TJPB 23/09/2020 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o
débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/
80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens
do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de
que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de
fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não
opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art.
16) e de que este M. Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua VicePrefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas,
de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se
em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e
publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO
nesta cidade de Campina Grande/PB, em 21 de setembro de 2020. Eu, José de Anchieta Patrício Junior,
Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA, Juiz de Direito, da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) MANUEL TAVARES DE MELO CAVALCANTI FILHO, CPF/CNPJ: 003.341.03487, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 082298943.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ R$
3.085,13 (três mil e oitenta e cinco reais e treze centavos), atualizada até (17/12/2018), relativa a Dívida Ativa,
correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 14637/2015, 51622/2018, 65856/2017, 77579/2016,
92717/2014, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para
pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da
Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em
tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s)
Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada
da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que,
se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80,
art. 16) e de que este M. Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00
horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 21 de setembro de 2020. Eu, José de Anchieta Patrício Junior, Técnico
Judiciário, o digitei. Assinado por RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA, Juiz de Direito, da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080183136.2018.815.0031 Acao: PROCEDIMENTO COMUM. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se tramita neste Juizo
os termos da Acao supra, que tendo como promovente JOSEFA MARIA DA CONCEICAO (falecida), devido
habilitacao da unica irma, a senhora JOSEFA MIGUEL CASSIMIRO DA SILVA, brasileira, casada, Portadora da
Cedula de identidade RG n° 2.362.342, inscrita no CPF sob o n° 032.876.904-50, para, no prazo 15 (quinze) dias,
manifestar eventual interesse na lide. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente,
que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado
nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 22/09/2020. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o
digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes -Juiz de Direito.
BELÉM
COMARCA DE BELÉM - EDITAL DE CITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – COM PRAZO DE
20(VINTE) DIAS. O Exmo. Sr. Dr. JAILSON SHIZUE SUASSUNA, MM. Juiz de Direito em Substituição nesta
Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos
quanto vejam ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo tramitam os autos da Ação de
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C TUTELA ANTECIPADA de n.º 000039434.2015.815.0601, tendo como autor MANOEL MARIANO. Assim determinou, o MM. Juiz, a expedição do
presente Edital, para CITAR LUÍZA FELISMINO, ANTONIO FELISMINO, SEVERINO FELISMINO, LUZIMAR
FELISMINO e PAULO FELISMINO, nos termos do art. 257 e seguintes do CPC e para apresentar contestação,
no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. AÇÃO
PENAL: TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele notícias tiverem que por este Juízo e
Cartório do 2 Oficio, processam-se os termos de uma Ação Penal, processo 0801894-81.2020.815.0131,
movida pela Justiça Pública contra a denunciada GERALDA MARIA FERREIRA DE ARRUDA, brasileira,
solteira, do lar, nascida em 24/03/1981, filha de Geni Ferreira de Arruda e Alexandre Anísio de Arruda, dandoo como incurso na pena do arts. 35 c/c an. 40, incisos III e V todos da Lei n° 1 1.343/06, nos termos do art.
69 do Código Penal. Tendo em vista que a denunciada atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido,
determinou-se a expedição do presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADA a
denunciada para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias art. 396 do CPP, a acusada poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo intimações, quando
necessário, bem como INTIMADA da audiência de instrução e julgamento designada para 22/09/2020, às
08:30 horas, no fórum de Cajazeiras/PB. Para que chegue ao conhecimento da acusada, foi expedido o
presente edital que será afixado no local publico de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 22 de setembro de 2020. Eu, Railson Miranda Ribeiro, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo – Juiz de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000047928.2016.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição do Requerido PAULA DE ARAUJO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa do Requerente
AUGUSTO PEDRO DE ARAUJO, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza
patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 22 de setembro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000062132.2016.8.15.0781. O MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição do requerido EDMILSON ANDRE DE OLIVEIRA,. declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa da
requerente MARIA OLIVEIRA DE SOUSA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de
natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-PB, 22 de setembro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ/PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800695-65.2019.8.15.0161. O Dr. FÁBIO BRITO DE FARIA, MM. JUIZ DE DIREITO da 2ª Vara Mista da
Comarca de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi, por este Juízo, decretada a interdição de MARIA
DO SOCORRO SILVA TAVARES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA DAS MERCÊS SILVA TAVARES BENTO, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado
no local de costume e publicado, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário
da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos 17 de setembro de 2020. Eu, Geanne
Gomes de Farias, Técnica Judiciária, digitei. (a) FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - PB. 2ª VARA MISTA.EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0001109-04.2016.8.15.0161. O MM. JUIZ DE DIREITO DO 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de GENILDA MARIA DE OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa da REQUE-
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RENTE: CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos
de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-PB, 21 de setembro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA–PB - 4ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 04 de novembro de 2020, a partir das 08h:00min,
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0800034-94.2017.8.15.0181, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A e Executado(s) LUIZ CARLOS PAULA GUEDES - ME e ANA MARCIA ALVES DE SOUZA GUEDES,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01: 01 (um)
CAR/CAMINHÃO//SILO, a Diesel, marca e modelo VW/24-280 CRM 6X2, ano e modelo 2012, CAP/POT/CIL:
16.12t/280/CV, categoria: aluguel, cor branca, placa OFC-9346/PB, RENAVAN 48384464-0, CHASSI
953658246CR239123, motor nº 2093127A51, em perfeito estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 23 de abril de 2019. DEPOSITÁRIO: LUIZ CARLOS PAULA GUEDES.
CPF 497.611.964-53. ÔNUS: Alienação Fiduciária ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e outros eventuais ônus
na no Detran/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 52.942,92 (cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e dois reais
e noventa e dois centavos) atualizado até a posição de 25/11/2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado desde já, o dia 04 de novembro de 2020, a partir das 08h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por
quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e
transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do
estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um
lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao
lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis,
as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição
da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao
da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a
arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo o(s) Executado(s): LUIZ CARLOS PAULA GUEDES - ME e ANA MARCIA ALVES DE SOUZA
GUEDES e seu(s) representante(s) legal(is) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não
tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, aos 21 de setembro de 2020. ALIRIO MACIEL LIMA
DE BRITO - Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA–PB - 4ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 04 de novembro de 2020, a partir das 08h:00min,
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0003095-69.2012.8.15.0181, em que é Exequente BUNGE ALIMENTOS S/A,
Executado(s) GILDEONES DIAS DE ARAUJO e G DIAS & CIA LTDA e seu(s) representante(s) legal(is) e
Terceiro Interessado o ITAÚ UNIBANCO S/A, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): Item 01: UM PRÉDIO com dois pavimentos, destinados a comércio e residência
situado nesta cidade, na Rua Cleodon Coelho, 846, Bairro Novo, parte em terreno próprio, parte foreiro a
Leandro Douglas da Silva Bezerra, ficando o mesmo terreno em condomínio, assim distribuído: G. DIAS E CIA
LTDA com 82,42% e Leandro Douglas da Silva Bezerra, com 17,57%, o qual 10 metros de largura na frente e
nos fundos por 18,50 metros de comprimento de cada lado-185m2,tendo o prédio a área construída de 370m2,
sendo 185m2 por andar, o térreo destinado a comércio, contendo um salão comum a pequena sala (tipo
escritório)no canto, o 1° andar está dividido da seguinte forma: 01 ante-sala, 4 salas, sendo duas com janelões
de madeira com vidro jateado, 2 suítes, sendo uma com paredes revestidas em cerâmica, um quarto com
paredes revestidas em cerâmica, dois banheiros, ambos com paredes revestidas em cerâmica, uma cozinha
com paredes revestidas em cerâmica e um corredor; a escadaria do térreo para o 1° andar com piso e paredes
revestidas em cerâmica o, imóvel é todo lajeado e, massa de o com pintura lavável, entretanto precisando de
manutenção, limitando-se na frente com a rua Cleodon Coelho, nos fundos com a casa 257, da Rua Augusto
de Almeida, pertencente João Porfírio de Vasconcelos; lado direito com a casa de n°854, a rua Cleodon Coelho
e do lado esquerdo com o prédio n° 265, prédio n°237 e casa n° 279, todas com frente para rua Augusto de
Almeida, adquirido por compra feita a Marcos Antunes da Silva e sua esposa JANDELLYNE DE Araújo
Antunes, conforme Escritura Pública de 16/03/2011, que o então tabelião da cidade de Araçagi-PB, Jônio da
Silva Figueiredo a fez digitar no livro n°91, fls,l80/v ., devidamente registrado no livro acima referido (2-AS),sob
n° de Ordem R.3-7697, em dat a de 02/04/2001, no Valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais), o qual reavalio
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O referido imóvel acha-se hipotecado em primeira especial
hipoteca, conforme certidão do cartório de registro de imóveis; Item 02: UM PRÉDIO COMERCIAL situado
nesta cidade na rua Augusto de Almeida, 273, Bairro Novo, em terre no próprio, medindo 6 metros de largura
de frente e fundos com 20 metros de cumprimento de cada lado fundo, perfazendo 120m2, tendo o prédio uma