TJPB 25/11/2020 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
ao apelo para desclassificar o delito para o art. 28 da Lei de Entorpecentes, pediu vista o Des. Arnóbio Alves
Teodósio. O vogal aguarda”. 52º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000584-66.2019.815.0371. 1 Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: EDIVALDO FÉLIX DA SILVA (Adv.: Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 53º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000098-05.2019.815.0461.Vara da Comarca de
Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÃO KARTINELLY SOUZA PEREIRA, (Adv.: Herbert Santos Lima, OAB/PB nº
23.956). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 54º - FÍSICO) Apelação Criminal nº0000086-79.2020.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RAMON BATISTA DOS SANTOS (Advs.: Inácio Justino Maracajá
OAB/PB nº 7300 e José Cipriano Maracajá Neto OAB/PB nº 27.441). Apelada; Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência,
deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de
outubro de 2020. Desembargador João Benedito da Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna.
Supervisora.
ATA DA 40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos vinte dias
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, na Sala de Sessões da CâmaraCriminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição ao Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Eslú
Eloy Filho (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) e João Batista Barbosa (em
substituição ao Des. Arnónio Alves Teodósio). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Luciano
de Almeida Maracajá, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0811531-61.2020.8.15.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Kelson Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB 19.857) e Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB 20.255). Paciente:
IRONILDA ALVES DINIZ PATRIOTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0810195-22.2020.815.0000. 2º Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Simone Cruz da Silva
(OAB/PB 21.546). Paciente: LUCAS SILVA DOS SANTOS. Cota da Sessão de 20.10.2020: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0810927-03.2020.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Inácio Ramos de
Queiroz Neto (OAB/PB 16.676). Paciente: SUELYSON BRUNO MARQUES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0811835-60.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB
15.776). Paciente: EDJONE DA SILVA NUNES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Edson Jorge Batista Júnior”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0812710-30.2020.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Marcelo Leal de Lima Oliveira (OAB/DF 21.932).
Paciente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA. Cota da Sessão de 20.10.2020: “Retirado de pauta para melhor
tramitação”. 6º - PJE) Agravo em Execução nº 0811609-55.2020.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: FRANCINALDO BARBOSA
DE OLIVEIRA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º PJE) Embargos de Declaração nº 0802382-41.2020.8.15.0000. 6ª. Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: LUÍS AUGUSTO DE CARVALHO BONIFÁCIO (Advª.:
Tatyana de O. Paiva C. Holanda, OAB/PB 22.141). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Agravo Interno em
Habeas Corpus nº. 0811631-16.2020.815.0000. 7ª Vara da Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: ADRIANO PEREIRA DE MELO (Adv.: Emanuel Messias Pereira
de Lucena, OAB/PB 22.260). Agravada: Câmara Criminal. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Agravo em Execução nº 080990082.2020.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Agravante: GIVANILDO GENIVAL DE SOUSA (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003334-54.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: HANS MULLER CARVALHO DE SOUSA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá
Vieira e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Após o voto do relator, que dava
provimento parcial ao apelo para desclassificar o delito para o art. 28 da Lei de Entorpecentes, pediu vista o Des.
Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Cota da Sessão de 20.10.2020: “O autor do pedido de vista esgotará o
prazo regimental”. 2º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001202-53.2013.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: GILBERTO
DE ALMEIDA HONÓRIO (Advs.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910 e Pablo Dantas Beltrão, OAB/
PB nº 25.753). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.10.2020: “Adiado por indicação do relator para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Vitor Amadeu de Morais Beltrão”. 3º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0004712-23.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: FRANCINALDO DE MELO ROQUE e PLAUTO MELO SILVA ROQUE (Adv.: Plauto Melo Silva Roque, OAB/PB nº 20.536).
Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 13.10.2020: “Adiado por indicação do relator para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0000006-27.2017.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: menor, representado por sua genitora (Adv.: Fábio
L. S. Mariano, OAB/PB nº 13.721). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 000025925.2018.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
menor, representado por sua genitora (Adv.: Antônio Justino de Araújo Neto, OAB/PB nº 7.906 e Marcelo Lourenço
de Mendonça, OAB/PB nº 23.219). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO)
Apelação Infracional nº 0002302-49.2019.815.2004. 2ª Vara de Infância e da Juventude da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: menor, representada por sua genitora (Adv.:
Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Averbou-se suspeito o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio”.7º - FÍSICO) Recurso em Sentido Estrito nº 0000179-42.2020.815.0000. 7ª
Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: CLECY
PRADO DE AGUIAR MELO (Adv.: Sérgio Nicola Macedo Porto OAB/PB nº 13.250). Recorrido: KHALILAH GUILHERMINA PALITOT FARIAS CLEMENTINO (Defensor Público:Delano Alencar Lucas de Lacerda). Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
8º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0026854-41.2006.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º
Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: IRACTAN VIEIRA FACUNDO (Advs.: Genival Veloso de França Filho,
OAB/PB nº 5.108 e André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566). 3º Apelante: HENRIQUE SÉRGIO TAMIOZO
(Advs.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108 e André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566). 4º
Apelante: JOSY MARCOS CORTE NÓBREGA (Adv.: Leandro Costa Trajano, OAB/PB nº 9.996). 5º Apelante: JOÃO
MIGUEL LISBOA RIBEIRO (Advs.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550 e Évanes César Figueiredo de Queiroz,
OAB/PB nº 13.759). 6º Apelante: MANUEL MARCELO LISBOA RIBEIRO (Adv.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº
9.550). 7º Apelante: MARCOS DOMINGOS DA SILVA (Adv.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550). 8º Apelante:
MAXWELL MONTEIRO GOMES (Adv.: José Hiram de Castro Veríssimo, OAB/PB nº 12.618). 9º Apelante: ROBERTO GOMES JOAQUIM (Adv.: José Hiram de Castro Veríssimo, OAB/PB nº 12.618). 10º Apelante: JOSÉ CARLOS
BARBOSA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). 1º Apelado: os mesmos. 2º Apelado: PAULO
FERNANDO FERREIRA (Advs.: Yuri Azevedo Herculano, OAB/PE nº 28.018 e Bruno Félix Cavalcanti, OAB/PE nº
28.018). 3º Apelado: AGAMENON AUGUSTO DE ATAÍDE (Adv.: Hélio Fernandes de Lima, OAB/PB nº 14.296). 4º
Apelado: RAFAEL JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA (Adv.: José Hiram de Castro Veríssimo, OAB/PB nº 12.618). 5º
Apelado: CLÁUDIO TEODÓZIO DA SILVA(Adv.: Marcos Aurélio Rodrigues Montenegro, OAB/PB nº). 6º Apelados:
ANTÔNIO PESSOA DE SOUSA, ANDRÉ GONÇALVES DE LIRA, ADRIANA GOMES RODRIGUES PEREIRA,
ALLYSON LUCIANO DE ARRUDA, JOSÉ ÂNGELO SOARES, JOÃO MARCELO QUIRINO DA ROCHA, MÁRCIA
CRISTINA SIMÕES, PEDRO VALÉRIO DOS SANTOS e REGINALDO LINDOLFO COSTA (Defensor Público:
Pedro Muniz de Brito Neto). 7º Apelado: ADRIANO COSTA LIMA (Adv.: Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº
12.007). 8º Apelado: JERRY ADRIANE WANDERLEI RIBEIRO (Adv.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550.
Defensor Público: Carlos Roberto Barbosa). 9ºApelada: SEVERINA ROSILDA DA SILVA (Adv.: Jayme Carneiro
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Neto, OAB/PB nº 17.636). 10º Apelado: MARAYSA TUANNY ROCHA LEITE (Advª.: Alana Natasha Mendes Pereira
Martins, OAB/PB nº 14.386). Cota da Sessão de 20.10.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
03.11.2020”.9º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000659-68.2011.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PAULO SÉRGIO DE SANTANA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
10º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000728-75.2012.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: ELIMÁRCIO
MARQUES DA NÓBREGA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv.
Ramon Dantas Cavalcante”. 11º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007650-64.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: NICODEMOS FIRMINO DE OLIVEIRA (Advs.: José Lamarck Pereira
Henriques, OAB/PB nº 19.316 e João Antônio Mendes Pereira Henriques, OAB/PB nº 22.568). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 12º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003076-67.2014.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: GIVANILDO SEVERINO DOS SANTOS (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº
13.416). 2º Apelante: PEDRO MIGUEL DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 3º
Apelante: ROSICLEIDE NUNES VIEIRA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 4º Apelante:
FLÁVIO MIGUEL DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 5º Apelante: JOSENILDO
NUNES DE FREITAS (Adv.: Carlos Magno Nogueira de Castro, OAB/PB nº 23.937). 6º Apelante: MARCOS
NASCIMENTO DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 7º Apelante:IZAQUIEL
CORREIA DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 8º Apelante: EDSON FELIPE DE
SOUZA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 9º Apelante: PEDRO SOARES DA SILVA
(Adv.: José Maria Torres da Silva, OAB/PB nº 15.591). 10º Apelante: JOSÉ PAULO GOUVEIA DA SILVA (Adv.:
Evandro Nunes de Souza, OAB/PB nº 5.113). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de inépcia,
prejudicado o pedido de apelar em liberdade, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 002377913.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ROBERTO CÃNDIDO DA SILVA (Adv.: Denyson Fabião de Araújo
Braga, OAB/PB nº 16.791). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 001790802.2014.815.2002. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GEOVANILDO DE MEDEIROS SILVA (Advs.: Carlos
Antônio da Silva, OAB/PB nº 6.370, Sebastião de Sousa Lima, OAB/PB nº 6.480 e Dário Sandro de Castro Souza,
OAB/PB nº 11.942). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 001825727.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: HELTON CONCEIÇÃO ANDRADE (Defensores
Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0021812-93.2015.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALVINO GURJÃO LEÔNCIO PINHEIRO
(Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Preliminar não conhecida, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000113-55.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
JADER GOMES MACHADO e VALDECIR EMÍDIO GOMES (Adv.: Clenildo Batista da Silva, OAB/PB nº 8.532).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo de VALDECIR
EMÍDIO GOMES para absolvêlo, e provimento parcial ao recurso de JÁDER GOMES MACHADO para reconhecer
a decadência, sem reflexos na pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006874-18.2016.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOCEMIR SOARES DA SILVA (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº
16.891). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0028811-28.2016.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EVANDRO WANDERLEY BANDEIRA (Defensores
Públicos: Coriolano Dias de Sá Filho e Hercília Maria Ramos Régis). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 20º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000375-34.2016.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
GEOVÁ BEZERRA LEITE (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000446-44.2016.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ
AILSON GOMES LEITE (Adv.: Israel José Alves Firmino, OAB/PB nº 22.971). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000393-59.2017.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. 1º Apelante: REGINALDO AUGUSTO DE SOUSA (Adv.:Rafael Felipe de Carvalho Dias, OAB/PB nº
23.611). 2º Apelante: MIGUEL PERES DA SILVA (Adv.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.10.2020: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 23º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0014515-64.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MIRTES LIMA COSTA (Adv.: Washington
de Andrade Oliveira, OAB/PB nº 22.768). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000899-86.2017.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ELENILSON FRANCISCO DA SILVA
(Advs.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823 e João Ernesto dos Santos Sobrinho, OAB/PB nº 5.600).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu da segunda apelação e, quanto à primeira, rejeitou-se a
preliminar e, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0000799-13.2017.815.0371. 6ª Vara
Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANDRÉ
GOMES RAMALHO (Defensora Pública: Iara Bonazolli). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000564-42.2017.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LAERTON SILVA DE SOUZA (Defensora Pública: Maiara Antunes
Dela- Bianca). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000129766.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º
Apelante: EDUARDO RESENDE TRAVASSOS SOARES (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº
18.043, Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). 1º Apelado: THIAGO DE SOUZA CAJÚ (Advs.: José
Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). 2º Apelado:
RAFAEL DOS SANTOS SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 3ª Apelado: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005485-05.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: JEAN VICTOR DA COSTA FEITOSA (Adv.: Luciano Marinho de Souza, OAB/PB
nº 21.607). 2º Apelante: EDUARDO DA SILVA VECCK (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e
José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso de JEAN
VICTOR DA COSTA FEITOSA e negou-se provimento ao apelo de EDUARDO DA SILVA VECK, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000103188.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: OTÁVIO CÉSAR DIAS (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000126-83.2018.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSIVAN RODRIGUES DIAS (Adv.: Francisco de Assis F. Abrantes,
OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000494661.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: FABRÍCIO DA SILVA (Advs.: Priscila Freire, OAB/PB
nº 21.622, Anderson Almeida, OAB/PB nº 21.569 e Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150). 2º Apelante: JARBIMAEL