TJPB 26/11/2020 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
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Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 24 de novembro de
2020. Antônio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande/PB.
curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem
como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz,
que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na
sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 02 de novembro do ano 2020. Eu, Robson
de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
ALAGOINHA
CAJAZEIRAS
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800412-97.2017.8.15.0521.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, Dr. José Jackson Guimarães, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MANOEL FERREIRA DE LIMA NETO,
inscrito no CPF sob o nº 128.098.634-40. Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que
o curatelado apresenta sinais de deficiência mental, doença de Gilles de Tourette, sendo portador da CID 10 F.
79, que o torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como
consequência, impossibilitando-o de prover, por si só, a sua subsistência, cujo decreto foi efetivado através da
r. sentença de ID 23095506, nomeando na função de curadora a Promovente MARINALVA FERREIRA DE
LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única
de Alagoinha-Pb, 25 de novembro de 2020. Priscila Graziela Rique Pontes, Analista Judiciária, digitei. Dr. JOSÉ
JACKSON GUIMARÃES, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A.VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 000083538.2013.815.0131 AÇÃO: CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos
de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Vera Lúcia Medeiros dos Santos
Rodrigues, brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 498.636.224-00 e do RG nº 884.554 SSP/PB,
residente e domiciliada na Rua Sinfrônio Braga, s/n, Bairro Cristo Rei, Cajazeiras/PB, em face de seu filho Carlos
Alberto Medeiros Rodrigues, brasileiro, solteiro, sem profissão, portador do CPF nº 057.429.284-59 e do RG nº
3.357.411 SSP/PB, residente no mesmo endereço da autora, em tendo a R. Sentença ID nº 36830544, datada de
19 de novembro de 2020, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o
compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos
atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, Analista
Judiciário, 25 de novembro de 2020. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
ARARUNA
CATOLÉ DO ROCHA
Comarca de 2ª Vara Mista de Araruna – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080046243.2020.8.15.0061. Ação: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de
Araruna, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA FERREIRA DA
COSTA,brasileira, solteira, aposentada, portador do CPF nº 071.342.944-55, RG nº. 3093415 – SSP/PB, residente
e domiciliado na Rua Josias Almeida, n.º 59, Centro, CEP 58230-000, Cacimba de Dentro – PB, em face
deSEVERINO CAMELO DE MELO, o qual não se sabe o paradeiro, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido, atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). Outrossim, procedo a citação de eventuais interessados no prazo de 30 (trinta) dias nos
termos do Art.259. Inc. I, CPC. Ficam advertidos de que em caso de revelia será nomeado curador especial, nos
termos do Art.257, Inc.IV, do CPC.E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Araruna-Pb, 25 de novembro de 2020. Eu,
Marcos de Andrade Segundo,Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800706-77.2018.8.15.0081. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de MARIA DO LIVRAMENTO DA
SILVA MOREIRA, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, mantendo
incólumes os seus direitos políticos e civis, nomeando-lhe curadora MARIA DAS GRACAS SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de BananeirasPb, 25 de novembro de 2020. Amália Freitas Albuquerque Mariano, Analista Judiciário, o digitei. Jailson shizue
suassuna, Juiz(a) de Direito.
BAYEUX
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente edital virem ou que dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
cartório da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB tramitam os autos de uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA nº 0800617-13.2020.8.15.0751, movida pelo BANCO HONDA S/A, em desfavor de
EDVALDO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF Nº 052-312-654-97, RG: 37192, filho de Laurindo
Oliveira e Francisca Alves de Oliveira, que a princípio residia na Rua José Gomes, 51 - Centro - Bayeux-PB - CEP
58.305-000, mas agora se encontra em lugar incerto e não sabido, e por esta razão, mandou o MM Juiz que se
expedisse o presente edital para fins de intimá-lo da sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido elaborado pela
autora, CONSOLIDANDO nas mãos da demandante o domínio e a posse definitiva, plena e exclusiva do bem
apreendido: Moto/HONDA NXR BROS ESDD(CBS) VERMELHA, chassi 9C2KD0810KR244031, modelo 2019, ano
2019, placas QSL8539-1209771249, em desfavor de EDVALDO ALVES DE OLIVEIRA para, querendo, apresentar
apelação, no prazo de 15 dias, sob pena desse feito transitar em julgado. E para que não seja alegado
desconhecimento desse, mandou também que fosse afixada cópia do presente edital no átrio do fórum, local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte
(24-11-2020). Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei por ordem da sentença de ID nº 36662840,
datado de 16-11-2020 de Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) 0802774-86.2020.8.15.0741. PORTARIA
Nº /2020. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Boqueirão, no uso
das atribuições de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei
Estadual 6.402/96 e, - CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e do art. 11 da Lei
Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 78 e seguintes do Provimento nº 003, de 26 de
janeiro de 2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, que institui o Código de Normas Judicial e Extrajudicial da
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e dá outras providências; - CONSIDERANDO
que a Corregedoria-Geral de Justiça instaurou Pedido de Providências nº 0000456-67.2017.8.15.1001 com o fim
de apurar divergências identificadas pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial desta Corregedoria Geral da
Justiça, entre o quantitativo de registros no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento - SIGRE e Sistema do
Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, relativos ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de
Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Boqueirão; CONSIDERANDO o que consta no pedido de providência anexado aos autos, RESOLVE: - Art. 1º. Instaurar
Processo Administrativo Disciplinar em face do Sr. Luciano Pirro Borja, responsável pelo Tabelionato de Notas
e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
da Comarca de Boqueirão para apurar divergências entre o quantitativo de registros no Sistema Integrado de
Guias de Recolhimento - SIGRE e Sistema do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial no período de 01/09/2014
a 30/04/2017; - Art. 2º. Nomeio o servidor Robson de Queiroz Cavalcante, Chefe do Cartório da Vara Única da
Comarca de Boqueirão, para secretariar os trabalhos deste processo. Art. 3°. Determinar as seguintes providências: I – Cite-se o Oficial para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 98, parágrafo
único, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça, advertindo-a que lhe é assegurado
acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo, para
fins de ampla defesa e contraditório, produzir provas e contraprovas, tais como arrolamento e reinquirição de
testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre outros; II – Cientifique-se o representante do Ministério
Público, com competência nas matérias de Registros Públicos, para, querendo, acompanhar o processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4º. Ordenar a publicação desta portaria no Diário da Justiça, além do
átrio do Fórum, conforme exige o art. 2º, §1º, do Provimento 001/2004 da CGJ, com remessa de cópia desta
à Corregedoria-Geral de Justiça. AUTUE-SE e DISTRIBUA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CUMPRA-SE.
Boqueirão, 02 de novembro de 2020. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito Auxiliar
COMARCA DE BOQUEIRÃO-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 080047523.2019.8.15.0111. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam
os termos da ação acima mencionada, requerida por MARIA APARECIDA GOMES MAIA, tendo sido decretada
por sentença datada de 17/04/2020, a interdição de VALDEMAR JOSÉ DO BONFIM, brasileiro, viúvo, aposentado, residente na rua Povoado de Riacho Fundo, Município de Barra de São Miguel-PB, mesmo endereço da
autora, nomeando-lhe Curadora, a promovente, sua filha MARIA APARECIDA GOMES MAIA, a qual prestará
compromisso de estilo, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial do interditado, bem como o gerenciamento de seu tratamento de saúde.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado
por três (03) vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de dez (10) dias entre cada publicação. Dado
e passado nesta cidade de Boqueirão-PB, aos 31 de julho de 2020. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0001132-87.2015.815.0741, requerida por José da Silva Irmão em
favor de José Romão da Silva, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a incapacidade
de José Romão da Silva, nomeando o curador de seu irmão, o Sr. José da Silva Irmão, fixando os limites da
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080079517.2018.8.15.0141. Ação: [Alimentos] - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este juízo
e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da [Alimentos], movida por EXEQUENTE: L. G. D. S. C. em
face de EXECUTADO: TIAGO COSTA SILVA, CITO o(a) senhor(a) EXECUTADO: TIAGO COSTA SILVA, que se
encontra em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito perseguido na inicial, no valor
de R$ 570,00, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março/2018, acrescido das parcelas que se
vencerem no curso do processo. Podendo o executado, no mesmo prazo, provar que já fez o pagamento ou
justificar (e provar) a impossibilidade absoluta de efetuá-lo, tudo sob pena de PRISÃO de 1 (um) a 3 (três) meses,
em regime fechado, em cela separada dos presos comuns, continuando, em qualquer caso, obrigado ao
pagamento. Ressalte-se que o débito que autoriza a prisão civil é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e também as que se vencerem no curso do processo. E para que não se
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça e afixado
no átrio do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 18 de
novembro de 2020. Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Renato Levi Dantas Jales,
Juiz de Direito. Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº: 0802424-94.2016.8.15.0141 - AUTOR: ILANE DA SILVA LIMA - REU:
SEVERINO JOSE DE LIMA . O Doutor Renato Levi Dantas Jales, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da
Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente
edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este juízo e cartório da 3ª vara mista
se processam os autos da Ação de Alimentos, movida por AUTOR: ILANE DA SILVA LIMA em face de REU:
SEVERINO JOSE DE LIMA, INTIMO o(a) senhor(a) REU: SEVERINO JOSE DE LIMA, que se encontra em lugar
incerto e não sabido para, da SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE, que condenou a parte ré a pagar a
importância mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente, a título de pensão
alimentícia. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será Publicado
no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum desta Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 18 de novembro de 2020. Eu, Railson Carneiro Vieira, Técnico Judiciário,
o digitei e subscrevi. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito. Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800305-93.2018.8.15.0561.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Coremas, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Kleeber José Inacio da Costa, nomeandolhe Ana Maria da Costa como curador(a), especificamente para a prática de todos os atos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial e negocial, se estendendo aos demais direitos pessoais. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de CoremasPb, 30 de outubro de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Odilson de Moraes, Juiz(a) de Direito.
COITÉ
Comarca de Cuité – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 0801963-23.2020.8.15.0161.
AÇÃO USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) da 1º Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida Por MANOEL ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA alegando que Há mais de 15 (quinze
anos), o autor, mantém a posse mansa e pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição de terceiros, de um lote
urbano no Centro do Município de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraíba/PB e de posse de Manoel Adriano da
Silva Oliveira. Endereço: Rua Silvino de Oliveira, nº 20, Centro, Barra de Santa Rosa/PB CEP: 58170-000. Área
Total do Imóvel: 291,80 metros quadrados: Área Construída Total: 138,56 metros quadrados, na qual o MM Juiz
mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO dos eventuais interessados, incertos ou desconhecidos, para
, querendo, contestar o presente no prazo de 15 ( quinze) dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim
da dilação assinalada no tópico do presente edital. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. Cuité- PB, 24/11/2020. Eu, Cristiano
Meireles Silva, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. Dr. Iano Miranda dos Anjos, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800738-70.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de MARIA DE FATIMA BEZERRA, portadora
“CID 10 – F72: Retardo Mental Grave e CID 10 – G40: Epilepsia”, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando -lhe curador na pessoa de LOURIVAL GUILHERME DE
FRANÇA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e
negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 29 de outubro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
5357720188150171 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo se
processam os autos nº 00005357720188150171 movida pela Justiça Pública contra MARCIO ARAUJO BARBOSA VITOR brasileiro em uniao estavel filho de Francisco Barbosa Vitor e Mirian Araujo atualm ente em lugar
incerto e não sabido que por força deste edital fica INTIMADO da SENTENÇA que condenou o reu nas penas do
art 157 2 do CPP fixando a pena de 08 anos de reclusão e 53 dias multa em regime fechado E para que ninguem
alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
lugar de cose passado neste Cartório de Esperança aos 24 de novembro de 2020 Eu Magneide Câmara Alves
Técnica judiciária o digitei e subscrevo
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 000079490.2016.8.15.0511. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FRANCISCO GREGÓRIO DA SILVA, RG 2.212.523
2ª via SSP/PB e CPF Nº 265.382.098-66, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F29 que o(a) torna incapaz
de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA ROBERTO DA
SILVA, brasileiro(a), RGNº 2287330 SSP/PB e CPF Nº 036.899.924-60, que não poderá de qualquer modo alienar
ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba,
em 24 de novembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e
conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.