TJPB 29/01/2021 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021
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00122 Processo: 0000329-87.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE NILTON NUNES
FERREIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00123 Processo: 0000692-40.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCOS SUEL PEREIRA
DIASAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00124 Processo: 0000697-28.2017.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO MARCIO TRAJANO DE LIMAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00125 Processo: 0000759-05.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALYSSON BRUNO SOARES
VICTORAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: O(A) Dr(a),
SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital
do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se
uma MONITÓRIA (40), Processo nº0803343-95.2017.8.15.2001, promovida por UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, em que foi determinada a citação da empresa promovida: KATIA
FABRICIA CARDOSO, inscrita no CNPJ 16.858.019/0001-03, com endereço incerto e não sabido. Pelo
presente edital CITA a(s) promovida acima mencionada, com o prazo de 30 dias, observando-se os requisitos
do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, nos seguintes termos do despacho/decisão: “Vistos etc. (...) DEFIRO
a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de
não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento
da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa,
quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. Cientifique-se o promovido de que se não adotar
nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC (...).” Valor da dívida
informada na exordial: R$ 4.578,84 (quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 9 de novembro de 2020. SILVANA CARVALHO
SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, ZENILDA DINIZ PEQUENO, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
Comarca de 10ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 008813406.2012.8.15.2001. Ação: Cobrança. O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: Companhia Brasileira de Bebidas em face
de Indústria e Comércio da Rações Santo Antônio, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o promovido Indústria e Comércio da Rações Santo Antônio, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, Av Chesf, s/n, Quadra L, lotes 1,2,3, Distrito Industrial, João Pessoa, CEP:58082-010,
inscrito no CNPJ nº 40.976.425/0001-55, na pessoa de sua representante legal, Danielle Gadelha Pimentel
de Morais, CPF n.770.239.354-87, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
autora. contestar a ação, sob pena de ser considerada revel e presumir-se como verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela autora (art. 344 do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 10ª Vara Cível da Capital-PB, 28
de janeiro de 2021. Eu, Patrícia Guerra, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Dr. Ricardo da Silva Brito,
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO TERCEIROS-PJE. PROCESSO Nº 0800725-42.2020.8.15.0751. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
CURATELA (12234), movida por FLAVIA GONCALVES DA SILVA PIRES em face de LUCELIO GONCALVES
DA SILVA. Pelo presente fica CITADO(A) LEANDRO GONÇALVES DA SILVA, que se encontra em local
incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa,
28 de janeiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0868667-61.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ALAN CARLOS SOUZA SILVA em face de MARIA ROBERTO DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA ROBERTO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ALAN CARLOS SOUZA SILVA. João Pessoa, 28 de
março de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de 3ª Vara de Família da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 085201134.2016.8.15.2001. Ação: Exoneração de Alimentos. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: VALDEMIR ARAUJO
FRANCO em face de HAGNYS MENDONÇA FRANCO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) HAGNYS MENDONÇA FRANCO, atualmente em local incerto e
não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara de Família da Capital-Pb, 27 de
janeiro de 2021. Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0847006-26.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da
Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CLARICE
DOMINGOS PIMENTEL, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, F 06.8 e F 07.8 (Demência Não Especificada), nomeando-lhe como curador(a) seu filho, JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família da
Capital-Pb, 28 de janeiro de 2021.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico Judiciário, digitei.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER – EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0803053.09.2019.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: DULCE KARINA BRANDÃO ROCHA e REQUERIDO – JOSIVAL DE OLIVEIRA NETO. A
EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO
que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas
protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter
contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu
deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da
intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva
do réu. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 28 de janeiro
de 2021. Digitado por Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA
-PROCESSO 0803053.09.2019.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE:
DULCE KARINA BRANDÃO ROCHA e REQUERIDO – JOSIVAL DE OLIVEIRA NETO. A EXMA. DRA. RITA
DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a
medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas,
devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por
qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os
atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de
descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 28 de janeiro de 2021. Digitado por Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA
-PROCESSO 0800195.68.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE:
THALITA DE MEDEIROS LUCIO e REQUERIDO – LUCAS KAIQUE MAIA SOUSA. A EXMA. DRA. RITA DE
CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida
protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o
réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer
meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do
processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de
descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 28 de janeiro de 2021. Digitado por Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER – EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0800493.60.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: MARIA ELINEIDE DA COSTA e REQUERIDO – HUGO DA SILVA LUDUGERO. A EXMA.
DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que
determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas
requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com
a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se
que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 28 de janeiro de 2021. Digitado por
Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0800023.92.2021.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA DE OLIVEIRA e REQUERIDO – JESSÉ BARRETO SEVERO JÚNIOR. A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente
da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as
medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não
manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu
deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na
sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 28 de janeiro de 2021.
Digitado por Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a
quem possa interessar possa que pretendem se casar: Paulo Cesar Agra Cardoso e Constance Gualberto Agra/Josemar Santos da Silva e Edinalva da Silva Venancio/José Roberto Ferreira Gomes e Danielle
Bezerra de Araújo/Wellington Alves Serafim e Carla Fernanda Silva de Sousa/José Flávio Tertuliano Correia
e Vanessa Silva de Souza/Petrus Felipe Gomes Almeida de Carvalho e Bianca Cristina Leal/Deyner Carlos
dos Santos Andrade e Gabriella Kyvia Nobre de Andrade/Djalma Batista de Mendonça Filho e Maria Helena
Venâncio de Vasconcelos/José Fábio da Silva Barros e Joseane Alves de Souza/Narcisio da Silva Pimentel
Júnior e Laryssa Gabrielle Monteiro da Silva/Lucio Flavio Martins e Josileide Pereira dos Santos. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Fone: (83)3238-6588, João
Pessoa, 28 de janeiro de 2021. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0802555-62.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: CICERA DA SILVA
OLIVEIRA em face de REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA BARBOSA, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA BARBOSA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira
a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 28 de janeiro de 2021. Eu,
GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0807666-27.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório,
se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DO
CARMO CARNEIRO em face de REQUERIDO: MARIA VICENTE CARNEIRO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA VICENTE CARNEIRO, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por
3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 28 de janeiro de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA – CAMPINA GRANDE.
EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica CITADO(A) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A,
CNPJ: 62.136.254/0001-99, para tomar conhecimento de que figura como Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0801713-19.2019.8.15.0001, promovida pelo Município de Campina Grande, para cobrança
da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizada até 31/10/2019, relativa a Dívida Ativa, correspondente
ao Registro da Dívida Ativa de n° {cda} 004/2019 e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do
final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a
execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para
que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia
da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados
do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para
opor embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, resumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da Vara unificada da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza,
s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 07:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira. Como
o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de
Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual
será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta Comarca de Campina Grande/PB, em 28 de janeiro de
2021. Antonio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz de Direito, da Vara UNificada da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.