TJPB 01/10/2020 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
2ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA SALA DE
SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 27 (VINTE E SETE) DE
AGOSTO DE 2018 (DOIS MIL E DEZOITO). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Luiz Silvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva (Vice-Presidente),João Alves da
Silva, José Ricardo Porto, Maria das Graças Morais Guedes e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes,
justificadamente, os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – férias,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – à disposição do TRE, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, Carlos Martins Beltrão Filho – à disposição do TRE, Leandro dos Santos e
José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça). Ausente, ainda, sem direito à voto, os Excelentíssimos
Senhores Doutores Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos
Martins Beltrão Filho), Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho) e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira
Júnior, Diretor Especial. Às 09h40min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada,
sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados, que não puderam ser julgados
por ausência de quórum. PAUTA EXTRAORDINÁRIA JUDICIAL: PROCESSOS – Pje(Pje-1º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0800040-28.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Associação dos Magistrados da Paraíba
– AMPB. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e outros). Requerido (01): Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA Requerido (02): Assembleia
Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANÍBAL PEIXOTO NETO – OAB/PB
10715. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.”(Pje-2º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805699-86.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do
Município de Taperoá (Advs. Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232 e outro). Requerida: Câmara Municipal
de Taperoá. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA.COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.”(Pje-3º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 080547177.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Riachão.COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-4º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0802319-55.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º
Município de Araruna (Francisco de Assis Silva Caldas Júnior – OAB/PB 5.900 e outra) e 2º Câmara Municipal
de Araruna (Adv. Paulo Luciano Beserra – OAB/PB 10.076). Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-5º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 0801741-29.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba - ASPB (Advs. Lília Maranhão Ferreira de Melo –
OAB/PB e outros). Requeridos: 1º Município de Campina Grande e 2º Câmara Municipal de Campina Grande,
representada por sua Procuradora Cassimira Alves Vieira – OAB/PB 9169. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-6º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no pedido de medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 0803289-21.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO.
Embargada: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação - FBHA. (Advs. Humberto Madruga
Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085 e outros. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1651580) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 196995 7)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-7º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0801310-87.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Marizópolis.COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR
AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-8º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080077214.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de São José dos Ramos.Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 180481)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-9º) - Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0804315-54.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Requeridos: 1º Município de Patos, representado pelo
Procurador-Geral PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE - OAB/PB 16.450; 2º Câmara Municipal de Patos.
(Adv. José Lacerda Brasileiro – OAB/PB 3911). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln
da Cunha Ramos (ID 1757216 (art. 39 do R.I.T.J.-PB). Não achei o impedimento do Des. Lincoln.COTA:
“ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-10º)
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0803823-28.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Município de Guarabira
(Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB-PB 1.663 e outros). Requerida: Câmara Municipal de
Guarabira.COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.”(Pje-11º) - Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080432705.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA
JANSEN. Agravado: Município de Santa Rita, representado por sua Procuradora-Geral LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA.COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.”(Pje12-º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805472-96.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Pocinhos (Advs. Roosevelt Vita – OAB/PB 1038 e outros). Obs: Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 957411/957414) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-13º) - Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0805876-16.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de
Natuba (Adv. André Gustavo Soares do Egypto – OAB-PB 10.398); 2º Câmara Municipal de Natuba (Advª.
Lílian Sena da Silva – OAB-PB 10.779).COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE
SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar)
nº 0804153-25.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Requerente: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado da Paraíba – SINCODIV/
PB (Adv. Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050). Requerido: Município de João Pessoa.COTA:
“ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-15º)
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802657-58.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Associação do Ministério Público do Estado da Paraíba - APMP.
(Advs. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5405 e outros). Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba,
representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-16º) - Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0803586-91.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
Requerente: Jonas Nunes Costa (Adv. Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/PB 9.821). Requerido: Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Município de Puxinanã.COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”PROCESSOS FÍSICOS:1º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE
MOURA JANSEN.Embargado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de direito da 13ª Vara Cível da Capital. (Advs.
Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555).Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 1212) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, João Alves da Silva
(fls. 1212) e Arnóbio Alves Teodósio (fls. 1215) (art. 48 do R.I.T.J.-PB). COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”2º – Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0000271-25.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
Suscitante: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessados: 1º Josilda Remígio do Rego (Advs. Thiago José Menezes Cardoso – OAB/PB 19.496
e Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195) e 2º Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR
DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos (fl. 170) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE
SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”3º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos
autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante: José Severino de Oliveira e
outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros). Embargado: Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA
SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621).COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”4º - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade
nº 0001317-49.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Arguinte: Relator da
Apelação Cível nº. 0000349-45.2010.815.0491. Arguido: Lei Municipal de Uiraúna nº 661/2008 – Na apelação
cível nº 0000349-45.2010.815.0491. Interessados: 1º - Município de Uiraúna (Adv. Mariana de Almeida Pinto
– OAB/PB 23.767); 2º - Câmara Municipal de Uiraúna. Promovente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Promovidos: João Bosco Nonato Fernandes e outros.COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”Ao final dos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente registrou o transcurso natalício, nesta data, do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Ato contínuo, foi aprovado, à unanimidade e com
comunicação à família enlutada e à Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, voto de profundo pesar, de
propositura do Excelentíssimo Desembargador Presidente, pelo falecimento da Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim. Acostou-se à homenagem póstuma o
Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 09h50min, da qual foi lavrada a
presente Ata. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima CananéaGERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAPITAL
12ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 057/20 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 083021550.2017.8.15.2001 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: ANA CAROLINA OLIVEIRA RACIOPPI - ADVOGADO:
11.447PB FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA, REU: SÉRGIO LUIS PEREIRA BOTTIGLIERI (CPF Nº
094.972.928-05). Sentença: intime-se o(a)(s) promovido(a)(s) da sentença ID 32747289: …. Ante todo o exposto,
com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para:
a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda objeto dos autos; b) CONDENAR a parte ré ao ressarcimento dos valores pagos pelo veículo, corrigidos da data do desembolso, e com juros de 1º (um por cento) ao
mês, a contar da data de citação, subordinado à restituição do veículo a ser implementado em fase de eventual
cumprimento de sentença; e c) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização por danos morais, à parte autora, corrigido desta data em diante, aplicando-se juros
moratórios de 1% ao mês, estes desde a citação. Por conseguinte, condeno a parte promovida ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa,
a teor do art. 85, § 2º do CPC/2015.
12ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 057/20 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 081081579.2019.8.15.2001 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: ADAILZA BARBOSA DE LIMA - ADVOGADO: 16.377PB
MAYARA ARAÚJO DOS SANTOS, REU: INES PALMEIRA GOMES (CPF Nº 419.450.854-87) E ISABEL MARIA
LEMOS GOMES DA SILVA (CPF Nº 059.718.704-59). Sentença: intime-se o(a)(s) promovido(a)(s) da sentença ID
32180790: …. Ante todo o exposto, com fulcro no art. 355, II, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES os
pedidos, resolvendo o feito com análise de mérito, para condenar as requeridas, solidariamente, a efetuarem o
pagamento dos seguintes títulos: (i) saldo de aluguel referente aos meses de setembro/2018 a novembro/2018
e suas multas (encargos locatícios); (ii) contas não quitadas de consumo de energia elétrica ocorrido durante os
meses de setembro/2018 e outubro/2018; (iii) dos serviços e reparos a serem feitos no imóvel, tudo a ser
apurado em fase de eventual cumprimento de sentença. Os valores serão atualizados com correção monetária
INPC desde os respectivos vencimentos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de
cada parcela inadimplida, conforme os artigos 389, 395, 397 e 405, do Código Civil, afastando o percentual de
10% ao mês como previsto na cláusula 15, letra a do contrato de ID 19627166 – Pág. 3. Por conseguinte, condeno
a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 20% do
proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 29/09/2020
Processo: 0000012-27.2020.815.0161, Red Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.:
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Maria Jose Dos
Santos Nascimento, Advogado: Priscila Cristiane Andre Freire, Apelado: Justica Publica.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Achella
Ednez Inojosa De Oliveira 024211 - Pb • 1173; Acucena Leonardo Lacerda 027277 - Pb • 716; Adailton
Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 473, 705; Adao Domingos Guimaraes 008873 - Pb • 747, 763,
781, 796, 803 ; Ademar Rigueira Neto 011308 - Pe • 166; Admilson Villarim Filho 002970 - Pb • 273, 274,
275; Adriano Tadeu Da Silva 011320 - Pb • 692; Adylson Batista Dias 013940 - Pb • 771, 795; Alberto
Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 817; Alessandro Trigueiro C. B. B. Lira 002405 - Pb • 857;
Alexandre Leao De Lima 006549 - Pb • 1101; Aline Martins Belarmino 017833 - Pb • 562; Almair Beserra
Leite 012151 - Pb • 1178; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 120; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb
• 144; Alysson Cassio Barbosa Da Silva 025964 - Pb • 147; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200 - Pb •
1143, 1157; Ana Paula Ferreira De Sousa 021993 - Pb • 362; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 Pb • 697; Anderson Diego Marinho Da Silva 026597 - Pb • 842; Anderson Marinho De Almeida 021569
- Pb • 290; Andre Anisio Pinto Gadelha Campos 018554 - Pb • 79, 261; Andre Araujo Melo Cruz 015049
- Pb • 241; Andre Luiz De Oliveira Escorel 020672 - Pb • 744; Andre Tavares Cavalcanti 017453 - Pb •
263; Anezio De Medeiros Queiroz Neto 020494 - Pb • 641; Aniel Aires Do Nascimento 007772 - Pb • 904;
Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 - Pb • 675; Antonio Mendonca Monteiro Junior 009585 - Pb •
473; Antonio Rialtoam De Araujo 022147 - Pb • 755, 759; Antonio Rodrigues De Melo 004721 - Pb • 603,
604; Antonio Teodosio Da Costa Junior 010015 - Pb • 33, 34, 156, 246, 472; Antonio Teotonio De
Assuncao 010492 - Pb • 562; Arthur Richardisson 021323 - Pb • 558; Artur Araujo Filho 010942 - Pb •
994; Bianca Costa Dias Franca 036990 - Ba • 139, 140; Brunno Ricelli De Castro Centra 046297 - Pe •
1086; Bruno Farias Lima 012334 - Pb • 298; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 563;
Bruno Jose De Melo Trajano 016997 - Pb • 712; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 121; Bruno Novaes
Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 698; Caius Marcellus Lacerda 005207 - Pb • 559; Canuto Fernandes
Barreto Neto 010501 - Pb • 678; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 560; Carlos Antonio Fidelis
Junior 020986 - Pb • 241; Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 1029; Carlos Eduardo Pinheiro
060374 - Rs • 675; Carlos Kessle Ferreira Brilhante 023208 - Pb • 420; Carlos Pereira De Souza 009436
- Pb • 515; Cassandra Helena Estrela Bonfim 010755 - Pb • 57; Christian Marcel Aguiar De Sa 022815
- Pb • 893; Christianne Karinne Lauritzen Ferna 026243 - Pb • 50, 137; Cicero Pereira De Lacerda Neto
015401 - Pb • 559; Claudio Alipio Da Silva 020915 - Pb • 1098; Claudio Cesar Gadelha Rodrigues
010144 - Pb • 1139, 1142; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 331; Claudius Augusto Lyra
Ferreira Caju 005415 - Pb • 817; Clayton Monteiro Barreiro De Araujo 022133 - Pb • 7; Clebson
Wellington Leite De Sousa 024053 - Pb • 585, 588; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 169;
Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483 - Pb • 358; Dalton Cavalvanti Molina Belo 007191 - Pb
• 145; Damiao Vieira Da Silva 001752 - Pb • 708; Daniel Lucas Batista Sousa 023688 - Pb • 129; Daniel
Queiroz De Freitas 025007 - Pb • 635; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 609; Danilo
Sarmento Rocha Medeiros 017586 - Pb • 861 ; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 675;
Deusimar Pires Ferreira 018019 - Pb • 1153; Diego Alves De Lima 023236 - Pb • 188; Diego Caze Alves
De Oliveira 023690 - Pb • 126; Diego Gomes Do Rego 021641 - Pb • 888; Diego Jose Mangueira
Aureliano 015178 - Pb • 240; Diego Leite Guimaraes 023587 - Pb • 590; Djanio Antonio Oliveira Dias
008737 - Pb • 634; Edgleyson Da Silva Fideles 025874 - Pb • 160; Edna Maria Dos Santos Llima Ferreir
003947 - Pb • 266; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 165; Edson Batista De Souza 003183 - Pb • 327;
Edson Freire Delgado 006026 - Pb • 1124, 1126, 1127, 1131; Edson Jorge Batista Junior 015776 - Pb
• 296; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb • 153; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 130, 188;
Eduardo Henrique Gomes Ferreira Lim 040509 - Pe • 710; Eduardo Henrique Jacome E Silva 012391
- Pb • 1007; Eduardo Herllys Franca De Medeiros 020296 - Pb • 119; Edvaldo Pereira Gomes 005853 Pb • 553; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb • 857; Egilson De Oliveira 022236 - Pb
• 706; Elisete Da Cunha Pereira 006316 - Pb • 1106; Ellida Karituana Leite De Sousa 021811 - Pb • 676;
Elyveltton Guedes De Melo 023314 - Pb • 495; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 32; Elzir Feitosa
De Arruda 006247 - Pb • 513; Erca Tereza Xavier De Sousa 010775 - Pb • 173; Erika Patricia Serafim
Ferreira Bru 017881 - Pb • 142, 143, 150; Erika Rocha Cidral 298114 - Sp • 564; Erilson Claudio
Rodrigues 018304 - Pb • 901; Erony Felix Da Costa Andrade 032309 - Pe • 712; Evaldo Da Silva Brito
Neto 020005 - Pb • 349; Evanes Cesar Figueiredo De Queiroz 013759 - Pb • 258; Evanildo Nogueira De
Souza Filho 016929 - Pb • 296; Fabiana Natalia Da Costa Araujo Gom 018386 - Pb • 423; Fabricio
Pereira De Souza 034157 - Go • 64; Filipe Apolinario Da Rocha Farias 036027 - Pe • 710; Flavio Gomes