TJPB 02/10/2020 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
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em caso de dúvida, decide-se em favor da sociedade. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, para pronunciar o réu/apelado Phelipe Hellvys Ferreira da Silva, na forma da denúncia (Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal
Brasileiro), em harmonia com o parecer ministerial.
10 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2019.275.280 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 000023308.2020.815.0000). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente:
Exma. Sra. Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais ao Engenheiro Civil Félix
Gustavo de Andrade Santos, por perícia realizada no Processo nº 0800817-44.2017.8.15.0001.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000803-28.2019.815.0000. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio.
EMBARGANTE: Antônio José Sepúlveda de Azevedo. ADVOGADO: Muryllo Monteiro Paiva. EMBARGADO: A
Câmara Criminal do Tjpb. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Contradição. Obscuridade. Ambiguidade.
Inexistência. Rejeição. – Na consonância do previsto no art. 619 do CPP, os embargos de declaração se
consubstanciam em instrumento processual destinado a retificar do julgamento ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão, sem modificar a substância da decisão, não se prestando para buscar aclaração sobre
o convencimento do Órgão Julgador, principalmente quando têm o nítido propósito de obter o reexame de tese
já devidamente exaurida pelo relator do aresto embargado, ainda que para fins de prequestionamento. – Ponto
outro, o referido remédio não tem o condão de obrigar o julgador a reforçar a fundamentação do decisório ou a
tecer análise pormenorizada de todos os argumentos que compõem a tese defensiva, bem como a reexaminálo, inserindo desnecessariamente citações de normas legais e constitucionais, apenas para contentar o anseio
das partes. – Outrossim, não se pode, a pretexto da ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade,
pretender um novo pronunciamento desta Corte sobre ponto já analisado, o que extrapola a finalidade dos
embargos declaratórios – Ausentes ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, mister a rejeição dos
embargos declaratórios. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda, a Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em REJEITAR os embargos
declaratórios, em harmonia com o parecer ministerial.
11 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000123-09.2020.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2020.034.551). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo,
Juiz de Direito da 3ª Vara de Família Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de
pagamento de honorários periciais à Assistente Social Maurinete Grangeiro de Barros, por perícia realizada no
Processo nº 0022760-62.2013.815.0011.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0000148-22.2020.815.0000. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. RECORRENTE: Marinaldo Antonio de Oliveira. ADVOGADO: Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira. RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Homicídio qualificado. Pronúncia pelo art.
121, § 2º, inciso IV, do CP. Pedidos de impronúncia e absolvição sumária. Inviabilidade. Existência de
indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime doloso contra a vida. Firme posicionamento
dos Tribunais Superiores quanto à aplicação do princípio in dubio pro societate na fase de pronúncia. Mero
juízo de admissibilidade da acusação. Tese da legítima defesa. Ausência de certeza cabal e irrefutável da
excludente de ilicitude. Eventual dúvida a ser dirimida pelo Conselho de Sentença. Competência do Tribunal
do Júri para examinar o mérito da ação. Pedido de revogação da prisão preventiva decretada durante a
instrução. Pleito já enfrentado em sede de habeas corpus julgado perante a Câmara Criminal do TJPB.
Desprovimento do recurso. - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo sua natureza
meramente processual, demandando tão somente a prova da existência do crime e indícios suficientes da
autoria. - Destarte, vigora, nesta fase, o princípio in dubio pro societate, reservando-se ao corpo de jurados
o exame de mérito, sob pena de usurpação da competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri. - A
absolvição sumária ou impronúncia calcada na tese da legítima defesa somente é possível quando há prova
cabal e irrefutável da presença da excludente de ilicitude, o que não se afigura na hipótese em apreço.
Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO, em harmonia com o Parecer Ministerial.
14 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000117-02.2020.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2020.019.737). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Exma. Sra. Dra. Silvana Carvalho Soares, Juíza
de Direito da 4ª Vara de Cível da Comarca da Capital. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de
honorários periciais ao Contador Henrique Rodrigues Gomes da Silva, por perícia realizada no Processo nº
0056136-49.2014.815.2001.
PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
2ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 09.10.2020 - A TER INÍCIO ÀS 09H:00
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e seguintes
do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos
aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM,
disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância
dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais
habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões
de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB,
destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do
Tribunal Pleno – [email protected] ou Assessoria do Conselho da Magistratura – [email protected], em até 24
horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido
dispositivo.
01 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0002024-65.2016.815.0351. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Recorrente: José Marcos Magalhães (Adv. Valter de Melo – OAB/PB nº 7994 e
outros). Recorrido: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Sobrado-PB.(Advs. Gilvandro Cabral de Santana
Júnior – OAB/PB n. 26.074 e Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho – OAB/PB 5481). COTA DA SESSÃO DO DIA
13.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR INDICAÇÃO DA RELATORA. COTA DA SESSÃO DO DIA
14.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, EM
GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 03.07.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
02 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO
ADMINISTRATIVO Nº 0001150-02.2018.815.1001. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba. (Advogados: Paulo
Antônio Maia e Silva – OAB/PB Nº 7.854 e Allyson Henrique Fortuna de Souza – OAB/PB nº 16.855).
Embargada: Corregedoria Geral de Justiça. COTA DA SESSÃO DO DIA 14.02.2020: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 03.07.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DA RELATORA.
03 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.070.634 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 000023138.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de
autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Adrineide Martins Pamplona de Sousa, por
perícia realizada no Processo nº 0819790-81.2016.815.0001.
04 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.047.137 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 000022883.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio
José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação
de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Janaína Bezerra de Queiroz, por perícia
realizada no Processo nº 0813366-52.2018.815.0001.
05 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.046.878 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 000022531.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de
autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Janaína Bezerra de Queiroz, por perícia
realizada no Processo nº 0805346-09.2017.815.0001.
06 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.087.396 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 000052323.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de
autorização de pagamento de honorários periciais ao Psicólogo Rodrigo Pontes de Mello, por perícia realizada no
Processo nº 0805182-78.2016.815.0001.
07 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.0057.983 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000052590.2020.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Assunto: Relatório das atividades
desenvolvidas no mutirão carcerário da Comarca de Guarabira, referente ao período de setembro a novembro de
2019, subscrito pela Magistrada Lilian Frassinetti Correia Cananea, Coordenadora dos Mutirões Carcerários.
12 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000122-24.2020.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2020.039.207). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Exma. Sra. Dra. Andréa Dantas Ximenes, Juíza
de Direito da 9ª Vara de Cível da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de
pagamento de honorários periciais à Engenheiro Civil Rômulo Hamad Pereira Filho, por perícia realizada no
Processo nº 0800382-41.2015.815.0001.
13 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000125-76.2020.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2019.099.896). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Exma. Sra. Dra. Silvana Carvalho Soares, Juíza
de Direito da 4ª Vara de Cível da Comarca da Capital. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de
honorários periciais à Engenheiro Civil Herivelto Alves de Araújo, por perícia realizada no Processo nº 000281565.2018.815.2001.
15 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000817-12.2019.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2019.239.099). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Valério Andrade Porto, Juiz de
Direito da 5ª Vara de Cível da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento
de honorários periciais ao Contador José Nielson Farias de Sousa, por perícia realizada no Processo nº 001035006.2012.815.0011.
16 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000749-62.2019.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2019.039.546). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Eduardo Roberto de Oliveira
Barros Filho, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cruz do Espírito Santo. Assunto: Solicitação de
autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Jéssica Soares Barbosa, por perícia
realizada no Processo nº 0000319-52.2015.815.0291.
17 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000774-75.2019.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2019.218.191). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo,
Juiz de Direito da 3ª Vara de Família Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de
pagamento de honorários periciais à Assistente Social Maurinete Grangeiro de Barros, por perícia realizada no
Processo nº 0814916-82.2018.815.0001.
18 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000109-25.2020.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2020.012.598). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo,
Juiz de Direito da 3ª Vara de Família Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de
pagamento de honorários periciais à Assistente Social Janaína Bezerra de Queiroz, por perícia realizada no
Processo nº 0814781-41.2016.815.0001.
19 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000775-60.2019.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2019.216.257). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo,
Juiz de Direito da 3ª Vara de Família Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de
pagamento de honorários periciais à Assistente Social Janaína Bezerra de Queiroz, por perícia realizada no
Processo nº 0807805-18.2016.815.0001.
20 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000106-70.2020.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2019.286.173). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo,
Juiz de Direito da 3ª Vara de Família Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de
pagamento de honorários periciais à Assistente Social Maurinete Grangeiro de Barros, por perícia realizada no
Processo nº 0815997-03.2017.815.00001.
21 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000112-77.2020.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2019.286.093). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Theocrito Moura Maciel
Malheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização
de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Maurinete Grangeiro de Barros, por perícia realizada no
Processo nº 0813488-31.2019.8.15.0001.
22 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA Nº 0000200-18.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Requerente: Corregedoria Geral da Justiça. Requerida: Juízo da Comarca de Cacimba de Dentro.
23– PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000141-72.2019.815.2002. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Assunto: Prestação de contas da Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus, de
importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca da Capital,
proveniente de penas de prestação pecuniária.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
22ª SESSÃO VIRTUAL
DIA 12 DE OUTUBRO DE 2020 – INÍCIO ÀS 14:00 (SEGUNDA-FEIRA)
TÉRMINO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2020 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA INFORMA QUE. NOS TERMOS DOS ARTS. 50-B,
50-C DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 06/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, NOS CASOS DE
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DOS DESEMBARGADORES PARA COMPOR O
QUÓRUM DE JULGAMENTO, ESTÃO APTOS ÀS SUBSTITUIÇÕES E A TOMAREM ASSENTO NO COLEGIADO
AMPLIADO, PRIORITARIAMENTE, OS SEGUINTES DESEMBARGADORES.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
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DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
____________________________________________________________________________________________________
DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS.
____________________________________________________________________________________________________
DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
DESª MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI
____________________________________________________________________________________________________
PROCESSOS ELETRÔNICOS
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 01- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0824966-36.2019.8.15.0001
ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE APELANTE: ESTADO DA
PARAÍBA PROCURADOR: FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO APELADA: DJANIRA MARIA DA SILVA DEFENSORA PÚBLICA: GERCILENA SUCUPIRA MEIRA
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 02- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080104954.2020.8.15.0000 ORIGEM: 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL AGRAVANTES: CORINTA JARDIM LIMA E OUTRAS
ADVOGADA: CLEIDE MARIA RAMALHO DE FARIAS, OAB PB 10.752 AGRAVADO: CARTÓRIO GARIBALDI
ADVOGADO: ANDRÉ ARAÚJO CAVALCANTI, OAB/PB 12.975
08 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.055.081 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000052408.2020.815.0000). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Assunto:
Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais ao Médico Luciano José Lira Mendes, por perícia
realizada no Processo nº 0800830-26.2019.8.15.0081.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 03- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803353-35.2018.8.15.0731
ORIGEM: 2ª VARA MISTA DE CABEDELO APELANTE: MARIA DE FÁTIMA MORAES FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO: DJALMA GOMES DA FONSECA NETO, OAB/PB 21.882 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO:
ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA, OAB/PE 33.980
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.072.134 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 000052153.2020.815.0000). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente:
Exma. Sra. Dra. Hyanara Torres Tavares de Souza, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga.
Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais ao Engenheiro Paulo Victor de Oliveira
Câmara, por perícia realizada no Processo nº 0801067-29.2017.8.15.0211.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 04- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801873-59.2018.8.15.0751
ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE BAYEUX APELANTE: SILVIA CARMELE DA TRINDADE ADVOGADO:
MARIA ANGÉLICA FIGUEIREDO CAMARGO (OAB/PB 15.516) APELADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB/PE 28.490) E MIRELLA
GUIMARÃES POROCA (OAB/PE 52.297)