TJPB 25/02/2021 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃOE DE
INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP
nº 016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de ABRIL de 2021, às 14h, através
do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0800450-04.2012.8.15.2003,
em que são partes CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2e
LUIZ GONZAGA DE LIMA, pelo maior lance ofertado, não inferior a o valor da avaliação, em primeira praça.
OBS.: O leilão estará aberto para lances a partir das 14h do dia 19 de ABRIL de 2021. Os interessados em
ofertar lances deverão realizar seu cadastro até 48 horas de antecedência do leilão no site
www.vlleiloes.com.br.OBS.2:Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir
maior segurança aos licitantes e ao processo. BEM (NS): Apartamento residencial nº 101, Bloco N2, do tipo
PB-B-01-A2-56 no CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII, situado na
Rua Sargento João Costa Silva, com área de 56m², contendo 2 quartos, sala, varanda, cozinha e banheiro.
FIEL DEPOSITÁRIO: ROSENILDA SILVA DE LIMA. Valor da dívida atualizada: R$: 29.939,20 (vinte e nove mil
novecentos e trinta e nove reais e vinte centavo). Registro: Matrícula 87085, perante o 1º Ofício e Registral
Imobiliário da Zona Sul–Cartório Carlos Ulysses, em João Pessoa -PB.VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 80.000,00(oitenta mil reais). Incremento: R$ 500,00 (quinhentos reais).Outrossim, caso não haja licitantes na 1ªPraça, fica
designadoo dia 29 de ABRIL de 2021,às 14h, nomes no local acima descrito, para realização da 2ªPraça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) aquém mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente
forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. DAS DÍVIDAS DO BEM: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias;02)Eventuais dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015) ou parcelado, no caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão,
por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. No caso de parcelamento, o arrematante deverá pagar no mínimo25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o
restante dividido em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. Ao valor de cada
parcela, será acrescido índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.3:O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo oferta do durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s):LUIZ GONZAGA DE LIMA, na pessoa de seus representantes legais, e seu cônjuge, ROSENILDA SILVA DE LIMA, e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido
encontrados para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015.Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando
ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios,
conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 02de
fevereiro de 2021. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA.
promovida por EXEQUENTE: EDSON VASCONCELOS LUNDGREN, ALBANISE GALVAO DE MELO, ERVEL
EDMOND CELSIUS NIELING LUNDGREN. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da
lei. Eu, CLEÓPATRA CAMPOS MEDEIROS DOMINGOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT. Juíza de Direito. João Pessoa, 24 de fevereiro de 2021.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra,Dr.ª RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016, levará a
HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de ABRIL de 2021, às 14h, através do site:
www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0000005-70.1985.8.15.2001, em
que são partes EDSON VASCONCELOS LUNDGREN, ALBANISE GALVAO DE MELO, ERVEL EDMOND
CELSIUS NIELING LUNDGREN (EXEQUENTES) e ALZIRA GONCALVES RIBEIRO, LAERCIO DE SOUZA
RIBEIRO (EXECUTADOS), pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça.
OBS.: O leilão estará aberto para lances a partir das 14h do dia 09 de ABRIL de 2021. Os interessados em
ofertar lances deverão realizar seu cadastro até 48 horas de antecedência do leilão no site www.vlleiloes.com.br.
OBS. 2: Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos
licitantes e ao processo. BEM (NS): lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27 e 28 (totalizando 27 lotes) da quadra AB-06, do loteamento Enseada de
Jacumã, Conde-PB. Valor da dívida atualizada: R$: 381.420,00 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e
vinte reais). Registro: Matrícula R-2 20.280, perante o 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul – Cartório
Carlos Ulysses, em João Pessoa – PB. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 531.250,00 (quinhentos e trinta e um mil
duzentos e cinquenta reais). Incremento: R$ 1.000,00 (mil reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 16 de ABRIL de 2021, às 14h, no mesmo local acima descrito, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO
DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis,
as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) Eventuais dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes em relação ao(s)
bem(ns) podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou parcelado, no caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em
primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. No
caso de parcelamento, o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance
à vista, e o restante dividido em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. Ao valor
de cada parcela, será acrescido índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por
cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS. 3: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s): ALZIRA GONCALVES RIBEIRO, LAERCIO DE SOUZA RIBEIRO, na pessoa de seus representantes legais, seus cônjuges, a construtora CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA, CNPJ 09.356.353/0001-01, e demais interessados, das designações supra, que porventura não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do
art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução,
pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,
aos 17 de fevereiro de 2021. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0817414-97.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ADILSON RODRIGUES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ANA CLAUDIA CANDIDO DO REGO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10
F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 24 de
fevereiro de 2021. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 8ª Vara Cível da Capital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - O(A) Juiz(a) de Direito
Dr(a) RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT, juíza de direito da 8ª Vara Cível da Capital do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a)
CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA COQUEIRINHO LTDA., NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento que será realizado
leilão (1ª praça), a partir das 14h do dia 09 de ABRIL de 2021. dos seguintes bens: lotes nº 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27 e 28 (totalizando 27 lotes) da
quadra AB-06, do loteamento Enseada de Jacumã, Conde-PB. Os interessados em ofertar lances deverão
realizar seu cadastro até 48 horas de antecedência do leilão no site www.vlleiloes.com.br. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 531.250,00 (quinhentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta reais). Caso não haja licitantes na
1ª Praça, fica designado o dia 16 de ABRIL de 2021, às 14h, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,. Tudo conforme despacho nos
autos da ação do Processo n.º 0000005-70.1985.8.15.2001, que tramita neste(a) 8ª Vara Cível da Capital,
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0807209-09.2020.8.15.2001.
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família da Capital,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FRANCISCO NICACIO DE
LIMA em face de REU: RITA DE CÁSSIA MORAES DE LIMA, que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa,
PB, 24 de fevereiro de 2021. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 085868035.2018.8.15.2001. PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz decretou a interdição de MARKUS SERGIUS POTTER CAVALCANTI, nomeou como seu curador
CARLOS HUMBERTO POTTER CAVALCANTI, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar
e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 24.02.2021. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o
digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 088354066.2019.8.15.2001 PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz decretou a interdição de JOÃO PAULO DA SILVA CRUZ, nomeou como seu curador FELIPE
LUCIANO DA SILVA CRUZ para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus
bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade aos 24.02.2021. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio
do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0851092-06.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando ANGELITA DA SILVA GOMES, como CURADOR(A) do Interditado: ANTONIO
CALIXTO GOMES, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 24 de fevereiro de 2021. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA
MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0857092-22.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ORLANDO COLACO NOGUEIRA, MIRIAM COLACO NOGUEIRA, por ser portador de
(Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. João Pessoa, PB, 27 de janeiro de 2021. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0860982-03.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DA PENHA DA SILVA OLIVEIRA, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: DAMIAO DA SILVA OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F
20.8, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 5 de
fevereiro de 2021. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0839445-14.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA LOURDENISE DE VASCONCELOS COSTA CHAVES,
como CURADOR(A) de REQUERIDO: PABLO DIEGO CHAVES DE MEDEIROS, por ser portador da CID 10
F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de
fevereiro de 2021. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0854345-02.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: FABIANA DIAS AZEVEDO SANTIAGO e WALLACE AZEVEDO SANTIAGO, como CURADORES do Interditado: VINICIUS JOSE DIAS SANTIAGO, por ser portador da
CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11
de fevereiro de 2021. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820045-14.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GERALDO DIAS SILVA e outros (2) em face de LUIZA DA SILVA DIAS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LUIZA DA SILVA DIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GERALDO DIAS SILVA. João Pessoa, 10 de fevereiro de
2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848714-14.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por IANA CAETANO DE LIMA em face de DILCIANE CAETANO DDE LIMA VASCONCELOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DILCIANE CAETANO DDE LIMA VASCONCELOS, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). IANA CAETANO DE
LIMA. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0832662-06.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por OZANILDA COSTA DE LEMOS em face de CELINA CORREIA DA COSTA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de CELINA CORREIA DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). OZANILDA COSTA DE LEMOS. João Pessoa, 27
de janeiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.