TJPB 16/09/2020 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2020
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correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 1 14284, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias,
contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em)
a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para
que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da
dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor
(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sextafeira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 14 de setembro de 2020.
Eu, José de Anchieta Patrício Junior, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por ANA CARMEM PEREIRA
JORDÃO VIEIRA, Juíza de Direito, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080697795.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de USUCAPIÃO supra, onde os autores, MARIA DA GUIA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar,
portadora do RG nº 837.008 SSP/PB, CPF nº 854.585.034-49, e JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, pedreiro
aposentado, inscrito no CPF sob o nº 112.297.134-68, portador do RG nº 342921 SSP/PB, ambos residentes na
RUA MARIONALDO SILVA COSTA, Nº 275, BAIRRO IMACULADA, NESTA CIDADE DE BAYEUX-PB, CEP 58305000, pretendem usucapir o imóvel edificado no endereço acima descrito, com área total de 150 m², medindo 6 m
de frente e fundos por 25 m de ambos os lados. São confinantes do imóvel usucapiendo, as seguintes pessoas,
Pela Frente, Manoel Gomes de Azevedo, brasileiro, casado, comerciante, que reside na Rua Marionaldo Silva
Costa, Nº 274, Imaculada, NESTA, Pelo lado direito, Adenilson Barbosa do Nascimento, na Rua Marionaldo
Silva Costa, Nº 1007, Bairro Imaculada, Bayeux-PB; Pelo Lado esquerdo, Maria Zuila dos Santos, brasileira,
casada, diarista, residente e domiciliada na Rua Marionaldo Silva Costa, Nº 376. Nos fundos, Aluízio Ferreira de
Lima, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliada na Rua Plácido de Oliveira Lima, 967, Imaculada,
Bayeux. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz, Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito em Substituição nesta 2ª Vara Mista, expedir o presente
edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) herdeiro(s) de JOÃO PAULINO DE SOUSA e demais interessados,
atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze),
sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e
seguintes do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de
Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Ana Paula
Paranhos. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 14-09-2020.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000153694.2004.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como promovente EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA e promovido(a)
EXECUTADO: HB IND COM DE LUMINOSOS LTDA (CNPJ 01.027.186/0001-35). E, para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista,
Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a) acima mencionado(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, ciência da sentença que extinguiu a presente execução, com
base no art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 174 do CTN. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256
e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza
- Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE
QUEIROZ EGYPTO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 8 de julho de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080258605.2016.8.15.0751 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação acima mencionada em que figura como promovente LAZARO ALBERTO FELIX
FERREIRA e promovido(a) MARIA DE LOURDES DE MOURA FELIX. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr.
Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR a curadora, Sra. Mônica Adriana Moura
Fonseca, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, ingressar na lide, no polo
ativo da ação, representando o autor, requerendo o que achar de direito, sob pena de extinção do feito sem
resolução de mérito. O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia
no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume,
tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca
de Bayeux-PB, 15 de setembro de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 0002408-31.2012.8.15.0751
- AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação de usucapião
supra, onde o(a) autor(a) Nome: SEVERINO DO RAMO SOARES GUIMARAES Endereço: Rua Monte Castelo. n°
12, Bairro Rio do Meio. nesta cidade de Bayeux, pretende usucapir o imóvel edificado no Lote 01, da Quadra 14, do
Loteamento Rio do Meio. neste urbe. medindo 10mts de frente e fundos por 33mts de comprimento de ambos os
lados. devidamente matriculado sob o n° R-005- 1855.no Livro 61, Fls. 177. datado de 13 de setembro de
1994, situado no endereço acima descrito, tendo como confinante esquerdo Lúcia da Conceição Guimarães
Gomes, confinante direito Creche Municipal e confinante dos fundos Kleber Paula de Menezes. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara
Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR os demais interessados
incertos e desconhecidos, atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no
prazo de 15 (quinze), ficando advertido(a) que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos
do art. 257, IV, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal,
sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias,
local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado
nesta Comarca de Bayeux-PB, 15 de setembro de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000306721.2004.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA NACIONAL e executado(a) EXECUTADO:
TIROL COM CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ 01.585.516/0001-08). E, considerando que a
parte executada acima mencionada, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimada da sentenca que
extinguiu a presente execucao. CUMPRA-SE. O presente edital será expedido nos termos do Art. 8º, inciso IV,
da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB
- por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ
EGYPTO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 14 de setembro de 2020.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS. O Exmº. Sr. Dr.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que tramita neste Juízo uma Ação do Juizado Especial Criminal, processo nº 0000558-30.2016.815.0741, que
Ministério Público Estadual move contra Jeferson Cavalcanti de Santana. E em razão do acusado encontrar-se
em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, para que fique o acusado, JEFERSON CAVALCANTI DE SANTANA, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de
Memédio Santos de Santana e de Maria, devidamente CITADO, para responder à acusação, a qual foi denunciado
nas penas do art. 129, § 9º, do CP, à luz da Lei 11.340/06, por escrito, no prazo de dez dias. O acusado poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário
(art. 396-A do CPP). Não respondendo, será nomeado defensor dativo. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico
Judiciário, o digitei. (as) Falkandre de Sousa Queiroz.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080044079.2020.8.15.0741– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO- O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito em Substituição nesta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania, se processa uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO n.
0800440-79.2010.815.0741, requerida por RAIMUNDA HORÁCIO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, agricultora,
residente na rua Hildebrando Batinga das Chagas, s/n, Bairro Novo, nesta Cidade de Boqueirão–PB, contra– JOSÉ
ROBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, com endereço incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital para CITAR o promovido – JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, acima referido, para, contestar,
querendo, a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei (Art. 285 e 319 do CPC), ficando
advertido o citado que “se não for contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela autora, na inicial”. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou expedir o
presente Edital que será afixado no Fórum, lugar publico de costume, e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 15 de abril de 2020. Eu, (as) Maria de Lourdes Farias
Silva. Técnica Judiciaria, digitei e conferi. Dr. Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito em Substituição
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº. 0801463-61.2018.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: ESTADO DA PARAÍBA em face
de Andrea Farias da Silva ME CITE-SE a executada Andrea Farias da Silva ME CNPJ: 09.675.450/0001-59,
atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, no valor de
R$ R$ 36.670,07, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante
depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei
6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pera Veloso, Juíza de Direito
Titular da 4a Vara. Eu, Rhubia Lacerda, Analista Judiciário, digitei. Cabedelo, 14/09/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 40 DIAS.
Processo PJE nº. 0804701-25.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: CABEDELO PREFEITURA.
Réu: WILLIAM DE QUEIROZ RAMALHO CITE-SE o réu, WILLIAM DE QUEIROZ RAMALHO, atualmente, em
LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida atualizada em 25/07/2017, no
valor de R$ 1.262,64, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante
depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei
6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de
Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnica Judiciário, digitei. Cabedelo, 15/09/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0802081-40.2017.8.15.0731. Exequente: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Executado(a):
ISAURA DE BARROS MELO. Intime-se a parte EXECUTADO(A): ISAURA DE BARROS MELO, atualmente, em
LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar CIÊNCIA da SENTENÇA a qual julgou EXTINTO PROCESSO DE
EXECUÇÃO, “com fulcro no art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte executada nas custas e
honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGOU os cálculos, para que produza seus jurídicos
efeitos legais” , bem como, para efetuar o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 10 dias. E para
que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 15/09/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0801221-39.2017.8.15.0731. Exequente: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Executado(a):
SAVIO LIMA DO VALE. Intime-se a parte EXECUTADO(A): SAVIO LIMA DO VALE, atualmente, em LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO, para tomar CIÊNCIA da SENTENÇA a qual julgou EXTINTO PROCESSO DE
EXECUÇÃO, “com fulcro no art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte executada nas custas e
honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGOU os cálculos, para que produza seus jurídicos
efeitos legais” , bem como, para efetuar o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 10 dias. E para
que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 15/09/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo PJE
nº. 0001360-78.2004.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA NACIONAL. Réu: ERICK ALVES
LOPES. Intime-se o executado ERICK ALVES LOPES, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para
tomar ciência do DESPACHO que determinou o prazo de 30 dias, para, querendo, embargar a penhora on line,
realizada através do SISTEMA BACENJUD de ID n 28554920. E para que não se alegue ignorância, determinou
a MM. Juiza, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira. Eu, Elirneide
Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 15/09/2020.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro
Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online
www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 29/09/2020 a
partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja
considerado preço vil por este Juízo, no dia 29/09/2020 a partir das 10:00 horas, do bem penhorado nos Autos do
Processo N° 0801003-72.2017.815.0161, na qual é Exequente: WELLINGTON NUNES DA SILVA e Executado:
GENTIL DOS SANTOS CASADO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
Bem: 01 (UMA) CHEVROLET/S10 LTZ DD4A, PLACA: OWO-0068/MG, ANO/MODELO: 2013/2014, COMBUSTÍVEL:
DIEZEL, COR: CINZA CHASSI: 9BG148MK0EC424457, RENAVAM: 00598241655, NÚMERO DO MOTOR: V1A078654.
Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 21 de fevereiro de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito
Judicial da Comarca de Cuité-PB. Ficam desde logo intimado o Executado: GENTIL DOS SANTOS CASADO, como na
pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se
por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,
para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá
ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00
cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no
caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão
preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM
PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU
e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias.
2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura
do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição
da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo
com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de
possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 21 dias de agosto de dois mil e vinte (2020), nesta
cidade de Cuité, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua
a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s)
interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
COMARCA DE CUITÉ - 2 VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000050793.2016.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: VIRGINIA FREIRES DA SILVA,
. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de REQUERENTE: SEVERINA FREIRES DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 30 DE JUNHO de 2020. VALERIANO DA
SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.