TJPB 18/02/2021 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no ProvimentoCNJ nº 77/2018;
CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Municípiode Gurjão, Comarca de
Serra Branca (CNS 07.112-6), está vago desde a aposentadoria da antigatitular, a Srª. Marizete Gonzaga de
Lucena, através da Portaria GAPRE nº 946/1996, datada de04/09/1996 e publicada no DJ em 05/09/1996, e se
encontra incluído no Edital do Concurso dasServentias Extrajudiciais, deflagrado pelo Edital nº 01/2013, em
andamento, na Posição 147. CONSIDERANDO que restou constatado, no pedido de providências nº 000060121.2020.8.15.1001, parentesco entre a atual interina, a Srª. Hilma Douglas Gonzaga Leite, e adelegatária
anterior, encontrando-se em situação de nepotismo, violando os termos do Provimentonº 77/2018 do CNJ;
CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Municípiode Gurjão, Comarca de
Serra Branca (CNS 07.112-6), foi escolhido pelo candidato aprovado, o Sr. Raphael Sales Costa França, na
Audiência Pública realizada nos dias 26, 27 e 29 de outubro de 2020; CONSIDERANDO que o Ato de Outorga
de Delegação nº 01/2020 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 de dezembro de 2020, com o
recebimento, pelo candidatoaprovado, do Título de Outorga de Delegação, para fins de investidura na delegação
e exercício naatividade notarial e de registro;CONSIDERANDO que, em 08 de janeiro de 2021, o Exmo.
Conselheiro HenriqueÁvila, deferiu medida cautelar, com fundamento n o art. 25, XI, do RICNJ, nos autos do
Pedido deProvidências nº 0010413-04.2020.2.00.0000, determinando a suspensão dos efeitos do Ato deOutorga
de Delegação n° 01/2020 pelo prazo 90 (noventa) dias, a contar do dia 08 de janeiro de2021; CONSIDERANDO
a decisão proferida nos autos do Processo AdministrativoEletrônico nº 2020173163 e com fundamento na Lei
nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadualnº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB, no
Provimento CNJ nº 77/2018, RESOLVE: Art. 1º Dispensar a Srª. Hilma Douglas Gonzaga Leiteda interinidade
do Ofício deRegistro Civil das Pessoas Naturais do Município de Gurjão da Comarca de SerraBranca (CNS
07.112-6), nos termos do Provimento nº 77/2018 do CNJ; Art. 2º Após a dispensa da interina, designar o Sr.
Raphael Sales Costa França, comoDelegatário Interino do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município deGurjão da Comarca de Serra Branca (CNS 07.112-6), para que permaneça à frente daadministração
do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a serprovida pelo delegatário aprovado no
concurso público ou novo interino. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à08 de julho de 1996.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, assinado edatado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA;
2021022798 LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti e outros(1)
Portaria GAPRE nº 309/2021A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DAPARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.022.798; Considerando o
afastamento para tratamento de saúde em pessoade família, da Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, na forma do inciso I, do art. 127 (Loje); Considerando os
artigos 1º e 7º, § 1º, da Resolução nº 13, de 06 desetembro de 2010, RESOLVE: “ad referendum” do Egrégio
Tribunal Pleno; Art. 1º Prorrogar a convocação, pelo critério de Antiguidade, do Excelentíssimo Senhor JOÃO
BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito Titular da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio
Tribunal Pleno, Primeira Sessão Especializada Cível e a Primeira Câmara Cível, durante a licença saúde, no
período de17.02. a 31.03.2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, emJoão Pessoa, 17 de fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES Presidente.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, EXAROU A SEGUINTE DECISÃO: “Vistos etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, designo os seguintes magistrados para exercerem os encargos de Diretores Adjuntos dos
Cartórios Unificados: DIRETOR ADJUNTO DO CARTÓRIO UNIFICADO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA:
JUIZ ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR – titular da 4ª Vara da Fazenda Pública DIRETOR ADJUNTO DO
CARTÓRIO UNIFICADO DAS VARAS DE FAMÍLIA: JUIZ SIVANILDO TORRES FERREIRA – titular da 2ª Vara
de Família DIRETOR ADJUNTO DO CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: JUIZ
ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA – titular do 2º Juizado Cível da Capital. À Gerência de Primeiro Grau
para adoção das providências a seu cargo. Publique-se e Cumpra-se. “ No PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
2021007400 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -Carlos Antonio Sarmento;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2020184936
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; 2021020227 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020179822
- Exoneração - Jamilly Beliza Bezerra Fernandes; 2021004219 - Afastamento Mandato Classista - José Ivonaldo
Batista; 2020069242 - Férias - Interrupção - José Doriano da Nóbrega; 2021017364 - Inclusão de Dependentes
- Diarley Johnson Gonçalves Carolino; 2021011082 - Aposentadoria - Geraldo José de Brito; 2020130480 - Pedido
de Providências - Leonardo Henriques Pereira; 2020127872 - Pedido de Providências - Tarcísio Teixeira da Silva;
2020183634 - Pedido de Providências - Valesca Naiary de Lima Limeira; 2021001559 - Pedido de Providências Ricardo de Queiroz Cavalcante; 2021005051 - Pedido de Providências - Débora Cruz dos Santos; 2020185974 Pedido de Providências - Victoria Gonçalves Oliveira; 2021012091 - Relotação - Marcone Gomes e Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2019062866 - Remoção de Servidor - Kleyber Thiago Trovão Eulálio; 2020186557 - Remoção de Servidor - Eliane
de Lourdes Guedes de Medeiros; 2020008052 - Pedido de Providências - Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima;
2020057803 - Pedido de Providências - Hermance Gomes Pereira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho os termos do parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Cientifique-se o requerente. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2017134935 - Processo de Pagamento - Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, declarou PREJUDICADO os seguintes processos: No processo: PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2019196330 - Edital de Remoção - Servidor - Hayanna Ricelle Bezerra Macêdo; 2019067047
- Edital de Remoção - Servidor - Ana Carmem Pereira Jordão Vieira; 2018040275 - Pedido de Providências Barbara Bortoluzzi Emmerich
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, determinou o SOBRESTAMENTO dos seguintes processos: No processo: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2021012874 - Verbas Rescisórias - Alberto Magno de Araújo Costa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: No processo: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO:2019057768 - Pedido de Providências - Elaine Maria Gomes de Abrantes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Nos termos da manifestação retro, autorizo a abertura
do Edital de Remoção, constando 05 (cinco) vagas para o cargo de Técnico Judiciário da Comarca de Sousa. À
Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências necessárias. Publique-se. Cumpra-se.” No processo:
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020021521 - Pedido de Providências - SINTAJ - Sindicato dos
Técnicos e Analistas do Poder Judiciário da Paraíba
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e dou
provimento parcial ao recurso para promover a servidora Diana Maria Langbehn Farias para a Classe/Padrão D/
I desde 28/02/2020. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publiquese. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019153856 - Progressão/Promoção
Funcional - Diana Maria Langbehn Farias
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho os termos do parecer retro. À DIGEP para as
providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2019307276 - Pedido de Providências - Anderley Ferreira Marques
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº106/2021/GAPRE, PROFERIU
O SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc. (...)No caso em tela, verifica-se que os credores: (...) possuem mais
de 60 (sessenta) anos de idade, conforme cópia de documentos colacionados aos autos. Assim, sendo o
crédito de natureza alimentar, o que configurando a hipótese a que alude o art. 100, § 2º, da CF, c/c art. 97,
caput, e §§ 6º e 18, do ADCT, defiro os pedidos. Destaco que ANA MARIA CAVALCANTI FLORENCIO
MACIEL, MARIA DAS GRAÇAS DE VASCONCELOS FERREIRA e MARIA DE FATIMA NOBREGA FONSECA DE
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ARAUJO, são sucessores e apresentaram escritura pública de inventário no momento da requisição. Com
relação aos credores: (...) DEFIRO OS PEDIDOS, para determinar a habilitação na ordem preferencial, na
condição de portadores de doença grave, conforme se observa dos laudos médicos colacionados aos
autos. Em relação aos credores: (...) entendo por indeferir os pedidos, em face de já terem recebido o crédito
preferencial, e/ou não possuir doença grave, atestada em laudo médico, e/ou não figurar como beneficiário
nos autos. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a
publicação da lista preferencial. Finalmente, realizada a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados
à Gerência de Processamento a fim de que certifique a publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para
a interposição de impugnação. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 16 de fevereiro de 2021.” NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0254238-89.2003.815.0000. CREDOR: ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE LICENCIATURA
PLENA DO ESTADO DA PARAÍBA – APLP. ADVOGADO: JOSÉ CLAUDEMY TAVARES SOARES OAB/PB 6.593.
DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: EXMO. JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº 03/2021 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA ADMINISTRATIVA O Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16 de
maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal Pleno
do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020142466, torna público,
a quem interessar possa, que se encontra vago o cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, da Comarca abaixo
relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012.
Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário, deverão preencher, para efeito de inscrição, formulário
disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo,
exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta
RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO - BANCO DE RECURSOS HUMANOS / VAGA: Comarca
de Pedras de Fogo – 01. TOTAL – 01. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa,
16 de fevereiro de 2021. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº 02/2021 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16 de
maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal Pleno
do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020142466, torna público,
a quem interessar possa, que se encontram vagos os cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO, da Comarca abaixo
relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012.
Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, deverão preencher, para efeito de inscrição, formulário
disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo,
exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta
RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO - BANCO DE RECURSOS HUMANOS / VAGA: Comarca
de Pedras de Fogo – 02. TOTAL – 02. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa,
16 de fevereiro de 2021. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
ERRATA: Portaria DIGEP nº 05/2021, publicada no DJE de 25/01/2021. Onde se lê: 2021004823, 4759699,
Hilana de Araújo Virgolino Morhy, 02/03/2021 a 01/04/2021, 2018/2019; 2021003322, 4768329,Eliene Silvana de
Souza Guedes, 25/01/2021 a 23/02/2021, 2020/2021;2020183714, 4729501, Lucimeire de Oliveira Veras Guedes,
25/01/2021 a 03/02/2021, 2019/2020; Leia-se: 2021004823, 4759699, Hilana de Araújo Virgolino Morhy, 02/03/
2021 a 31/03/2021, 2018/2019; 2021003322, 4768329,Eliene Silvana de Souza Guedes, 25/01/2021 a 23/02/2021,
2019/2020;2020183714, 4729501, Lucimeire de Oliveira Veras Guedes, 26/01/2021 a 04/02/2021, 2019/2020;
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021020624 - Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da
Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão
Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
FEVEREIRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
22.02
13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
1ª VARA MISTA DE SANTA RITA
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
FEVEREIRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
22.02
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
ALAGOA NOVA
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
FEVEREIRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
22.02
2ª VARA MISTA DE GUARABIRA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
FEVEREIRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
22.02
SANTA LUZIA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
FEVEREIRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
22.02
3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2021.
AURÉLIO OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
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COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução
nº 56, de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no Malote Digital Código de Rastreabilidade nº 81520213532644,
comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas que os Magistrados abaixo responderão pelos plantões judiciários
nos dias e na unidade judiciária a seguir:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA, PEDRAS DE FOGO.
FEVEREIRO-MARÇO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dia
Magistrado
Comarca/Vara
___________________|_______________________________________________|__________________________________
18
a 21/02/2021
Dr. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA
6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
___________________|_______________________________________________|__________________________________
22
a 28/03/202
Drª. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS
CONDE
___________________|_______________________________________________|__________________________________
Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.