TJPB 23/11/2020 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
ABERTO. 4. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E CORREÇÃO EX OFFICIO DE ERRO MATERIAL. 1. O ponto aqui
levantado de inobservância da regra prevista no art. 33, §2o, alínea “c”, do CP, restou devidamente enfrentado no
acórdão objurgado. - É manifesta a impossibilidade de acolhimento dos aclaratórios quando resta evidenciado o
interesse do recorrente em rediscutir questões já decididas e devidamente delineadas pelo órgão julgador, principalmente quando não demonstrada a ocorrência das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal. - No
julgamento do EDcl no AgRg no AgRg nos EREsp 1481502/RJ, o STJ evidenciou o entendimento de que “Os
embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP,
e não à revisão de decisão de mérito que resultou desfavorável.” Ausentes, destarte, essas hipóteses de
cabimento, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Requer o recorrente que sejam acolhidos os embargos
declaratórios para corrigir obscuridade no julgado. Entretanto, trata-se de erro material a ser corrigido de ofício. 3.
O regime inicial de cumprimento de pena estabelecido foi o semiaberto. - Corrijo erro material, para, onde se lê:
“mantendo o regime inicial de cumprimento de pena no fechado” (fls. 742 e 752), leia-se: “mantendo o regime inicial
de cumprimento de pena no semiaberto”. 4. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E CORREÇÃO EX OFFICIO DE ERRO
MATERIAL. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
rejeito os aclaratórios e, de ofício, corrijo erro material existente no Acórdão às fls. 740/752v, para, aonde se lê
“mantendo o regime inicial de cumprimento de pena no fechado” (f. 742 e 752), LEIA-SE “mantendo o regime inicial
de cumprimento de pena no semiaberto”, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 36ª (TRIGÉSSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos vinte
e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, na Sala de Sessõesda Câmara Criminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Eduardo Leite Lisboa
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital
de Almeida e Eslú Eloy Filho (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Presente
à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0810095-67.2020.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante:
Fabrício Alves Borba (OAB/PB 9856). Paciente: JOSÉ FREITAS DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.”.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0811511-70.2020.8.15.0000. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Thiago Santis Barboza
(OAB/PB 17.224). Paciente: ISMAILSON DOS SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Thiago Santis Barbosa”. 3º
- PJE) Habeas Corpus nº 0809667-85.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Tiago Espindola Beltrão(OAB/PB 18.258). Paciente:
WERLLY RAFAEL LOPES DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral complementar. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0807883-73.2020.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Bruno Cézar Cade (OAB/PB 12.591). Paciente: DJALMA RODRIGUES CHICÓ. Cota da Sessão de 22.09.2020:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0810679-37.2020.8.15.0000. 5ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Alberdan Coelho de Souza Silva (OAB/PB 17.984). Paciente: EVERTON PAIVA DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0809136-96.2020.8.15.0000. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Allison Batista Carvalho (OAB/PB nº 16.470). Paciente: SÉRGIO DE OLIVEIRA VITAL.
Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0810718-34.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Maria Eduarda Santana dos Santos (OAB/PB 27.143). Paciente:
IDALBERTO FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Maria Eduarda
Santana dos Santos”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0809292-84.2020.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Thiago Leite Ferreira (OAB/PB 11.703). Paciente:
HYURI PONTES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Thiago Ferreira
Leite”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0809447-87.2020.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro (OAB/PB 9132) e Arthur Bernardo
Cordeiro (OAB/PB 19.999). Paciente: THIAGO WESLEY ALVES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada e,
na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0809412-30.2020.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro (OAB/PB 9132) e Arthur Bernardo
Cordeiro (OAB/PB 19.999). Paciente: PEDRO DO NASCIMENTO PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada e, na
alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º
- PJE) Habeas Corpus nº 0807872-44.2020.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Roberta Gomes da Cunha Lima (OAB/PB nº 25.518). Paciente:
FELIPE PEREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada e, na
alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Rafael Caldeira Linhares de Souza”. 12º - PJE) Agravo em Execução nº 081112540.2020.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Agravante: LUCAS
HENRIQUE DA SILVA (Adv.: Washington de Andrade Oliveira, OAB/PB 22.768). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0810949-61.2020.8.15.0000. 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Victor de Farias Lima (OAB/PB
27.876). Paciente: NATHANAEL BARRETO DA SILVA. Julgado: “Retirado de pauta e determinada a redistribuição
a novo relator, em razão do impedimento declarado pelo Exmo. Sr. Juiz Eslú Eloy Filho”. PROCESSOS FÍSICOS
1º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0002770-17.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: ANTÔNIO ALVES DA SILVA (Adv.: Humberto Albino de Morais,
OAB/PB nº 3.559). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0004564-34.2019.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Embargante: ANTÔNIO LAURENTINO CRUZ IRMÃO (Adv.: Sérgio Marino de Melo Dantas,
OAB/PB nº 10.879). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000139-60.2020.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Embargante: MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO BARBOSA (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000194-11.2020.815.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: VERINALDO FERREIRA
DA SILVA (Adv.: Anézio de Medeiros Queiroz Neto, OAB/PB nº 20.494). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º FÍSICO) Apelação Infracional nº 0000984-87.2016.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelada: menor identificada nos autos
(Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000677-90.2011.815.0021.
Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IVANILDO SILVA DA CRUZ (Defensores Públicos: Lúcia de Fátima
Freire Lins e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para desclassificar o delito, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0262014-84.2013.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
SEVERINO RODRIGUES (Adv.: Francisco Leite Minervino, OAB/PB nº 5.090 e José Ferreira Neto, OAB/PB nº
4.486). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008836-25.2013.815.2002. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelante: ANTÔNIO
GLÁUCIO PIMENTEL DE SANTANA (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005). Apelados: os mesmos.
Julgado: “Deu-se provimento ao recurso ministerial, prejudicado o apelo defensivo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000766-04.2013.815.0261.
2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ EDIVAN FÉLIX, ex-prefeito do município de
Catingueira (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 10º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0011743-70.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
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Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: GIVANILDO GABRIEL DOS SANTOS (Defensores Públicos: Cardineuza de
Oliveira Xavier e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0005410-65.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
EVERTON RODRIGUES DE ALMEIDA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757. Defensor Público:
Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, readequou-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 12º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002072-19.2014.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA 1º Apelante: FABIANO NASCIMENTO ESTEVAM (Adv.: Gustavo Lima Neto, OAB/PB nº 10.977). 2º
Apelante: RAMON LIRA DO NASCIMENTO (Defensores Públicos: Maria Eledite Azevedo Isidro e José Celestino
Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000033495.2015.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ SEVERINO BELÍSIO DE LIMA
e RAFAEL DA SILVA CÂNDIDO (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000228249.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: JEAN DANTAS MOREIRA (Advs.: Ana Maria
Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200 e Romário Estrela Pereira, OAB/PB nº 24.307). 2º Apelado: DIOGO BENTO
FILHO (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001109-03.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: VERÔNICA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES (Defensor Público: Marcel Joffily de
Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000252-58.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ÉDIPO DAVID FIGUEIREDO DE ARAÚJO (Advs.: José Vanilson Batista de Moura
Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0025756-69.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: ALISSON PEREIRA FÉLIX (Advª.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000658-19.2016.815.0471. Comarca de Aroeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PAULO MENDES DE SOUZA (Adv.: Antônio
de Pádua Pereira, OAB/PB nº 8.147). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000006-57.2017.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: ELIABE
BALBINO QUARESMA (Defensor Público: Felipe Pinheiro Mendes). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000810-74.2017.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: GUSTAVO SOUSA RÉGIS (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001159-58.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca
de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ ELIANDRO NUNES GUEDES (Adv.: Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim,
OAB/PB nº 13.971). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 004395127.2017.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público.
Apelados: POLYANA DE FARIAS COSTA PEREIRA e ANDERSON DIEGO DINIZ MEDEIROS (Advs.: Tânio Abílio
de A. Viana, OAB/PB nº 6.088 e Luana Palmeira dos Santos, OAB/PB nº 23.280). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0013531-80.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
DANIEL CÉZAR DA SILVA QUEIROZ (Adv.: Gutemberg Cardoso Pereira Júnior, OAB/PB nº 20.021). 2º Apelante:
MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO (Adv.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874). 3º Apelante: DAVID
RIBEIRO CÂMARA BRITO (Adv.: Brijender Pal Singh Nain, OAB/PB nº 17.878 e Enriquimar Dutra da Silva, OAB/
PB nº 2.605). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.09.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001649-39.2017.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: JEAN JONH DA SILVA CHAGAS (Adv.: Hélio Simplício
de Sousa, OAB/PB nº 21.983). 2º Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo defensivo e deuse provimento parcial ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002336-95.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LUANA DA SILVA BORGES (Defensores Públicos: Durval de
Oliveira Filho e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo e, de ofício, readequou-se a pena e o regime prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000445-11.2017.815.0331. 1ª Vara da Comarca
de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GILBERLANE SOUZA DA SILVA (Adv.: André Morais Duarte, OAB/PB nº
22.446). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, sem repercussão na pena
aplicada, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000548-92.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EVERTON RENAN MOREIRA LACERDA
(Advs.: Ednan Lins da Costa, OAB/PB nº 25.514 e Erinan Lins da Costa, OAB/PB nº 26.745). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004830-96.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: THIAGO HENRIQUE DE ALCÂNTARA (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007299-74.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante:Ministério Público. 1º Apelado: JEAN MICHEL BARBOSA CAVALCANTE (Defensora Pública: Kátia
Lanusa de Sá Vieira). 2º Apelado: MARIA DO SOCORRO CONCEIÇÃO LOCÁDIO (Defensora Pública: Kátia
Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006788-76.2018.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: ROSÂNGELA DOS SANTOS VIEIRA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de 22.09.2020: “Adiado por indicação do relator para a
próxima sessão”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000726-76.2018.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério
Público. Apelado: FRANCISCO AVELINO DE MEDEIROS (Adv.: Leonidas Dias de Medeiros, OAB/PB nº 16.141).
Apelado: KARLOS HENRIQUE ALVES RODRIGUES (Adv.: Hálem Roberto Alves de Sousa, OAB/PB nº 11.137).
Assistente de Acusação: TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM MEDEIROS (Adv.: Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº
17.896). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007329-12.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANTÔNIO COSTA BATISTA (Defensora Pública: Kátia
Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000080252.2018.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IVAN DO NASCIMENTO NUNES (Adv.: Fernando
Macedo de Araújo, OAB/PB nº 22.217). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000588-88.2018.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FÁBIO ALEXANDRE DA COSTA
PEREIRA (Advs.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444, Wanderson Kennedy Silva de Andrade, OAB/PB nº
23.518, e Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao