TJPB 18/11/2020 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
SIGNADO/TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE / GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG
DE FREITAS ROCHA - PARTES:BANCO BRADESCO S.A. - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO)
/ PAULO SEBASTIAO DA SILVA - CARLOS CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) PROCESSO 080076380.2019.8.15.0301 INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES/TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE / GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - PARTES:BANCO
LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO – KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO)/ LOJAO DE ELETRODOMESTICOS RIO DO PEI/E LTDA VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO (ADVOGADO)/ / FRANCELINA
BEATRIZ DA SILVA SOUSA - ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR (ADVOGADO). PROCESSO 080799709.2020.8.15.0001 INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL/TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE / GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - PARTES:BANCO DO BRASIL - JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) / CARMEN REJANE GONCALVES MONTEIRO SILVA -LETICIA DO NASCIMENTO SILVA (ADVOGADO) SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA (ADVOGADO). PROCESSO
0813479-69.2019.8.15.0001 ADIMPLEMENTO E E/TINÇÃO/TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE / GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - PARTES:BANCO BRADESCO S.A. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (ADVOGADO) / MANOEL MISSIAS PEREIRA DOS SANTOS - ALYSSON
FILGUEIRA CARNEIRO LOPES DA CRUZ (ADVOGADO). PROCESSO 0801492-06.2019.8.15.0981 INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL/TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE / GABINETE DO
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - PARTES:CELIO BISPO KOJUCH - MANOEL FELIX NETO (ADVOGADO)/ AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA. APCRIM 0800220-88.2018.8.15.0341 DESOBEDIÊNCIA/
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE / GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - PARTES:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ / BENTO BORGES DE ASSIS
-JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA (ADV) BRENDA SUERDA DA SILVA (ADV). Angélika Karla
Meira Lins – Téc. Judiciária.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO
CRIME. PRAZO: 08 DIAS. Processo: 0043186-56.2017.815.0011 AÇÃO: HOMICÍDIO QUALIFICADO O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento que foi designado o dia 02 de DEZEMBRO de 2020, pelas 09:00
horas, no Salão do Tribunal do Júri, na rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho de Sousa, nesta cidade
de Campina Grande-PB, para sessão de Julgamento os acusados Felipe Ryan de Farias Ramos,
brasileiro, em união estável, nascido no dia 06/02/1992, autônomo, RG nº 3550.331 SSP/PB, CPF nº
007.819.424-54, filho de Gerson RAMOS DA Silva e de Maria Eustáquio de Farias Ramos,, natural de
Campina Grande/PB, residente na Rua Valéria dos Anjos, 202, Bodocongó III, próximo ao Paraíso do
Alemão e LUMMARK MATIAS DIAS GOMES, brasileiro, em união estável, nascido em 09/05/1994 filho de
Maria Lúcia Dias Gomes e de Marcos Antônio Gomes, natural de Campina Grande/PB, RG nº 3540974 SSP/
PB, CPF nº 088.527.794-50, residente à Rua Pedro Mariano de Melo, 164, Bodocongó III, Campina Grande/
PB, este, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando os referidos acusados de logo INTIMADOS
para comparecerem, no local, data e hora mencionados no presente edital. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar o presente que será afixado em local publico de costume e na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos dezessete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte (17/11/2020). Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnica Judiciária, o
digitei. HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 9ª VARA CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. ANDRÉA DANTAS XIMENES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 10 de dezembro de 2020, a partir das 13hs:30min, através da rede
mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de
Nº. 0003068-39.1997.8.15.0011, em que é Exequente COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA e Executado(s) TREZE FUTEBOL CLUBE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): O imóvel objeto do presente Auto de Penhora e Avaliação se situa:
à Rua Zacarias de Souza do Ó, s/n, no Bairro do São José, Campina Grande (PB), confrontando-se: ao Norte
- Rua Teixeira de Freitas; ao Sul - Terreno do Estado; Leste - Sra América Procópio e Herdeiros; Oeste – Rua
Zacarias de Souza do Ó., contendo as seguintes características: - Um Imóvel construído em Terreno e suas
Benfeitorias - Estádio Presidente Vargas- Medindo aproximadamente 25.000,00m2, sito à Rua Zacarias de
Souza do Ó, no Bairro do São José, nesta Cidade, limitando-se: Norte - Rua Teixeira de Freitas; ao Sul Terreno do Estado; Leste – Sra América Procópio e Herdeiros; Oeste- Rua Zacarias de Souza do Ó. Com
Registro anterior sob o n° 1 1.98, em 15/12/1938, fls. 185 do Livro 3/C e matricula sob n° 59.329 de 29/1 1/
2005, conforme Registro do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campina Grande - Dados
estes insertos no processo n° 0001 1900-40.2011.5.13.0023 da 4° V ara do Trabalho da Justiça Federal em
Campina Grande e divulgado no Site do Globo.com - GE, por Silas Batista, Campina Grande em 04/06/2018
às 18h39. CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOR: As cercanias onde se encontra encravado referido imóvel,
desenvolve-se em suas avenidas e ruas em pistas de rolamentos asfaltada sem dupla mão, linha de meiofio, canteiros, passeio frontal e lateral, com iluminação pública a base de Vapor e incandescentes com
postes de iluminação e sustentação da rede elétrica e telefônica, TV a Cabo, distribuição de Energia Elétrica,
Gás, Telefone ,Segurança Eletrônica, Galerias de Captação de Aguas Pluviais, Serviços de Limpeza e
Conservação Urbana, etc. e arborização, serviço de transporte público. CARACTERÍSTICA DE OCUPAÇÃO
COMERCIAL E RESIDENCIAL; Por ser um Bairro localizado próximo ao Centro da Cidade, sua característica aparente de ocupação de vizinhança é mista, tanto residencial como comercial, tais como; Residencial
nas Classes A ,B e C; Farmácias; Clínicas Médicas e Odontológicas; Escritórios Imobiliários, Advocacia,
etc; Casa Lotérica; Academia; Salão de Beleza; Butique; Hospitais; Centro Funerário; Bares e Restaurantes;
Pizzaria; Comando da Policia Militar; etc;. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel em si ê bastante antigo onde
remonta há oitenta anos em sua construção, cuja aparência arquitetônica faz menção aos padrões a época,
mas já bastante modificada pelas suas reformas e melhorias, contrastando alguns detalhes para o moderno,
que devido à finalidade em exploração principal, mantêm a sua essência. AVALIAÇÃO: Pelos itens acima
expostos e pela construção civil aparente do imóvel avaliado, considerando o tempo presumido de construção, bem como pesquisas levado a efeito na região para tomadas de preços de imóveis – terrenos em m²,
estes avaliadores encontraram o valor de R$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinquenta reais) m2, totalizando em
R$ 28.750,000,00(vinte e oito milhões, setecentos e cinquenta mil reais) em 11 de julho de 2018. DEPOSITÁRIO: JUAREZ LOURENÇO GOUVEIA. CPF. 108.877.924-72. ÔNUS: Penhora na 10ª Vara Federal processos 2001.82.01.008206-4 e 0006683-44.202.4.05.8201 e , justiça do Trabalho processos nº 006060044.2011.5.13.0024, 0011900-40.2011.5.13.0023, 0000483-65.2016.5.13.0007, 0130542-78.2015.5.13.0007,
0001684-07.2017.5.13.0024, 0000880-45.2017.5.13.0022, 0029500-85.2012.5.13.0008, 000107757.2017.5.13.0003, 0000295-35.2017.5.13.0008, 0000325-51.2019.5.13.0024, 0060600-44.2011.5.13.0024 e
0000626-98.2019.5.13.0023, penhora na 7º Vara Cível de Campina Grande/PB processo nº 001177279.2013.815.0011 e outros eventuais ônus constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
1.883.579,05 (Um milhão, oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinco
centavos) em 09 de setembro de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
10 de dezembro de 2020, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 100% (cem cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente
forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante,
importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamen-
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to à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II,
do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de
que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a
partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):
TREZE FUTEBOL CLUBE, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16 de novembro de 2020. ANDRÉA DANTAS
XIMENES - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
– PROCESSO Nº 0823482-83.2019.8.15.0001 – AÇÃO ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O Dr.
CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe,
promovida por REPRESENTANTE: SAIONARA DA SILVA CAETANO em face de REU: PABLO FERNANDO SILVA
BARBOSA, que por meio deste, fica o REU: PABLO FERNANDO SILVA BARBOSA, atualmente em lugar incerto
e não sabido, devidamente INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DO 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. VALOR DA
CAUSA: R$ 1.808,28 ( UM MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), SOB PENA DE
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria
parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina
Grande-PB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 081139243.2019.8.15.0001 . O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da
Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SUELY ARAUJO em face de REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO,
por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil,
reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria
parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 081139243.2019.8.15.0001 . O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da
Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SUELY ARAUJO em face de REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO,
por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil,
reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria
parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0825298-66.2020.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
REQUERENTE: FABIANA DOS SANTOS SILVA em face de REQUERIDO: JENISALDO MAGNO BACALHÃO
SOBRINHO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: JENISALDO MAGNO BACALHÃO SOBRINHO,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15
dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 16 de novembro de 2020. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0824496-68.2020.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida
por REQUERENTE: JOALISON MARCOS DE SOUZA DANTAS em face de REQUERIDO: MIRELY ALVES
NASCIMENTO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: MIRELY ALVES NASCIMENTO, atualmente
em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos
termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba. Campina Grande-PB, 16 de novembro de 2020. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/
Técnico Judiciário, o digitei.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082902045.2019.8.15.0001. AUTORA – RITA DE KÁTIA GOMES DA SILVA. PROMOVIDA – JOSILAYNE CRISTINE
GONÇALVES DA SILVA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. A Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito em Substituição na 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de
JOSILAYNE CRISTINE GONÇALVES DA SILVA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a
capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. RITA DE KÁTIA GOMES DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado
no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 25/11/2019.
Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Rosimeire Ventura Leite. Juíza de Direito em
Substituição.