando t-m o n-tido prop-sito de obter o reexame de tese j- devidamente
exaurida pelo relator do aresto embargado, ainda que para fins de prequestionamento. -¿ Ponto outro, o
referido rem-dio n-o tem o cond-o de obrigar o julgador a renovar ou refor-ar a fundamenta—o do decis-rio,
bem como a reexamin—lo, inserindo desnecessariamente cita—es de normas legais e constitucionais, apenas
para contentar o anseio das partes. N-o -, igualmente, meio id-neo - an-lise de teses novas. Vistos, relatados
e discutidos estes autos acima identificados. Acorda, a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por votação unânime, em REJEITAR os embargos declaratórios, em harmonia com o
parecer ministerial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0010166-81.2018.815.2002. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio.
EMBARGANTE: Gilberto Carneiro da Gama. ADVOGADO: Sheyner Asfora. EMBARGADO: A Câmara Criminal
do Tjpb. EMBARGOS DE DECLARA—O. Quest-o de ordem suscitada. Alega—o de nulidade em virtude de
o ac-rd-o ter sido lavrado pelo relator, mesmo este estando vencido no quesito preliminar. Par-grafo 4- do
art. 197 do RITJPB. Lavratura pelo primeiro divergente somente quando o relator for totalmente vencido.
Aus-ncia de demonstra—o de preju-zo. Decis-o que contemplou todas as teses lan-adas em sess-o e
possibilitou o pleno exerc-cio do contradit-rio. Quest-o de ordem rejeitada. M-rito. Alegada contradi—o no
aresto embargado, em face da suposta viola—o ao princ-pio da correla—o e - ampla defesa. Mat-rias
devidamente enfrentadas no ac-rd-o, de forma clara. Pretens-o de rediscuss-o da mat-ria. Impossibilidade,
em sede de aclarat-rios. Rejei—o. - O RITJPB, em se—o espec-fica, assenta que a lavratura do ac-rd-o pelo
condutor do primeiro voto vencedor ocorrer- quando o relator for totalmente vencido. No caso em tela, o
ent-o Relator, Exmo. Dr. Jo-o Batista Barbosa, juiz em substitui—o, foi vencido apenas no quesito preliminar,
sendo aplic-vel - esp-cie o - 4- do art. 197 do RITJPB. - Ademais, no campo das nulidades vigora o princpio pas nullit- sans grief, segundo o qual n-o h- nulidade sem demonstra—o do preju-zo. Na hip-tese em anlise, observa-se que o aresto embargado exp-s, de forma minuciosa, as raz-es vencidas, bem como a tese
vencedora, explicitando a diverg-ncia consignada em sede prefacial, bem como expondo as raz-es meritrias, de modo a possibilitar o pleno exerc-cio do contradit-rio e da ampla defesa. -¿ Mesmo para fins de
prequestionamento, a oposi—o dos embargos de declara—o pressup-e a ocorr-ncia de omiss-o, ambiguidade,
contradi—o ou obscuridade no ac-rd-o, em respeito ao disposto no artigo 619, do CPP, ainda mais quando
a mat-ria aventada no feito foi tratada de forma suficientemente no ac-rd-o recorrido. Vistos, relatados e
discutidos estes autos acima identificados. Acorda, a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por votação unânime, em REJEITAR a questão de ordem, bem como os embargos
declaratórios, em harmonia com o Parecer Ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
16ª PAUTA ORDINÁRIA – VIRTUAL
INÍCIO: 14 HORAS DO DIA 19 DE ABRIL DE 2021
TÉRMINO: 13 HORAS E 59 MINUTOS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2021
A Presidência da Terceira Câmara Especializada Cível informa que, nos termos dos arts. 14, 50-B e 50-C do
Regimento Interno Deste Tribunal de Justiça, com nova redação dada pela Resolução nº 06/2020, publicada
no Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 2020, nos casos de ausências e afastamentos de até 30 (trinta) dias
dos Desembargadores, estão aptos às substituições e a tomarem assento no colegiado, prioritariamente, os
seguintes Desembargadores.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS
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TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
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DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
DES. JOÃO ALVES DA SILVA
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DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
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DES.
MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
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PAUTA ORDINÁRIA PJE:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 01 – CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA Nº 0813090-53.2020.8.15.0000. ORIGEM: 2° Vara Mista da Comarca de Queimadas.
SUSCITANTE(S): O Juízo da 2° Vara Mista da Comarca de Queimadas. SUSCITADO(S): O Juízo da 1° Vara
Mista da Comarca de Queimadas.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 02 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0811269-14.2020.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. AGRAVANTE(S):
REGINALDO ANTÔNIO DOS SANTOS. ADVOGADA(S): DANILO CAZE BRAGA (OAB/PB 12.236).
AGRAVADO(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. ADVOGADA(S): SERGIO
SCHULZE (OAB/PB 19.473A).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 03 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0812474-78.2020.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira. AGRAVANTE(S): Inácio Manoel da
Silva Filho. ADVOGADA(S): Roberta Onofre Ramos (OAB/PB 13.425). AGRAVADO(S): Banco PAN S/A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0802957-49.2020.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
AGRAVANTE(S): Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. ADVOGADO(S): Marcônio Cavalcanti Brandão
Filho (OAB/PB 18.444). AGRAVADO(S): Giseli Maria Sampaio de Araújo. ADVOGADO(S): Elis Formiga Lucena
(OAB/PB 17.128).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 05 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0813077-54.2020.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. AGRAVANTE(S): Banco
Bradesco S/A. ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PB 178.033A). AGRAVADO(S):
Carlos Alves. ADVOGADO(S): CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA (OAB/PB 18.186).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 08 – AGRAVO INTERNO Nº
0810696-73.2020.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE(S):
Telerio Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Ltda. ADVOGADA(S): ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE
NETO (OAB/RN 1927) E OUTROS. AGRAVADO(S): Tim Nordeste S/A. ADVOGADA(S): Carlos Antônio Harten
Filho (OAB/PE 19.357).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 09 – AGRAVO INTERNO Nº
0835608-48.2020.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Chefe, Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB
10.138). ADVOGADA(S): Indira Silva Wanderley (OAB/PB 15.901). AGRAVADO(S): IRACEMA MARQUES DA
SILVA. ADVOGADA(S): PAMELLA LUCIANA GOMES DE MORAIS (OAB/PB 19.664).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 10 – AGRAVO INTERNO Nº
0865405-40.2018.8.15.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
MARGARIDA MARIA MEDEIROS DE ALMEIDA. ADVOGADA(S): CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA
(OAB/PB 6003). AGRAVADO(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR,
ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELLOS.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 11 – AGRAVO INTERNO Nº
0801031-10.2020.8.15.0331. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. AGRAVANTE(S): O MUNICÍPIO
DE SANTA RITA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA-GERAL, LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA.
ADVOGADA(S): Matheus Jeruel F. Catão (OAB/PB 25.181). AGRAVADO(S): AÉCIO GERMANO DE OLIVEIRA.
ADVOGADA(S): Giordano Bruno Linhares de Melo (OAB/PB 15.462).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 12 – AGRAVO INTERNO Nº 081224788.2020.8.15.0000. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): O MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR GERAL, BRUNO AUGUSTO NÓBREGA.
AGRAVADO(S): Maria Betânia Salvino. ADVOGADA(S): GERSON DANTAS SOARES (OAB/PB 17.696).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 13 – AGRAVO INTERNO Nº
0847444-57.2016.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
FRANCISCO DE ASSIS PEDROSA RIBEIRO. ADVOGADA(S): CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA
(OAB/PB 6003). AGRAVADO(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR,
GILVANDRO DE ALMEIDA FERREIRA GUEDES.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 14 – AGRAVO INTERNO Nº
0813344-26.2020.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR GERAL, BRUNO AUGUSTO
NÓBREGA. AGRAVADO(S): PRISCILA FERNANDA DE VASCONCELOS SANTOS. ADVOGADA(S): Márcio
Phillippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 15 – AGRAVO INTERNO Nº
0001081-79.2015.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL, BRUNO AUGUSTO
NÓBREGA. AGRAVADO(S): FRANCINEIDE NASARE DA SILVA PEREIRA. DEFENSOR(S): ALBERTO JORGE
DANTAS SALES.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 16 – AGRAVO INTERNO Nº
0811888-41.2020.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): O
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR GERAL, BRUNO AUGUSTO
NÓBREGA. AGRAVADO(S): Gilmara Lucia Pereira Chaves. ADVOGADA(S): Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão (OAB/PB 16.877).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 17 – AGRAVO INTERNO N°
0803322-63.2019.8.15.0251. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. AGRAVANTE(S): JAMENSON DA
SILVA. ADVOGADO(S): ARQUIMEDES FAUSTINO LEITE (OAB/CE 36.578). AGRAVADO(S): PBPREV –
Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Chefe, Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB 10.138).
ADVOGADA(S): Indira Silva Wanderley (OAB/PB 15.901).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 18 – AGRAVO INTERNO Nº
0868039-09.2018.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
JUSSARA MARIA DOS ANJOS. ADVOGADA(S): CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA (OAB/PB 6003).
AGRAVADO(S): O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL,
BRUNO AUGUSTO NÓBREGA.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 19 – AGRAVO INTERNO Nº
0802402-95.2018.8.15.0131. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. AGRAVANTE(S): BANCO DO
BRASIL S.A. ADVOGADA(S): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PB 20.832A). AGRAVADO(S):
ANTÔNIO WILSON DE LACERDA. ADVOGADA(S): Rogério Silva Oliveira (OAB/PB 10.650).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 20 – AGRAVO INTERNO
Nº 0808301-68.2019.8.15.0251. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. AGRAVANTE(S):
FABIANA DA SILVA VIEIRA. ADVOGADA(S): JOANILSON GUEDES BARBOSA (OAB/PB 13.295).
AGRAVADO(S): O MUNICÍPIO DE PATOS. ADVOGADA(S): BRUNA RAPHAELLA DE T. C. ALMEIDA
(OAB/PB 14.158).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 21 – AGRAVO INTERNO Nº
0841429-38.2017.8.15.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, GILVANDRO DE ALMEIDA FERREIRA
GUEDES. AGRAVADO(S): NERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA. ADVOGADA(S): Wallace Alencar Gomes (OAB/
PB 24.739).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 22 – AGRAVO INTERNO Nº
0845925-47.2016.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PAULO RENATO GUEDES BEZERRA.
AGRAVADO(S): PAULO MILANO GALDINO DE OLIVEIRA. ADVOGADA(S): FABRÍCIO ARAÚJO PIRES
(OAB/PB 15.709).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 23 – AGRAVO INTERNO Nº
0853161-45.2019.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, GILVANDRO DE ALMEIDA FERREIRA
GUEDES. AGRAVADO(S): EDSON DA SILVA RAMOS E OUTROS. ADVOGADA(S): DENYSON FABIÃO DE
ARAÚJO BRAGA (OAB/PB 16.791).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 24 – AGRAVO INTERNO N°
0064594-55.2014.8.15.2001. ORIGEM: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE(S): BANCO
DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/PB 128.341A).
AGRAVADO(S): MARIA DA SALETE MACHADO LEITE. ADVOGADO(S): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
(OAB/PB 11.589).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 25 – AGRAVO INTERNO Nº
0833770-12.2016.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
GREGORY WILLIAM FARIA COELHO DE JESUS. ADVOGADA(S): DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA
(OAB/PB 16.791). AGRAVADO(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR,
SANNY JAPIASSU DOS SANTOS.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 26 – AGRAVO INTERNO Nº
0818810-03.2017.815.0001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE(S):
Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADA(S): Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
(OAB/PB 23.664). AGRAVADO(S): MAGNO MACIEL GOMES. ADVOGADA(S): PATRÍCIA ARAÚJO NUNES
(OAB/PB 11.523).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0806830-57.2020.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca de Cabedelo. AGRAVANTE(S): Ângela
Maria Kluppel da Silva. ADVOGADO(S): André Castelo Branco Pereira da Silva (OAB/PB 18.788). AGRAVADO(S):
Banco do Brasil. ADVOGADO(S): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PB 20.412A).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 27 – AGRAVO INTERNO Nº
0004377-41.2013.8.15.0171. ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança. AGRAVANTE(S): O ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE.
AGRAVADO(S): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR-GERAL.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 07 – AGRAVO INTERNO Nº
0804881-09.2020.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Chefe, Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB
10.138). ADVOGADA(S): Indira Silva Wanderley (OAB/PB 15.901). AGRAVADO(S): VALDONICE DE PONTES
MARTINS. ADVOGADA(S): ALAN MATIAS (OAB/PB 24.922).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 28 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 0800191-54.2019.8.15.0001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. EMBARGANTE(S):
UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. ADVOGADA(S): CÍCERO
PEREIRA DE LACERDA NETO (OAB/PB 15.401). EMBARGADO(S): ALINE DE SOUZA BEZERRA.
ADVOGADA(S): WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA (OAB/PB 24.626).